Questão de Legislação Tributária Federal — Base de Cálculo (arts. 13 ao 18 da LC nº 87/1996) — FCC 2026
Legislação Tributária FederalBase de Cálculo (arts. 13 ao 18 da LC nº 87/1996)
- Código
- fc142662
- Banca
- FCC
- Órgão
- SEFAZ SP
- Ano
- 2026
- Cargo
- AFRE ( )
A empresa ABC, domiciliada em Campinas/SP, possui apenas um estabelecimento, cuja atividade é a venda de mercadorias para clientes localizados no estado de São Paulo e em outros estados. No mês X de 2025, a empresa vendeu a Mercadoria M1, sujeita ao ICMS, com alíquota interna de 18% no estado de São Paulo, de 19% em Santa Catarina, de 17% no Paraná e de 12% na saída interestadual. Os valores das vendas foram R$ 1.000,00 para um restaurante em São Paulo; R$ 1.500,00 para uma sorveteria em Santa Catarina e R$ 2.000,00 para um escritório de contabilidade (não contribuinte do ICMS) no Paraná. Conforme a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, o valor global do ICMS devido pela Empresa ABC, relativo às três vendas, para os estados citados, será
- AR$ 540,00.
- BR$ 600,00.
- CR$ 805,00.
- DR$ 810,00.
- ER$ 700,00.