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Questão de Direito Processual Penal — Teoria Geral da Prova Penal (arts. 155 a 157 do CPP) — FCC 2026

Direito Processual PenalTeoria Geral da Prova Penal (arts. 155 a 157 do CPP)
Código
fc142758
Banca
FCC
Órgão
DPE MT
Ano
2026
Cargo
DP MT

Sobre depoimentos prestados por testemunhas policiais em processos criminais:

 

“[n]ão é raro se deparar, por exemplo, com o relato de que, depois de ser abordado em via pública sem nada de ilícito, o réu haveria voluntariamente afirmado aos policiais que tinha drogas e/ou armas em casa e convidado os agentes de segurança a acompanhá-lo até a residência, onde lhes teria franqueado a entrada e indicado a localização dos objetos. Ou, ainda, a afirmação de que, depois de receberem uma denúncia anônima relacionada a um indivíduo suspeito, dirigiram-se à sua moradia e, lá chegando, sentiram forte odor de substâncias entorpecentes exalando em via pública; isso quando não ocorre de os agentes verem drogas/armas em cima de algum móvel por meio de uma janela ou porta providencialmente entreaberta, razões pelas quais ingressam no domicílio, efetuam uma busca e apreendem os itens proibidos. A inquietação gerada por essas histórias [...] – aparentemente talhadas para dar contornos de legitimidade a diligências invasivas – não é recente e foi objeto de estudos pelo menos desde a década de 1960 nos Estados Unidos, [...].”

 

HALAH, Leonardo. 17. O Controle Judicial da Atividade Policial [...] In: CRUZ, Rogerio; JUNIOR, Américo; DEZEM, Guilherme. Coleção Justiça Criminal. Ed. 2023. São Paulo (SP): Editora Revista dos Tribunais. 2023

 

Considerando o trecho acima o autor se refere

  1. Aà epistemologia da prova penal.
  2. Bao standard de prova.
  3. Cao hearsay testimony.
  4. Dao princípio da melhor prova (best evidence).
  5. Eao testilying.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — ao testilying.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Testilying: a mentira policial como fenômeno probatório

Gabarito: letra E. O trecho descreve relatos policiais padronizados — "aparentemente talhadas para dar contornos de legitimidade a diligências invasivas" — que maquiam a ilegalidade da busca domiciliar com narrativas de consentimento voluntário, odor de entorpecentes ou visão de objetos pela janela. Esse fenômeno, estudado nos EUA desde a década de 1960, é exatamente o testilying: a prática de policiais que ajustam ou falseiam seus depoimentos em juízo para legitimar provas obtidas de forma ilícita.

O testilying (contração de testify + lying, "depor mentindo") é um conceito da literatura policial e processual penal norte-americana, difundido no Brasil por autores como Leonardo Halah. Ele designa a mentira policial em juízo, geralmente para encobrir violações de direitos fundamentais — como a entrada em domicílio sem mandado —, transformando a ilegalidade em uma narrativa de consentimento ou de flagrante. A banca cobra o reconhecimento desse instituto a partir da descrição concreta dos relatos, não de uma definição literal de lei.

A distinção central é entre o testilying e os demais institutos: ele não é uma teoria sobre o valor da prova (epistemologia), nem um critério de convencimento (standard de prova), nem uma regra de exclusão de prova testemunhal indireta (hearsay), nem uma preferência pela prova original (best evidence). É um fenômeno de falsidade testemunhal policial com finalidade legitimadora.

1Conceito
Mentira policial em juízo
Legitimar prova ilícita
2Narrativas típicas
Consentimento voluntário
Odor de entorpecentes
Visão pela janela
3Distinções
Não é epistemologia da prova
Não é standard de prova
Não é hearsay (ouvir dizer)
Não é best evidence (documento original)
Testilying
LEVELsoulevel.com.br
Testilying: Conceito (Mentira policial em juízo, Legitimar prova ilícita); Narrativas típicas (Consentimento voluntário, Odor de entorpecentes, Visão pela janela); Distinções (Não é epistemologia da prova, Não é standard de prova, Não é hearsay (ouvir dizer), Não é best evidence (documento original))

Alternativa A — ❌ Incorreta

A epistemologia da prova penal é o ramo que estuda as condições de conhecimento e validação das provas — como se forma a crença racional do juiz. O trecho não discute teoria do conhecimento, mas sim um comportamento concreto dos agentes policiais. A confusão surge porque o testilying afeta a confiabilidade da prova, mas o autor não está tratando de epistemologia em sentido filosófico.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O standard de prova é o grau de convencimento exigido para uma decisão (por exemplo, "além de dúvida razoável" no processo penal). O trecho não trata do nível de prova necessário para condenar, mas da conduta dos policiais ao relatarem a diligência. A banca tenta confundir com a ideia de "padrão de relato", que não é o conceito jurídico de standard.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Hearsay testimony é o testemunho indireto, ou seja, o relato do que a testemunha ouviu de terceiros (conhecido no Brasil como "testemunho de ouvir dizer"). O trecho descreve relatos de policiais sobre o que eles próprios teriam visto, ouvido ou sentido — não sobre o que outros lhes contaram. A menção a "denúncia anônima" poderia sugerir hearsay, mas o foco é a narrativa dos próprios agentes, não a transmissão de informação de terceiros.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O princípio da melhor prova (best evidence) é uma regra probatória que exige a apresentação do documento original quando se quer provar seu conteúdo. Não tem relação com a conduta dos policiais. A banca usa o nome em inglês para atrair quem não domina os institutos, mas o conceito é estranho ao contexto narrado.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O testilying é exatamente o fenômeno descrito: policiais que, em juízo, ajustam seus depoimentos para dar aparência de legalidade a diligências invasivas — como o consentimento voluntário do abordado, o odor de drogas sentido da via pública ou a visão de objetos pela janela entreaberta. O trecho menciona que essas histórias são "aparentemente talhadas para dar contornos de legitimidade a diligências invasivas" e que o tema é estudado desde a década de 1960 nos EUA, o que remete diretamente ao conceito cunhado na literatura policial norte-americana. A alternativa E é a única que nomeia esse fenômeno específico.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a semelhança entre o testilying e outros institutos de prova em inglês. O candidato que não conhece o termo pode ser atraído por hearsay (testemunho indireto) ou best evidence (melhor prova), mas o texto fala de mentira policial para legitimar busca ilegal — não de transmissão de informação nem de preferência por documento original. Identifique a essência: relato policial falso com finalidade legitimadora.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre testilying, lembre-se do contexto: é um fenômeno da atividade policial, não uma regra probatória. Se o texto descreve policiais "ajeitando" a narrativa para justificar invasão de domicílio, é testilying. Compare com os outros institutos: hearsay = ouvir dizer; best evidence = documento original; standard = grau de convencimento; epistemologia = teoria do conhecimento. Essa distinção resolve a questão na hora.

Gabarito: letra E

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