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Questão de Direito Administrativo — Geral — FCC 2026

Direito AdministrativoGeral
Código
fc143005
Banca
FCC
Órgão
ALERR
Ano
2026
Cargo
Tec Leg ( )
Na esteira da Lei Estadual nº 418/2004, a Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. Salvo comprovada má-fé, o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários, tendo como termo inicial a data em que foram praticados, decai em
  1. Aquatro anos.
  2. Bcinco anos.
  3. Ctrês anos.
  4. Doito anos.
  5. Edez anos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — cinco anos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Decadência do direito de anular atos administrativos

Gabarito: letra B. O direito da Administração de anular atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé — regra prevista no art. 54 da Lei 9.784/1999, aplicável subsidiariamente aos Estados na ausência de lei local específica (Súmula 633 do STJ). A questão reproduz exatamente o teor do art. 53 da Lei 9.784/1999, que trata da anulação e revogação, e cobra o prazo decadencial correspondente.

A autotutela é o poder-dever que a Administração tem de controlar os próprios atos, anulando os ilegais e revogando os inconvenientes ou inoportunos. Esse poder, porém, não é ilimitado: para atos que geram efeitos favoráveis ao destinatário, o ordenamento impõe um prazo decadencial de cinco anos, contados da prática do ato, como forma de proteger a segurança jurídica e a boa-fé do administrado. A Súmula 473 do STF consagra a possibilidade de anulação e revogação, mas foi a Lei 9.784/1999 que estabeleceu o prazo de decadência, no art. 54.

A lógica é simples: se o ato é ilegal, a Administração deve anulá-lo; mas se dele decorrem efeitos favoráveis ao destinatário, o transcurso de cinco anos sem qualquer providência consolida a situação jurídica, salvo se houver má-fé comprovada. Nesse caso, o prazo não corre, podendo a anulação ocorrer a qualquer tempo. O STF, inclusive, entende que atos flagrantemente inconstitucionais também não se sujeitam à decadência.

A banca explora justamente a confusão entre os prazos de diferentes regimes: o prazo de cinco anos é o da regra geral federal (Lei 9.784/1999), mas há prazos distintos em outras esferas, como o de dez anos da Previdência Social (Lei 8.213/1991) e o de quatro anos do Código Civil para anular disposições testamentárias. O candidato que não domina a distinção pode facilmente marcar a alternativa errada.

Art. 54Lei-9784

Art. 54 — "O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé."

A questão menciona a Lei Estadual nº 418/2004, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual de Roraima. Na ausência de disposição específica sobre o prazo decadencial, aplica-se subsidiariamente a Lei 9.784/1999, conforme a Súmula 633 do STJ. Assim, o prazo é de cinco anos.

1Regra geral (Lei 9.784/1999, art. 54)
5 anos
Contados da prática do ato
Má-fé: não corre o prazo
2Previdência Social (Lei 8.213/1991)
10 anos
3Código Civil (art. 1.909)
4 anos (disposições testamentárias)
Decadência para anular atos (efeitos favoráveis)
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Decadência para anular atos (efeitos favoráveis): Regra geral (Lei 9.784/1999, art. 54) (5 anos, Contados da prática do ato, Má-fé: não corre o prazo); Previdência Social (Lei 8.213/1991) (10 anos); Código Civil (art. 1.909) (4 anos (disposições testamentárias))

Alternativa A — ❌ Incorreta

O prazo de quatro anos não corresponde à decadência administrativa. Esse prazo aparece no Código Civil (art. 1.909, parágrafo único) para a anulação de disposições testamentárias, mas não se aplica à anulação de atos administrativos pela Administração.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 54 da Lei 9.784/1999 estabelece expressamente o prazo decadencial de cinco anos para a Administração anular atos de que decorram efeitos favoráveis aos destinatários, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. É a regra aplicável ao caso, por força da Súmula 633 do STJ.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O prazo de três anos não tem previsão legal para a decadência administrativa. Não há dispositivo que estabeleça esse prazo para a anulação de atos administrativos pela Administração.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O prazo de oito anos não corresponde a nenhuma hipótese legal de decadência administrativa. Não há previsão normativa nesse sentido.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O prazo de dez anos é o previsto no art. 103-A da Lei 8.213/1991 para a anulação de atos administrativos pela Previdência Social, mas não se aplica à regra geral da Administração Pública, que é de cinco anos.

Gabarito: letra B

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