Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Penal — Da Ação Penal (arts. 24 a 62 do CPP) — FCC 2026

Direito Processual PenalDa Ação Penal (arts. 24 a 62 do CPP)
Código
fc142885
Banca
FCC
Órgão
MPE AL
Ano
2026
Cargo
Ana ( )
Mário foi vítima de crime de estelionato simples, cuja ação penal pública é condicionada à representação, mas veio a falecer antes de oferecê-la. Neste caso, nos termos do Código de Processo Penal,
  1. Ao direito de representação passará apenas ao cônjuge, ascendente, ou descendente.
  2. Bante o falecimento da vítima, a natureza da ação transmuda em pública incondicionada, podendo o Ministério Público ajuizar a ação penal independentemente de representação.
  3. Co direito de representação é personalíssimo, não sendo transmitido a seus herdeiros, devendo o juiz declarar extinta a punibilidade do autor do fato após decorrido o prazo de oferecimento da representação.
  4. Do direito de representação passará apenas ao cônjuge, ascendente, descendente ou colateral de até quarto grau.
  5. Eo direito de representação passará apenas ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — o direito de representação passará apenas ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação penal pública condicionada à representação: transmissão do direito em caso de morte do ofendido

Gabarito: letra E. Nos termos do art. 24, § 1º, do Código de Processo Penal, no caso de morte do ofendido, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. A alternativa E reproduz exatamente esse rol, sendo a única correta.

A questão trata da ação penal pública condicionada à representação, modalidade em que o Ministério Público só pode oferecer denúncia se o ofendido (ou quem tiver qualidade para representá-lo) manifestar interesse na persecução penal. A representação é uma condição de procedibilidade e, por isso, sua ausência impede o exercício da ação penal. O art. 24 do CPP estabelece a regra geral e, no § 1º, disciplina a transmissão do direito de representação quando o ofendido falece ou é declarado ausente por decisão judicial.

A banca explora aqui a distinção entre o rol de legitimados para representar em caso de morte do ofendido e outros institutos próximos, como a sucessão do direito de queixa na ação penal privada (art. 31 do CPP) e o direito de representação na sucessão civil (art. 1.851 e seguintes do Código Civil). No processo penal, o rol é taxativo e mais restrito: apenas cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. Não se incluem colaterais de até quarto grau, nem se transmuda a natureza da ação para pública incondicionada.

A razão de ser da regra é a natureza personalíssima da representação: ela é um ato de vontade do ofendido, que avalia a conveniência e oportunidade da persecução penal. Com sua morte, a lei confere a legitimidade a um círculo restrito de pessoas próximas, que presumivelmente conhecem a vontade da vítima e têm interesse na apuração do crime. Não se trata de herança, mas de uma legitimação autônoma conferida por lei.

Morte do ofendido (art. 24, §1º, CPP)
  • 1Direito de representação passa a
    • Cônjuge
    • Ascendente
    • Descendente
    • Irmão
  • 2Rol taxativo
    • Não inclui colaterais até 4º grau
    • Não transmuda para ação incondicionada
    • Não é personalíssimo (não se extingue)
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

O rol do art. 24, § 1º, do CPP inclui também o irmão. A alternativa omite esse legitimado, tornando o rol incompleto e, portanto, incorreto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A morte do ofendido não transmuda a natureza da ação penal. A ação continua sendo pública condicionada à representação, e o Ministério Público só pode agir se algum dos legitimados do art. 24, § 1º, do CPP oferecer a representação. Não há previsão legal de conversão automática em ação pública incondicionada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O direito de representação não é personalíssimo a ponto de se extinguir com a morte do ofendido. A lei expressamente prevê sua transmissão ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (art. 24, § 1º, do CPP). A extinção da punibilidade pela decadência só ocorre se nenhum desses legitimados oferecer a representação no prazo legal de 6 meses (art. 38 do CPP).

Alternativa D — ❌ Incorreta

O rol do art. 24, § 1º, do CPP não inclui colaterais de até quarto grau. A inclusão de colaterais de até quarto grau é própria do direito de representação na sucessão civil (art. 1.853 do Código Civil), não da representação penal. A banca tenta confundir o candidato com a regra civil.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o teor do art. 24, § 1º, do CPP: no caso de morte do ofendido, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. É o rol taxativo previsto em lei.

Art. 24, §1CPP

Art. 24 — "Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo."

§ 1º — "No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão."

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora trocar o rol de legitimados do art. 24, § 1º, do CPP pelo rol da sucessão civil (que inclui colaterais até quarto grau) ou pelo rol da ação penal privada (art. 31 do CPP, que inclui colaterais até terceiro grau). Fique atento: no caso de morte do ofendido em ação penal pública condicionada, o rol é apenas cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. Memorize esse rol fechado e você não cairá nessa pegadinha.

Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/fc142885