Questão de Direito Processual Penal — Jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Teoria Geral da Prova Penal — FCC 2026
Direito Processual Penal›Jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Teoria Geral da Prova Penal
Código
fc142756
Banca
FCC
Órgão
DPE MT
Ano
2026
Cargo
DP MT
Segundo o Supremo Tribunal Federal, na aferição da licitude da prova produzida durante o inquérito policial relativo ao acesso a registros e informações contidos em aparelho de telefone celular, é correto afirmar:
AA mera apreensão de celular está sujeita a reserva de jurisdição constitucionalmente prevista, protegendo a intimidade e a vida privada de qualquer pessoa, ainda que estrangeira, que esteja em território nacional.
BNas hipóteses de encontro fortuito de aparelho celular, o acesso aos respectivos dados para o fim exclusivo de esclarecer a autoria do fato supostamente criminoso, ou de quem seja o seu proprietário, não depende de consentimento ou de prévia decisão judicial, desde que justificada posteriormente à adoção da medida.
CEm se tratando de aparelho celular apreendido por ocasião da prisão em flagrante, o acesso aos respectivos dados não depende de consentimento ou de prévia decisão judicial, desde que justificada posteriormente e fundamentalmente a adoção da medida.
DEm se tratando de cumprimento de mandado de busca e apreensão, a autoridade policial não poderá adotar as providências necessárias para a preservação dos dados e metadados contidos no aparelho celular apreendido antes de autorização judicial.
EQuando o acesso aos dados constantes no aparelho celular depender de autorização judicial, o Poder Judiciário terá até 90 (noventa) dias para proferir a decisão, sob pena de automático indeferimento.
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GabaritoB — Nas hipóteses de encontro fortuito de aparelho celular, o acesso aos respectivos dados para o fim exclusivo de esclarecer a autoria do fato supostamente criminoso, ou de quem seja o seu proprietário, não depende de consentimento ou de prévia decisão judicial, desde que justificada posteriormente à adoção da medida.
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Acesso a dados de celular apreendido: licitude da prova no inquérito policial
Gabarito: letra B. Segundo o STF, no encontro fortuito de aparelho celular, o acesso aos dados para esclarecer a autoria do fato ou identificar o proprietário não depende de consentimento ou de prévia decisão judicial, desde que a medida seja justificada posteriormente. Esse entendimento decorre da interpretação do art. 5º, XII, da CF, que protege a comunicação de dados, e não os dados em si, quando já registrados no aparelho.
A questão trata da licitude da prova obtida pelo acesso a dados de celular apreendido durante o inquérito policial. O STF, em julgados como o HC 91.363/PA (Rel. Min. Cezar Peluso, 2ª Turma, 2012), firmou a distinção entre a proteção constitucional da comunicação de dados (que exige autorização judicial para interceptação) e o acesso aos dados já armazenados no aparelho apreendido. Neste último caso, a Corte entendeu que a cláusula do art. 5º, XII, da CF não protege os dados enquanto registro, mas sim a comunicação de dados. Assim, a apreensão lícita do aparelho (por exemplo, em prisão em flagrante ou busca e apreensão) autoriza o acesso aos dados nele contidos, desde que a medida seja justificada posteriormente, especialmente quando se destina a esclarecer a autoria do fato ou a identificar o proprietário.
A jurisprudência do STF, portanto, não exige autorização judicial prévia para o acesso a dados de celular apreendido, mas impõe a necessidade de justificação posterior da medida, como forma de controle e transparência. Essa posição foi reafirmada em outros precedentes, como o RE 418.416/SC (Rel. Min. Sepúlveda Pertence, 1ª Turma, 2006), que considerou lícita a prova obtida pela análise de registros de ligações de celular apreendido em flagrante.
A alternativa B reproduz exatamente esse entendimento, sendo a única correta. As demais alternativas apresentam distorções: a letra A impõe reserva de jurisdição para a mera apreensão, o que não é exigido; a letra C condiciona o acesso à justificação posterior e fundamental, mas o STF não exige fundamentação prévia, apenas justificação posterior; a letra D veda a preservação de dados antes de autorização judicial, o que contraria a necessidade de preservação imediata; e a letra E inventa um prazo de 90 dias para decisão judicial, sem previsão legal.
Acesso a dados de celular apreendido
1Interceptação de comunicações (art. 5º, XII)
Exige autorização judicial
2Dados armazenados no aparelho
Não exige autorização prévia
Exige justificação posterior
Hipóteses
Encontro fortuito
Prisão em flagrante
Busca e apreensão
Finalidade
Esclarecer autoria
Identificar proprietário
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A mera apreensão de celular não está sujeita a reserva de jurisdição. A apreensão é ato material de polícia, que pode ocorrer em flagrante ou no cumprimento de mandado de busca e apreensão, sem necessidade de autorização judicial específica para o ato de apreender. A reserva de jurisdição incide sobre a interceptação das comunicações (art. 5º, XII, CF), não sobre a apreensão do aparelho. A alternativa confunde a proteção à intimidade e à vida privada (art. 5º, X, CF) com a necessidade de autorização judicial para a apreensão, o que não existe.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz o entendimento do STF no HC 91.363/PA: no encontro fortuito de aparelho celular, o acesso aos dados para esclarecer a autoria do fato ou identificar o proprietário não depende de consentimento ou de prévia decisão judicial, desde que justificada posteriormente a adoção da medida. A justificação posterior é exigida como controle da legalidade, mas não há necessidade de autorização prévia.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa exige que a justificação posterior seja "fundamentada", o que não é exigido pelo STF. O entendimento da Corte é que basta a justificação posterior da medida, sem a exigência de fundamentação prévia ou posterior específica. Além disso, a alternativa restringe a hipótese à prisão em flagrante, mas o STF também admite o acesso em outras situações de apreensão lícita, como no encontro fortuito.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a autoridade policial não poderá adotar providências para preservar os dados e metadados antes de autorização judicial. Isso é incorreto: a preservação dos dados é medida urgente e necessária para evitar a perda de prova, e pode ser realizada imediatamente após a apreensão, sem autorização judicial. A preservação não se confunde com o acesso ao conteúdo, que pode ser feito posteriormente com justificação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não há previsão legal de prazo de 90 dias para o Poder Judiciário proferir decisão sobre acesso a dados de celular. A alternativa inventa um prazo inexistente, que não encontra amparo na legislação ou na jurisprudência. O acesso a dados, quando depende de autorização judicial, segue as regras gerais de urgência e fundamentação, sem prazo fixo de 90 dias.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao inverter a regra: a reserva de jurisdição existe para a interceptação de comunicações (art. 5º, XII, CF), mas não para o acesso a dados já armazenados no aparelho apreendido. O candidato que memoriza a regra da interceptação acaba marcando a alternativa A ou C, quando a correta é a B, que reflete o entendimento específico do STF sobre celular apreendido.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre prova digital, lembre-se da distinção: interceptação (comunicação em curso) exige autorização judicial; acesso a dados armazenados em aparelho apreendido não exige, mas deve ser justificado posteriormente. Essa é a linha mestra da jurisprudência do STF.