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Questão de Legislação Tributária Federal — Do Momento de Ocorrência do Fato Gerador (art. 10 da LC nº 214/2025) — FCC 2026

Legislação Tributária FederalDo Momento de Ocorrência do Fato Gerador (art. 10 da LC nº 214/2025)
Código
fc142680
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ SP
Ano
2026
Cargo
AFRE ( )
Conforme a LC 214, de 2025, considera-se ocorrido o fato gerador do IBS
  1. Ano momento do término do fornecimento, no caso de operações com bens ou com serviços, ainda que de execução continuada ou fracionada.
  2. Bno momento do término do transporte, na prestação de serviço de transporte rodoviário de cargas.
  3. Cno momento em que o serviço for encontrado desacobertado de documentação fiscal.
  4. Dno momento em que se realizar o pagamento da compra, quando se tratar de aquisições de bens e serviços pela administração pública direta, por autarquias e por fundações públicas, exceto se efetuadas de forma presencial e dispensadas de licitação, nos termos da legislação específica.
  5. Ena data de pagamento da primeira parcela, caso se trate de operações com bens ou com serviços em que o pagamento seja feito parceladamente antes do fornecimento; e a base de cálculo será correspondente ao valor total da operação.
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GabaritoD — no momento em que se realizar o pagamento da compra, quando se tratar de aquisições de bens e serviços pela administração pública direta, por autarquias e por fundações públicas, exceto se efetuadas de forma presencial e dispensadas de licitação, nos termos da legislação específica.

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