Questão de Direito do Trabalho — Geral — FCC 2026
Direito do TrabalhoGeral
- Código
- fc142933
- Banca
- FCC
- Órgão
- ALERR
- Ano
- 2026
- Cargo
- Proc ( )
O trabalho intermitente é aquele em que há alternância entre períodos de prestação de serviços e de inatividade. Acerca dessa modalidade contratual,
- Ao STF, em controle concentrado, julgou o contrato intermitente parcialmente inconstitucional, obrigando o pagamento do valor-hora equivalente ou superior ao salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não.
- Bo período em que o trabalhador intermitente não estiver prestando serviços diretamente ao empregador não se considera tempo de serviço e, portanto, não obriga os recolhimentos fundiários.
- Cficará descaracterizada a subordinação em caso de sucessivas recusas do empregado para a prestação de serviços, com o possível desfazimento do contrato, sem que isso acarrete falta grave do empregado.
- Do contrato de trabalho intermitente está desprovido de solenidade e, nos períodos de inatividade, o trabalhador não poderá prestar serviços a outros contratantes.
- Eaceita a oferta para o período de trabalho, caso o empregado injustificadamente desista da prestação dos serviços, deverá indenizar o empregador em valor equivalente à integralidade do período acordado.