Questão de Legislação Específica dos Tribunais Federais — Resolução CJF nº 523/2019 - Planos de Obras do CJF e da Justiça Federal de 1º e 2º Graus — FCC 2026
Legislação Específica dos Tribunais FederaisResolução CJF nº 523/2019 - Planos de Obras do CJF e da Justiça Federal de 1º e 2º Graus
- Código
- fc143036
- Banca
- FCC
- Órgão
- MPE AL
- Ano
- 2026
- Cargo
- Ana ( )
Segundo a Resolução CJF nº 523/2019, o início da execução física de uma obra constante do Plano de Obras Consolidado da Justiça Federal, no caso de construção ou ampliação de imóvel, independentemente da fonte de recursos, condicionar-se-á ao cumprimento, entre outros requisitos, da disponibilidade de recursos ao percentual mínimo, em relação ao valor estimado para o total de execução física da obra, de
- A20%.
- B25%.
- C15%.
- D30%.
- E10%.