Questão de Legislação Tributária Federal — Fato gerador e Hipóteses de Não Incidência (arts. 1º ao 3º e 12 da LC nº 87/1996) — FCC 2026
Legislação Tributária FederalFato gerador e Hipóteses de Não Incidência (arts. 1º ao 3º e 12 da LC nº 87/1996)
- Código
- fc142663
- Banca
- FCC
- Órgão
- SEFAZ SP
- Ano
- 2026
- Cargo
- AFRE ( )
A Empresa XYZ atua no ramo varejista e possui três estabelecimentos varejistas, localizados em três estados distintos, E1, E2 e E3 (um em cada Estado). Frequentemente, a empresa adquire mercadorias no estado UF1, recebe as mercadorias em seu estabelecimento E1, localizado no estado UF1, e depois, no mesmo mês, remete metade da quantidade comprada aos estabelecimentos E2 e E3, localizados nos estados UF2 e UF3 (25% da aquisição total para cada uma das duas filiais). No mês N de 2025, a empresa comprou R$ 10.000,00 de Mercadoria M2 e realizou as transferências de costume. A alíquota de ICMS incidente na compra é de 18% e a alíquota interestadual nas operações com destino aos estados nos quais se localizam os outros estabelecimentos é de 12%. Considerando os eventos descritos e o disposto na Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, o valor máximo do crédito de ICMS relativo à entrada da Mercadoria M2 nos Estabelecimentos E1, E2 e E3, localizados nos estados UF1, UF2 e UF3 é, respectivamente, de:
- AR$ 1.800,00; R$ 300,00 e R$ 300,00.
- BR$ 900,00; R$ 300,00 e R$ 300,00.
- CR$ 900,00; R$ 450,00 e R$ 450,00.
- DR$ 900,00; R$ 300,00 e R$ 360,00.
- ER$ 1.200,00; R$ 300,00 e R$ 300,00.