Questão de Direito Administrativo — Das Penas (art. 12 da Lei nº 8.429/1992) — FCC 2023
Direito AdministrativoDas Penas (art. 12 da Lei nº 8.429/1992)
- Código
- fc143082
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT 12
- Ano
- 2023
- Cargo
- AJ TRT12
Maria, servidora pública federal, foi condenada às seguintes sanções pela prática de ato de improbidade administrativa: ressarcimento integral do dano, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano; perda da função pública; e suspensão dos direitos políticos por 5 anos. Nos termos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1982 com redação dada pela Lei nº 14.230/2021)
- Aas sanções aplicadas à Maria somente poderão ser executadas após o trânsito em julgado da sentença condenatória.
- Bas sanções de ressarcimento do dano e de mula civil poderão ser executadas a partir do momento em que confirmadas em segundo grau de jurisdição, exigindo-se o trânsito em julgado da sentença condenatória apenas para as sanções de perda da função pública e suspensão dos direitos políticos.
- Ctodas as sanções impostas à Maria poderão ser executadas a partir do momento em que confirmadas em segundo grau de jurisdição, não se exigindo trânsito em julgado para a execução de quaisquer delas.
- Dapenas a sanção de ressarcimento do dano poderá ser executada a partir do momento em que confirmada em segundo grau de jurisdição, exigindo-se o trânsito em julgado para a execução das demais sanções aplicadas
- Eas sanções de ressarcimento do dano e de multa civil poderão ser executadas logo após a prolação da sentença condenatória, isto é, ainda em primeiro grau de jurisdição, exigindo-se a confirmação em segundo grau de jurisdição para a execução da pena de suspensão dos direitos políticos, e o trânsito em julgado da sentença condenatória apenas para a sanção de perda da função pública.