Questão de Direito Administrativo — Alteração dos Contratos e dos Preços (art. 124 a 136 da Lei nº 14.133/2021) — FCC 2023
Direito AdministrativoAlteração dos Contratos e dos Preços (art. 124 a 136 da Lei nº 14.133/2021)
- Código
- fc143080
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT 12
- Ano
- 2023
- Cargo
- AJ TRT12
Considere que no curso da execução de uma obra pública de construção de um viaduto, a Administração tenha constatado a necessidade de alteração das especificações do projeto, para melhor atender à necessidade de fluidez de tráfego na região, com a inclusão de faixa adicional para caminhões e veículos pesados. Determinou, assim, a incorporação das obras decorrentes da alteração do projeto ao contrato celebrado com a construtora, tendo a mesma manifestado oposição à alterações e alegado violação ao instrumento convocatório. A conduta da Administração
- Asomente encontra respaldo na legislação de regência se configurado erro de projeto executivo, o qual, se imputável à contratada, afasta o direito a reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
- Bnão encontra amparo na legislação, demandando a prévia anuência da contratada, eis que somente afigura-se cabível alterações unilaterais em razão de álea extraordinária, caso fortuito ou força maior.
- Csomente será juridicamente válida se importar majorações qualitativas ou quantitativas ao objeto contratado no limite máximo de 25% do valor original do contrato, atualizado monetariamente.
- Dencontra amparo na legislação, que autoriza a alteração unilateral quando necessária a alteração do projeto para melhor adequação técnica, mediante recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
- Eserá juridicamente válida apenas se comprovada razões de interesse público supervenientes e se os acréscimos não ultrapassarem 50% do valor original do contrato, devidamente atualizado.