Questão de Legislação Tributária Federal — Do Momento de Ocorrência do Fato Gerador (art. 10 da LC nº 214/2025) — FCC 2026
Legislação Tributária FederalDo Momento de Ocorrência do Fato Gerador (art. 10 da LC nº 214/2025)
- Código
- fc142680
- Banca
- FCC
- Órgão
- SEFAZ SP
- Ano
- 2026
- Cargo
- AFRE ( )
Conforme a LC 214, de 2025, considera-se ocorrido o fato gerador do IBS
- Ano momento do término do fornecimento, no caso de operações com bens ou com serviços, ainda que de execução continuada ou fracionada.
- Bno momento do término do transporte, na prestação de serviço de transporte rodoviário de cargas.
- Cno momento em que o serviço for encontrado desacobertado de documentação fiscal.
- Dno momento em que se realizar o pagamento da compra, quando se tratar de aquisições de bens e serviços pela administração pública direta, por autarquias e por fundações públicas, exceto se efetuadas de forma presencial e dispensadas de licitação, nos termos da legislação específica.
- Ena data de pagamento da primeira parcela, caso se trate de operações com bens ou com serviços em que o pagamento seja feito parceladamente antes do fornecimento; e a base de cálculo será correspondente ao valor total da operação.