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Questão de Direito Administrativo — Dos Impedimentos e da Suspeição (arts. 18 a 21 da Lei nº 9.784/1999) — FCC 2023

Direito AdministrativoDos Impedimentos e da Suspeição (arts. 18 a 21 da Lei nº 9.784/1999)
Código
fc143093
Banca
FCC
Órgão
TRT 12
Ano
2023
Cargo
AJ TRT12
Considere duas situações hipotéticas distintas: Marta, servidora pública federal arguiu a suspeição de José, autoridade responsável pela condução de processo administrativo federal instaurado contra ela e outros servidores públicos. Marta alegou que José possui amizade íntima com um dos interessados. Já em outro processo administrativo federal, Carlos, autoridade responsável pela condução do feito, detinha interesse direto na matéria, e omitiu-se no dever de comunicar seu impedimento. Nos termos da Lei nº 9.784/1999, o indeferimento da alegação de suspeição
  1. Aadmite recurso, com efeito suspensivo; e a omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.
  2. Bnão admite recurso; e a omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.
  3. Cadmite recurso, sem efeito suspensivo; e a omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.
  4. Dadmite recurso, com efeito suspensivo; e a omissão do dever de comunicar o impedimento não constitui falta administrativa, mas sujeita o agente a sanções de caráter cível e criminal.
  5. Enão admite recurso, e a omissão do dever de comunicar o impedimento não constitui falta administrativa, mas sujeita o agente a sanções de caráter cível e criminal.
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GabaritoC — admite recurso, sem efeito suspensivo; e a omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.

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