Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão Preventiva (arts. 311 a 316 do CPP) — FCC 2026
Direito Processual Penal›Da Prisão Preventiva (arts. 311 a 316 do CPP)
Código
fc142887
Banca
FCC
Órgão
MPE AL
Ano
2026
Cargo
Ana ( )
Considere os seguintes casos hipotéticos:
I. Marcos, tecnicamente primário, responde a processo pela prática de crime de roubo, com pena privativa de liberdade máxima prevista de dez anos, e teve sua prisão preventiva decretada como garantia da ordem pública, invocando o magistrado, na fundamentação da decisão, exclusivamente a gravidade em abstrato do delito.
II. Thiago, tecnicamente primário, responde a processo pela prática de crime de furto simples, com pena privativa de liberdade máxima prevista de quatro anos, e teve sua prisão preventiva decretada como garantia da ordem pública, invocando o magistrado, na fundamentação da decisão, o modus operandi do crime.
III. Pedro, tecnicamente primário, responde a processo pela prática de crime de corrupção passiva, com pena privativa de liberdade máxima prevista de doze anos, e teve sua prisão preventiva decretada como garantia da ordem pública, invocando o magistrado em sua decisão o fundado receio de reiteração delitiva, à vista da existência de outros inquéritos e ações penais em curso.
IV. João, tecnicamente primário, responde pela prática de crime que envolve violência doméstica e familiar contra a mulher, e teve sua prisão preventiva decretada para garantir a execução de medida protetiva de urgência por ele descumprida.
Nos termos do Código de Processo Penal, a prisão preventiva foi corretamente decretada nos casos APENAS de
AMarcos e João.
BMarcos, Pedro e João.
CMarcos e Pedro.
DPedro e João.
EMarcos, Thiago e Pedro.
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GabaritoD — Pedro e João.
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Prisão preventiva: requisitos e fundamentação
Gabarito: letra D — corretos apenas os casos de Pedro (III) e João (IV). A prisão preventiva exige, além do fumus commissi delicti e do periculum libertatis, o preenchimento das condições do art. 313 do CPP (crime doloso com pena máxima superior a 4 anos, entre outras) e fundamentação concreta, não bastando a gravidade abstrata do delito (art. 312, § 2º, e art. 315 do CPP). O caso de Marcos (I) falha por fundamentar-se exclusivamente na gravidade em abstrato; o de Thiago (II) falha porque o furto simples tem pena máxima de 4 anos, não superior a 4 anos, o que impede a preventiva com base no art. 313, I.
A prisão preventiva é medida cautelar de natureza excepcional, decretada pelo juiz para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado (art. 312 do CPP). Além desses pressupostos, a lei impõe condições objetivas de cabimento no art. 313, e exige decisão fundamentada com base em elementos concretos, vedada a fundamentação em meras conjecturas ou na gravidade abstrata do delito.
A banca explora exatamente a distinção entre fundamentação idônea e inidônea, e entre os requisitos do art. 313. O candidato precisa dominar três pontos: (1) o que é fumus commissi delicti e periculum libertatis; (2) as hipóteses do art. 313 (crimes dolosos com pena máxima superior a 4 anos, réu reincidente em crime doloso, ou descumprimento de medida cautelar); e (3) a exigência de fundamentação concreta, com indicação de fatos novos ou contemporâneos (art. 312, § 2º).
Caso
Crime (Pena Máxima)
Requisito Objetivo (art. 313, I)
Fundamentação Invocada
Fundamentação Idônea?
Cabível Preventiva?
I – Marcos
Roubo (10 anos)
✅ Preenchido (superior a 4 anos)
Gravidade em abstrato do delito
❌ Não (vedado)
❌ Não
II – Thiago
Furto simples (4 anos)
❌ Não preenchido (igual a 4 anos)
Modus operandi do crime
✅ Sim (em tese)
❌ Não (esbarra no requisito objetivo)
III – Pedro
Corrupção passiva (12 anos)
✅ Preenchido (superior a 4 anos)
Fundado receio de reiteração delitiva (outros inquéritos/ações)
✅ Sim (concreto)
✅ Sim
IV – João
Violência doméstica (descumprimento de medida protetiva)
✅ Preenchido (art. 313, III – hipótese especial)
Garantir execução de medida protetiva descumprida
✅ Sim (previsão legal expressa)
✅ Sim
Item I — ❌ Incorreto
Marcos responde por roubo (pena máxima de 10 anos), o que preenche o requisito objetivo do art. 313, I (crime doloso com pena máxima superior a 4 anos). Contudo, a prisão foi decretada com fundamento exclusivamente na gravidade em abstrato do delito, o que é vedado. A jurisprudência do STF é firme: a gravidade abstrata do crime, ínsita ao tipo penal, não é fundamento idôneo para a prisão preventiva, pois falta a demonstração de perigo concreto e atual gerado pelo estado de liberdade do imputado. A decisão deve indicar elementos fáticos que justifiquem a medida, não a mera reprovabilidade do tipo.
Item II — ❌ Incorreto
Thiago responde por furto simples, cuja pena máxima é de 4 anos. O art. 313, I, do CPP exige pena máxima superior a 4 anos para a decretação da preventiva em crime doloso. Como a pena máxima do furto simples é exatamente 4 anos, não se preenche o requisito objetivo, sendo incabível a prisão preventiva, ainda que o modus operandi seja invocado como fundamento. O modus operandi poderia ser idôneo para demonstrar o periculum libertatis em outros crimes, mas aqui esbarra na vedação objetiva do art. 313, I.
Item III — ✅ Correto
Pedro responde por corrupção passiva (pena máxima de 12 anos), preenchendo o requisito do art. 313, I. A fundamentação invocou o fundado receio de reiteração delitiva, com base na existência de outros inquéritos e ações penais em curso. Esse é um fundamento concreto e idôneo para a garantia da ordem pública, pois demonstra perigo real e atual de que o agente, em liberdade, continue a delinquir. A jurisprudência admite a preventiva quando há elementos concretos de reiteração delitiva, não se tratando de mera suposição.
Item IV — ✅ Correto
João responde por crime envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher, e a preventiva foi decretada para garantir a execução de medida protetiva de urgência descumprida. O art. 313, III, do CPP admite a prisão preventiva em caso de descumprimento de medida protetiva de urgência. Além disso, o art. 312, parágrafo único, do CPP prevê a preventiva em caso de descumprimento de obrigações impostas por outras medidas cautelares. A hipótese é expressamente prevista em lei, sendo correta a decretação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao apresentar o caso de Thiago (furto simples, pena máxima de 4 anos) como se a preventiva fosse cabível. A pegadinha está no art. 313, I: exige-se pena máxima superior a 4 anos, e não igual. O furto simples tem pena máxima de exatamente 4 anos, o que afasta a preventiva. Já no caso de Marcos, a pegadinha é a fundamentação: embora o roubo preencha o requisito objetivo, a gravidade abstrata do delito não é fundamento idôneo. Fique atento a essas duas armadilhas clássicas.
PEGA ESSA DICA!
Para resolver questões sobre prisão preventiva, siga este roteiro: (1) verifique se o crime é doloso e se a pena máxima é superior a 4 anos (art. 313, I); (2) verifique se há fundamentação concreta (art. 312, § 2º), e não mera gravidade abstrata; (3) verifique se há alguma hipótese especial (descumprimento de medida cautelar, violência doméstica, etc.). Esse passo a passo evita erros e agiliza a resolução.
Gabarito: letra D — corretos apenas os casos de Pedro (III) e João (IV).