Questão de Legislação Tributária Federal — Da Sujeição Passiva (arts. 21 a 26 da LC nº 214/2025) — FCC 2026
Legislação Tributária FederalDa Sujeição Passiva (arts. 21 a 26 da LC nº 214/2025)
- Código
- fc142681
- Banca
- FCC
- Órgão
- SEFAZ SP
- Ano
- 2026
- Cargo
- AFRE ( )
A definição de contribuinte de um tributo é um dos fatores relevantes tanto para determinar quem deve pagar o tributo, como para determinar se o tributo é devido quando alguém pratica determinado ato. A LC 214, de 2025, estabelece quem é, e quem não é contribuinte do IBS. Nesse contexto, segundo a referida lei,
- Ao nanoempreendedor, assim entendida a pessoa física que tenha auferido receita bruta inferior a 50% (cinquenta por cento) do limite estabelecido para adesão ao regime do MEI, previsto na LC 123, de 2006, é contribuinte do IBS, mas poderá optar por ser não contribuinte, hipótese em que não poderá apropriar créditos de IBS referente às suas compras.
- Bo produtor rural, pessoa física ou jurídica, que auferir receita inferior a R$ 3.600.000,00 no ano-calendário, não será considerado contribuinte do IBS, mas ele poderá optar, a qualquer tempo, por se inscrever como contribuinte do IBS no regime regular.
- Co adquirente, ainda que não enquadrado como fornecedor, é contribuinte do IBS na operação de aquisição de bem apreendido ou abandonado, em leilão de seguradora ou judicial, ou em bingo ou sorteio sem fim lucrativo.
- Das plataformas digitais, ainda que domiciliadas no exterior, são contribuintes do IBS relativo às operações internas e importações realizadas por seu intermédio, e o fornecedor será responsável solidário pelo imposto devido.
- Eo fornecedor residente ou domiciliado no exterior é contribuinte do IBS e obrigado a se cadastrar como contribuinte, caso realize operações de exportação de bens, direitos ou serviços para destinatário no Brasil, não contribuinte regular do IBS.