Questão de Direito Processual Penal — Teoria Geral da Prova Penal (arts. 155 a 157 do CPP) — FCC 2026
Direito Processual Penal›Teoria Geral da Prova Penal (arts. 155 a 157 do CPP)
Código
fc142758
Banca
FCC
Órgão
DPE MT
Ano
2026
Cargo
DP MT
Sobre depoimentos prestados por testemunhas policiais em processos criminais:
“[n]ão é raro se deparar, por exemplo, com o relato de que, depois de ser abordado em via pública sem nada de ilícito, o réu haveria voluntariamente afirmado aos policiais que tinha drogas e/ou armas em casa e convidado os agentes de segurança a acompanhá-lo até a residência, onde lhes teria franqueado a entrada e indicado a localização dos objetos. Ou, ainda, a afirmação de que, depois de receberem uma denúncia anônima relacionada a um indivíduo suspeito, dirigiram-se à sua moradia e, lá chegando, sentiram forte odor de substâncias entorpecentes exalando em via pública; isso quando não ocorre de os agentes verem drogas/armas em cima de algum móvel por meio de uma janela ou porta providencialmente entreaberta, razões pelas quais ingressam no domicílio, efetuam uma busca e apreendem os itens proibidos. A inquietação gerada por essas histórias [...] – aparentemente talhadas para dar contornos de legitimidade a diligências invasivas – não é recente e foi objeto de estudos pelo menos desde a década de 1960 nos Estados Unidos, [...].”
HALAH, Leonardo. 17. O Controle Judicial da Atividade Policial [...] In: CRUZ, Rogerio; JUNIOR, Américo; DEZEM, Guilherme. Coleção Justiça Criminal. Ed. 2023. São Paulo (SP): Editora Revista dos Tribunais. 2023
Considerando o trecho acima o autor se refere
Aà epistemologia da prova penal.
Bao standard de prova.
Cao hearsay testimony.
Dao princípio da melhor prova (best evidence).
Eao testilying.
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GabaritoE — ao testilying.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Testilying: a mentira policial como fenômeno probatório
Gabarito: letra E. O trecho descreve relatos policiais padronizados — "aparentemente talhadas para dar contornos de legitimidade a diligências invasivas" — que maquiam a ilegalidade da busca domiciliar com narrativas de consentimento voluntário, odor de entorpecentes ou visão de objetos pela janela. Esse fenômeno, estudado nos EUA desde a década de 1960, é exatamente o testilying: a prática de policiais que ajustam ou falseiam seus depoimentos em juízo para legitimar provas obtidas de forma ilícita.
O testilying (contração de testify + lying, "depor mentindo") é um conceito da literatura policial e processual penal norte-americana, difundido no Brasil por autores como Leonardo Halah. Ele designa a mentira policial em juízo, geralmente para encobrir violações de direitos fundamentais — como a entrada em domicílio sem mandado —, transformando a ilegalidade em uma narrativa de consentimento ou de flagrante. A banca cobra o reconhecimento desse instituto a partir da descrição concreta dos relatos, não de uma definição literal de lei.
A distinção central é entre o testilying e os demais institutos: ele não é uma teoria sobre o valor da prova (epistemologia), nem um critério de convencimento (standard de prova), nem uma regra de exclusão de prova testemunhal indireta (hearsay), nem uma preferência pela prova original (best evidence). É um fenômeno de falsidade testemunhal policial com finalidade legitimadora.
Testilying: Conceito (Mentira policial em juízo, Legitimar prova ilícita); Narrativas típicas (Consentimento voluntário, Odor de entorpecentes, Visão pela janela); Distinções (Não é epistemologia da prova, Não é standard de prova, Não é hearsay (ouvir dizer), Não é best evidence (documento original))
Alternativa A — ❌ Incorreta
A epistemologia da prova penal é o ramo que estuda as condições de conhecimento e validação das provas — como se forma a crença racional do juiz. O trecho não discute teoria do conhecimento, mas sim um comportamento concreto dos agentes policiais. A confusão surge porque o testilying afeta a confiabilidade da prova, mas o autor não está tratando de epistemologia em sentido filosófico.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O standard de prova é o grau de convencimento exigido para uma decisão (por exemplo, "além de dúvida razoável" no processo penal). O trecho não trata do nível de prova necessário para condenar, mas da conduta dos policiais ao relatarem a diligência. A banca tenta confundir com a ideia de "padrão de relato", que não é o conceito jurídico de standard.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Hearsay testimony é o testemunho indireto, ou seja, o relato do que a testemunha ouviu de terceiros (conhecido no Brasil como "testemunho de ouvir dizer"). O trecho descreve relatos de policiais sobre o que eles próprios teriam visto, ouvido ou sentido — não sobre o que outros lhes contaram. A menção a "denúncia anônima" poderia sugerir hearsay, mas o foco é a narrativa dos próprios agentes, não a transmissão de informação de terceiros.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O princípio da melhor prova (best evidence) é uma regra probatória que exige a apresentação do documento original quando se quer provar seu conteúdo. Não tem relação com a conduta dos policiais. A banca usa o nome em inglês para atrair quem não domina os institutos, mas o conceito é estranho ao contexto narrado.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O testilying é exatamente o fenômeno descrito: policiais que, em juízo, ajustam seus depoimentos para dar aparência de legalidade a diligências invasivas — como o consentimento voluntário do abordado, o odor de drogas sentido da via pública ou a visão de objetos pela janela entreaberta. O trecho menciona que essas histórias são "aparentemente talhadas para dar contornos de legitimidade a diligências invasivas" e que o tema é estudado desde a década de 1960 nos EUA, o que remete diretamente ao conceito cunhado na literatura policial norte-americana. A alternativa E é a única que nomeia esse fenômeno específico.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a semelhança entre o testilying e outros institutos de prova em inglês. O candidato que não conhece o termo pode ser atraído por hearsay (testemunho indireto) ou best evidence (melhor prova), mas o texto fala de mentira policial para legitimar busca ilegal — não de transmissão de informação nem de preferência por documento original. Identifique a essência: relato policial falso com finalidade legitimadora.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre testilying, lembre-se do contexto: é um fenômeno da atividade policial, não uma regra probatória. Se o texto descreve policiais "ajeitando" a narrativa para justificar invasão de domicílio, é testilying. Compare com os outros institutos: hearsay = ouvir dizer; best evidence = documento original; standard = grau de convencimento; epistemologia = teoria do conhecimento. Essa distinção resolve a questão na hora.