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Questão de Direito Administrativo — Geral — FCC 2026

Direito AdministrativoGeral
Código
fc142965
Banca
FCC
Órgão
ALERR
Ano
2026
Cargo
Cons Leg ( )
A respeito das formas de provimento de cargo público, nos termos da Lei Complementar nº 53/2001, que disciplina o regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado de Roraima, pode-se afirmar que
  1. Aa promoção far-se-á, em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira, ou em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.
  2. Brecondução é o retorno à atividade de servidor aposentado.
  3. Co retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante readaptação em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
  4. Dreversão é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, no caso de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou reintegração do anterior ocupante.
  5. Ereintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
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GabaritoE — reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Formas de provimento de cargo público: reintegração, recondução, reversão e aproveitamento

Gabarito: letra E. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens — exatamente o que a alternativa E descreve, em conformidade com o art. 28 da Lei 8.112/1990, que serve de paradigma para o regime jurídico estadual. As demais alternativas trocam os institutos: a promoção não se confunde com nomeação em comissão, a recondução não é retorno de aposentado, o retorno de disponibilidade é aproveitamento (não readaptação) e a reversão é o retorno de aposentado (não de estável inabilitado).

As formas de provimento de cargo público são os atos administrativos pelos quais o cargo é preenchido. A doutrina as classifica em originárias (nomeação — única forma em que não há vínculo anterior com a Administração) e derivadas (promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução — em que o servidor já possuía vínculo). A questão cobra justamente a distinção entre as formas derivadas, que são as que mais geram confusão em provas.

A reintegração é a forma de provimento derivado horizontal por reingresso em que o servidor estável, que foi demitido, retorna ao cargo que ocupava quando a demissão é invalidada por decisão administrativa ou judicial. O fundamento é a autotutela: se o ato de demissão era ilegal, ele deve ser anulado, e a anulação retroage, garantindo ao servidor o direito de ser reintegrado, com ressarcimento de todas as vantagens desde a data da demissão. Se o cargo estiver provido, o atual ocupante será reconduzido ao seu cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou colocado em disponibilidade.

A recondução, por sua vez, é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, e decorre de duas hipóteses: (i) inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; ou (ii) reintegração do anterior ocupante. É um instituto distinto da reintegração: enquanto esta decorre da invalidação da demissão, aquela decorre de uma falha no estágio probatório ou da necessidade de devolver o cargo ao seu legítimo ocupante.

A reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado, por invalidez (quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria) ou no interesse da administração (desde que o servidor tenha solicitado, a aposentadoria tenha sido voluntária, o servidor fosse estável quando na atividade, a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação e haja cargo vago). Já o aproveitamento é o retorno à atividade de servidor em disponibilidade, que se fará mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

A readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica. Não se confunde com o aproveitamento, pois a readaptação decorre de limitação da capacidade, enquanto o aproveitamento decorre do retorno de disponibilidade.

A promoção é o provimento de cargo superior na mesma carreira, por merecimento ou antiguidade. Não se confunde com a nomeação em comissão, que é forma de provimento originário para cargos de confiança, de livre exoneração.

A banca explora exatamente a confusão entre esses institutos, trocando as definições entre si. Guarde o quadro:

Instituto

Quem retorna

Motivo

Reintegração

Servidor estável demitido

Invalidação da demissão (decisão administrativa ou judicial)

Recondução

Servidor estável

Inabilitação em estágio probatório ou reintegração do anterior ocupante

Reversão

Servidor aposentado

Invalidez (junta médica) ou interesse da administração

Aproveitamento

Servidor em disponibilidade

Retorno à atividade

Readaptação

Servidor com limitação física/mental

Compatibilização com novo cargo

É nessa fronteira que as alternativas se dividem: cada uma troca o instituto pelo seu vizinho.

Formas de provimento
  • 1Originária
    • Nomeação
  • 2Derivadas
    • Reintegração
      • servidor estável demitido
      • invalidação da demissão
    • Recondução
      • inabilitação no estágio probatório
      • reintegração do anterior ocupante
    • Reversão
      • retorno de aposentado
    • Aproveitamento
      • retorno de disponibilidade
    • Readaptação
      • limitação física ou mental
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa mistura a nomeação com a promoção. A nomeação é a única forma de provimento originário e se dá em caráter efetivo (para cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira) ou em comissão (para cargos de confiança, de livre exoneração, inclusive na condição de interino). A promoção, por sua vez, é o provimento derivado vertical, que ocorre na mesma carreira, por merecimento ou antiguidade. A alternativa atribui à promoção as hipóteses da nomeação, o que é um erro conceitual.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa define recondução como o retorno à atividade de servidor aposentado. Isso é reversão, não recondução. A recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, por inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou por reintegração do anterior ocupante. A banca troca os institutos: recondução (retorno de estável) por reversão (retorno de aposentado).

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o retorno à atividade de servidor em disponibilidade se fará mediante readaptação. Isso é aproveitamento, não readaptação. O aproveitamento é o retorno do servidor em disponibilidade a cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado. A readaptação é a investidura do servidor em cargo compatível com a limitação física ou mental que tenha sofrido. A banca troca aproveitamento por readaptação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa define reversão como o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, no caso de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou reintegração do anterior ocupante. Isso é recondução, não reversão. A reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado. A banca troca recondução por reversão.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa define corretamente a reintegração: reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. É a definição literal do art. 28 da Lei 8.112/1990, que serve de paradigma para o regime jurídico estadual. A alternativa espelha todos os elementos essenciais: servidor estável, cargo anteriormente ocupado (ou resultante de transformação), invalidação da demissão (por decisão administrativa ou judicial) e ressarcimento de todas as vantagens.

Art. 28Lei-8112

Art. 28 — "A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens."

A regra de ouro para a prova: reintegração = invalidação da demissão; recondução = falha no estágio probatório ou reintegração do anterior ocupante; reversão = retorno de aposentado; aproveitamento = retorno de disponibilidade; readaptação = limitação física/mental. Memorize o quadro comparativo e a questão se resolve em segundos.

Gabarito: letra E

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