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Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão Preventiva (arts. 311 a 316 do CPP) — FCC 2026

Direito Processual PenalDa Prisão Preventiva (arts. 311 a 316 do CPP)
Código
fc142887
Banca
FCC
Órgão
MPE AL
Ano
2026
Cargo
Ana ( )

Considere os seguintes casos hipotéticos:

 

I. Marcos, tecnicamente primário, responde a processo pela prática de crime de roubo, com pena privativa de liberdade máxima prevista de dez anos, e teve sua prisão preventiva decretada como garantia da ordem pública, invocando o magistrado, na fundamentação da decisão, exclusivamente a gravidade em abstrato do delito.

 

II. Thiago, tecnicamente primário, responde a processo pela prática de crime de furto simples, com pena privativa de liberdade máxima prevista de quatro anos, e teve sua prisão preventiva decretada como garantia da ordem pública, invocando o magistrado, na fundamentação da decisão, o modus operandi do crime.

 

III. Pedro, tecnicamente primário, responde a processo pela prática de crime de corrupção passiva, com pena privativa de liberdade máxima prevista de doze anos, e teve sua prisão preventiva decretada como garantia da ordem pública, invocando o magistrado em sua decisão o fundado receio de reiteração delitiva, à vista da existência de outros inquéritos e ações penais em curso.

 

IV. João, tecnicamente primário, responde pela prática de crime que envolve violência doméstica e familiar contra a mulher, e teve sua prisão preventiva decretada para garantir a execução de medida protetiva de urgência por ele descumprida.

 

Nos termos do Código de Processo Penal, a prisão preventiva foi corretamente decretada nos casos APENAS de

  1. AMarcos e João.
  2. BMarcos, Pedro e João.
  3. CMarcos e Pedro.
  4. DPedro e João.
  5. EMarcos, Thiago e Pedro.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Pedro e João.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prisão preventiva: requisitos e fundamentação

Gabarito: letra D — corretos apenas os casos de Pedro (III) e João (IV). A prisão preventiva exige, além do fumus commissi delicti e do periculum libertatis, o preenchimento das condições do art. 313 do CPP (crime doloso com pena máxima superior a 4 anos, entre outras) e fundamentação concreta, não bastando a gravidade abstrata do delito (art. 312, § 2º, e art. 315 do CPP). O caso de Marcos (I) falha por fundamentar-se exclusivamente na gravidade em abstrato; o de Thiago (II) falha porque o furto simples tem pena máxima de 4 anos, não superior a 4 anos, o que impede a preventiva com base no art. 313, I.

A prisão preventiva é medida cautelar de natureza excepcional, decretada pelo juiz para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado (art. 312 do CPP). Além desses pressupostos, a lei impõe condições objetivas de cabimento no art. 313, e exige decisão fundamentada com base em elementos concretos, vedada a fundamentação em meras conjecturas ou na gravidade abstrata do delito.

A banca explora exatamente a distinção entre fundamentação idônea e inidônea, e entre os requisitos do art. 313. O candidato precisa dominar três pontos: (1) o que é fumus commissi delicti e periculum libertatis; (2) as hipóteses do art. 313 (crimes dolosos com pena máxima superior a 4 anos, réu reincidente em crime doloso, ou descumprimento de medida cautelar); e (3) a exigência de fundamentação concreta, com indicação de fatos novos ou contemporâneos (art. 312, § 2º).

Caso

Crime (Pena Máxima)

Requisito Objetivo (art. 313, I)

Fundamentação Invocada

Fundamentação Idônea?

Cabível Preventiva?

I – Marcos

Roubo (10 anos)

✅ Preenchido (superior a 4 anos)

Gravidade em abstrato do delito

❌ Não (vedado)

❌ Não

II – Thiago

Furto simples (4 anos)

❌ Não preenchido (igual a 4 anos)

Modus operandi do crime

✅ Sim (em tese)

❌ Não (esbarra no requisito objetivo)

III – Pedro

Corrupção passiva (12 anos)

✅ Preenchido (superior a 4 anos)

Fundado receio de reiteração delitiva (outros inquéritos/ações)

✅ Sim (concreto)

✅ Sim

IV – João

Violência doméstica (descumprimento de medida protetiva)

✅ Preenchido (art. 313, III – hipótese especial)

Garantir execução de medida protetiva descumprida

✅ Sim (previsão legal expressa)

✅ Sim

Item I — ❌ Incorreto

Marcos responde por roubo (pena máxima de 10 anos), o que preenche o requisito objetivo do art. 313, I (crime doloso com pena máxima superior a 4 anos). Contudo, a prisão foi decretada com fundamento exclusivamente na gravidade em abstrato do delito, o que é vedado. A jurisprudência do STF é firme: a gravidade abstrata do crime, ínsita ao tipo penal, não é fundamento idôneo para a prisão preventiva, pois falta a demonstração de perigo concreto e atual gerado pelo estado de liberdade do imputado. A decisão deve indicar elementos fáticos que justifiquem a medida, não a mera reprovabilidade do tipo.

Item II — ❌ Incorreto

Thiago responde por furto simples, cuja pena máxima é de 4 anos. O art. 313, I, do CPP exige pena máxima superior a 4 anos para a decretação da preventiva em crime doloso. Como a pena máxima do furto simples é exatamente 4 anos, não se preenche o requisito objetivo, sendo incabível a prisão preventiva, ainda que o modus operandi seja invocado como fundamento. O modus operandi poderia ser idôneo para demonstrar o periculum libertatis em outros crimes, mas aqui esbarra na vedação objetiva do art. 313, I.

Item III — ✅ Correto

Pedro responde por corrupção passiva (pena máxima de 12 anos), preenchendo o requisito do art. 313, I. A fundamentação invocou o fundado receio de reiteração delitiva, com base na existência de outros inquéritos e ações penais em curso. Esse é um fundamento concreto e idôneo para a garantia da ordem pública, pois demonstra perigo real e atual de que o agente, em liberdade, continue a delinquir. A jurisprudência admite a preventiva quando há elementos concretos de reiteração delitiva, não se tratando de mera suposição.

Item IV — ✅ Correto

João responde por crime envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher, e a preventiva foi decretada para garantir a execução de medida protetiva de urgência descumprida. O art. 313, III, do CPP admite a prisão preventiva em caso de descumprimento de medida protetiva de urgência. Além disso, o art. 312, parágrafo único, do CPP prevê a preventiva em caso de descumprimento de obrigações impostas por outras medidas cautelares. A hipótese é expressamente prevista em lei, sendo correta a decretação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao apresentar o caso de Thiago (furto simples, pena máxima de 4 anos) como se a preventiva fosse cabível. A pegadinha está no art. 313, I: exige-se pena máxima superior a 4 anos, e não igual. O furto simples tem pena máxima de exatamente 4 anos, o que afasta a preventiva. Já no caso de Marcos, a pegadinha é a fundamentação: embora o roubo preencha o requisito objetivo, a gravidade abstrata do delito não é fundamento idôneo. Fique atento a essas duas armadilhas clássicas.

PEGA ESSA DICA!

Para resolver questões sobre prisão preventiva, siga este roteiro: (1) verifique se o crime é doloso e se a pena máxima é superior a 4 anos (art. 313, I); (2) verifique se há fundamentação concreta (art. 312, § 2º), e não mera gravidade abstrata; (3) verifique se há alguma hipótese especial (descumprimento de medida cautelar, violência doméstica, etc.). Esse passo a passo evita erros e agiliza a resolução.

Gabarito: letra D — corretos apenas os casos de Pedro (III) e João (IV).

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