Questão de Direito do Trabalho — Formas de Ruptura do Contrato de Trabalho — FCC 2026
Direito do TrabalhoFormas de Ruptura do Contrato de Trabalho
- Código
- fc142708
- Banca
- FCC
- Órgão
- ARTESP
- Ano
- 2026
- Cargo
- Ana SPT ( )
No que concerne à multa rescisória, 13º salário e aviso prévio, tem-se que a extinção consensual, entre empregador e empregado, do contrato de trabalho, conforme disciplina estabelecida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),
- Aassegura o recebimento de 13º proporcional, aviso prévio indenizado, porém não contempla o pagamento de multa rescisória incidente sobre o saldo da conta vinculada do FGTS.
- Bafasta o cumprimento de aviso prévio ou sua indenização e assegura ao empregado o recebimento de multa rescisória de 40% do saldo da conta vinculada do FGTS.
- Cassegura a multa rescisória de 20% sobre a integralidade do saldo de depósitos da conta vinculada do FGTS, bem como o recebimento de 50% do aviso prévio, se indenizado.
- Dcontempla aviso prévio indenizado e multa rescisória sobre o saldo da conta vinculada do FGTS, ambos em valores correspondentes a 2/3 do montante que seria devido em caso de demissão imotivada.
- Eequipara-se, para efeito de 13º salário, aviso prévio e multa rescisória, à demissão imotivada, devendo a referida modalidade estar expressamente prevista em Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva.