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Questão de Direito Administrativo — Geral — FCC 2026

Direito AdministrativoGeral
Código
fc142964
Banca
FCC
Órgão
ALERR
Ano
2026
Cargo
Cons Leg ( )
A respeito dos atos administrativos, considerando o disposto na Súmula 473 do STF e na Lei Estadual nº 418/2004,
  1. Ao direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
  2. Ba Administração deve revogar seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade.
  3. Cem decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração, cabendo indenização a eventuais terceiros que sofrerem prejuízo.
  4. Da Administração deve anular seus próprios atos por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
  5. Eno caso de anulação de atos administrativos com efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da expedição do ato em questão.
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GabaritoC — em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração, cabendo indenização a eventuais terceiros que sofrerem prejuízo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Anulação, revogação e convalidação de atos administrativos

Gabarito: letra C. A convalidação é o meio pelo qual a Administração sana vícios sanáveis de seus atos, desde que não acarretem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, hipótese em que os efeitos retroagem à data do ato originário (art. 55 da Lei 9.784/1999). A alternativa C reproduz com fidelidade o teor desse dispositivo, sendo a única correta; as demais invertem os institutos da anulação e da revogação ou erram o prazo decadencial.

O tema central é o poder de autotutela da Administração, que lhe permite controlar seus próprios atos, seja anulando-os (por ilegalidade), seja revogando-os (por conveniência e oportunidade), seja convalidando-os (sanando vícios). A base normativa está na Súmula 473 do STF e nos arts. 53 a 55 da Lei 9.784/1999, que disciplinam o processo administrativo federal e servem de paradigma para os demais entes.

A anulação é o desfazimento do ato por razões de ilegalidade, com efeitos retroativos (ex tunc), pois ato nulo não gera direitos. A revogação, por sua vez, incide sobre ato válido, por razões de mérito (conveniência e oportunidade), com efeitos prospectivos (ex nunc), respeitados os direitos adquiridos. Já a convalidação é o ato pelo qual a Administração aproveita um ato com vício sanável, suprindo o defeito e regularizando a situação, com efeitos retroativos.

A distinção entre anulação e revogação é clássica e muito cobrada: a anulação é um dever quando há ilegalidade (art. 53 da Lei 9.784/1999), enquanto a revogação é uma faculdade (poder) por motivo de conveniência ou oportunidade. A Súmula 473 do STF, embora utilize o verbo "poder" para ambos os casos, foi aperfeiçoada pela lei, que impõe o dever de anular atos ilegais.

Quanto ao prazo, o art. 54 da Lei 9.784/1999 estabelece que o direito de anular atos com efeitos favoráveis decai em cinco anos, contados da prática do ato, salvo má-fé. Para atos com efeitos patrimoniais contínuos, o prazo conta-se da percepção do primeiro pagamento (§ 1º). A má-fé do beneficiário afasta a decadência, podendo a anulação ocorrer a qualquer tempo, conforme entendimento do STF.

A pegadinha da questão está na inversão dos institutos: a banca troca anulação por revogação e vice-versa, além de alterar o prazo decadencial e o termo inicial. O candidato que não domina a diferença entre vício de legalidade (anulação) e mérito (revogação) cai facilmente nas alternativas B e D.

Guarde a fronteira: anulação = ilegalidade (dever, efeito ex tunc, prazo de 5 anos); revogação = mérito (faculdade, efeito ex nunc, sem prazo); convalidação = vício sanável (faculdade, efeito ex tunc, sem prejuízo a terceiros). É exatamente nessa distinção que as alternativas se dividem.

Instituto

Fundamento

Efeito

Prazo

Natureza

Anulação

Ilegalidade (vício de legalidade)

Ex tunc (retroativo)

5 anos (decadência), salvo má-fé

Dever-poder

Revogação

Mérito (conveniência/oportunidade)

Ex nunc (prospectivo)

Sem prazo

Faculdade (poder)

Convalidação

Vício sanável

Ex tunc (retroativo)

Sem prazo específico

Faculdade

1Anulação (ilegalidade)
Dever
Efeito ex tunc
Prazo: 5 anos
2Revogação (mérito)
Faculdade
Efeito ex nunc
Sem prazo
3Convalidação (vício sanável)
Faculdade
Efeito ex tunc
Sem prejuízo a terceiros
Autotutela
LEVELsoulevel.com.br
Autotutela: Anulação (ilegalidade) (Dever, Efeito ex tunc, Prazo: 5 anos); Revogação (mérito) (Faculdade, Efeito ex nunc, Sem prazo); Convalidação (vício sanável) (Faculdade, Efeito ex tunc, Sem prejuízo a terceiros)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O prazo decadencial de cinco anos está correto, mas o termo inicial está errado. Para atos com efeitos patrimoniais contínuos, o prazo conta-se da percepção do primeiro pagamento, e não da data em que o ato foi praticado, conforme o § 1º do art. 54 da Lei 9.784/1999. A alternativa generaliza a regra do caput sem considerar a exceção do parágrafo.

Art. 54, §1Lei-9784

Art. 54, § 1º — "No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento."

Alternativa B — ❌ Incorreta

Inverte o dever da Administração. A Administração deve anular seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade, e não revogá-los. A revogação é cabível por motivo de conveniência ou oportunidade, e não por ilegalidade. O art. 53 da Lei 9.784/1999 é expresso: "A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade".

Art. 53Lei-9784

Art. 53 — "A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz com precisão o art. 55 da Lei 9.784/1999. A convalidação é cabível quando o ato apresenta defeitos sanáveis, desde que não acarrete lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros. A alternativa acrescenta a possibilidade de indenização a terceiros que sofrerem prejuízo, o que é compatível com o sistema, pois a convalidação não pode prejudicar quem não deu causa ao vício.

Art. 55Lei-9784

Art. 55 — "Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração."

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inverte os institutos. A Administração deve anular seus próprios atos por vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade. A alternativa troca os fundamentos: atribui a anulação ao mérito (conveniência e oportunidade) e a revogação à legalidade, quando é exatamente o oposto. A Súmula 473 do STF e o art. 53 da Lei 9.784/1999 são claros nesse sentido.

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 473

"A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erra o termo inicial do prazo decadencial para atos com efeitos patrimoniais contínuos. O prazo não se conta da expedição do ato, mas sim da percepção do primeiro pagamento, conforme o § 1º do art. 54 da Lei 9.784/1999. A alternativa repete o erro da letra A, mas de forma mais específica, ao tratar de efeitos patrimoniais contínuos.

A regra de ouro para a prova: anulação é para ato ilegal (dever, efeito retroativo, prazo de 5 anos); revogação é para ato válido (faculdade, efeito prospectivo, sem prazo); convalidação é para vício sanável (faculdade, efeito retroativo, sem prejuízo a terceiros). Memorize essa tríade e as pegadinhas de inversão deixam de funcionar.

Gabarito: letra C

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