Questão de Direito Administrativo — Decreto Estadual nº 68.155/2023 - Regulamenta, em Âmbito Estadual, a Lei Federal nº 12.527/2011 (SP) — FCC 2026
Direito Administrativo›Decreto Estadual nº 68.155/2023 - Regulamenta, em Âmbito Estadual, a Lei Federal nº 12.527/2011 (SP)
Código
fc142705
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2026
Cargo
Ana SPT ( )
Para fins do Decreto nº 68.155/2023, que regulamenta, no âmbito do Estado de São Paulo, a Lei federal nº 12.527/2011, considera-se
Atratamento da informação: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.
Bcredencial de segurança: responsabilidade pela guarda de informações.
Ccustódia: autorização expressa, concedida a agente público estadual, para acesso a informações classificadas com grau de sigilo.
Dintegridade: qualidade da informação não modificada, exceto quanto à origem, trânsito e destino.
Eautenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema.
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GabaritoE — autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema.
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Definições legais da Lei de Acesso à Informação (Decreto Estadual 68.155/2023)
Gabarito: letra E. A alternativa correta reproduz, com exatidão, o conceito de autenticidade previsto no art. 3º, I, do Decreto Estadual nº 68.155/2023, que regulamenta a Lei Federal nº 12.527/2011 no âmbito de São Paulo: "qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema". As demais alternativas trocam os conceitos entre si, sendo que a banca explora justamente a confusão entre os quatro atributos da informação: disponibilidade, autenticidade, integridade e primariedade.
A Lei de Acesso à Informação (LAI) estabelece um rol de definições legais no art. 4º, que foi reproduzido, com pequenas adaptações, pelo Decreto Estadual paulista no art. 3º. Essas definições são essenciais para a aplicação da lei, pois fixam o sentido técnico de termos como "informação", "documento", "tratamento da informação" e, principalmente, os quatro atributos de qualidade da informação: disponibilidade, autenticidade, integridade e primariedade. Compreender a diferença entre eles é o ponto central da questão.
A disponibilidade diz respeito ao acesso: a informação pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados. A autenticidade (gabarito) refere-se à origem da informação: ela foi produzida, expedida, recebida ou modificada por um determinado indivíduo, equipamento ou sistema — ou seja, é possível identificar quem a gerou ou alterou. A integridade refere-se à não modificação da informação, inclusive quanto à sua origem, trânsito e destino — ou seja, a informação não foi adulterada. Por fim, a primariedade refere-se à informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações — ou seja, é a informação em seu estado mais bruto e original.
A banca explora exatamente a confusão entre esses quatro conceitos, que são muito parecidos. A pegadinha clássica é trocar "autenticidade" por "integridade" ou "primariedade", ou ainda inverter os conceitos de "credencial de segurança" e "custódia". Para acertar, o candidato precisa memorizar com precisão cada definição, pois a questão cobra a literalidade do decreto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os conceitos entre si, especialmente os quatro atributos da informação. A alternativa D, por exemplo, define "integridade" como "qualidade da informação não modificada, exceto quanto à origem, trânsito e destino" — mas a lei diz "inclusive", não "exceto". Essa inversão de uma única palavra muda completamente o sentido e é uma armadilha clássica. Fique atento a essas trocas sutis de termos.
Atributos da informação (art. 3º): Autenticidade (Produzida, expedida, recebida ou modificada, Por indivíduo, equipamento ou sistema); Integridade (Não modificada, Inclusive quanto à origem, trânsito e destino); Disponibilidade (Conhecida e utilizada por autorizados); Primariedade (Coletada na fonte, Máximo detalhamento, sem modificações)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa define "tratamento da informação" como "qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações". Há dois erros aqui. Primeiro, o conceito descrito é o de primariedade (art. 3º, XIII, do Decreto 68.155/2023), não o de tratamento da informação. Segundo, "tratamento da informação" é definido como o "conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação" (art. 3º, XV). A alternativa mistura dois conceitos distintos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa define "credencial de segurança" como "responsabilidade pela guarda de informações". O conceito de "credencial de segurança" está no art. 3º, III, do Decreto 68.155/2023: "autorização expressa, concedida a agente público estadual, para acesso a informações classificadas com grau de sigilo". Já a "responsabilidade pela guarda de informações" é o conceito de custódia (art. 3º, IV). A alternativa inverte os dois conceitos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa define "custódia" como "autorização expressa, concedida a agente público estadual, para acesso a informações classificadas com grau de sigilo". Esse é o conceito de credencial de segurança (art. 3º, III), não o de custódia. A "custódia" é a "responsabilidade pela guarda de informações" (art. 3º, IV). Novamente, a banca inverte os conceitos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa define "integridade" como "qualidade da informação não modificada, exceto quanto à origem, trânsito e destino". O erro está na palavra "exceto". A definição correta de integridade (art. 3º, XII, do Decreto 68.155/2023) é: "qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino". A troca de "inclusive" por "exceto" inverte completamente o sentido: a integridade garante que a informação não foi modificada em nenhum aspecto, incluindo sua origem, trânsito e destino.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa define "autenticidade" como "qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema". Essa é a definição literal do art. 3º, I, do Decreto Estadual nº 68.155/2023, que reproduz o art. 4º, VII, da Lei Federal nº 12.527/2011. A autenticidade garante a origem da informação, permitindo identificar quem a produziu, expediu, recebeu ou modificou.
Art. 3DECRETO-SP-68155-2023
Art. 3º — Para os efeitos deste decreto, considera-se:
I — autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema
Para fixar, memorize a tabela dos quatro atributos:
Atributo
Conceito-chave
Disponibilidade
Pode ser conhecida e utilizada por autorizados
Autenticidade
Produzida/expedida/recebida/modificada por alguém
Integridade
Não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino
Primariedade
Coletada na fonte, com máximo detalhamento, sem modificações