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Questão de Direito Administrativo — Convalidação e Conversão dos Atos Administrativos — FCC 2023

Direito AdministrativoConvalidação e Conversão dos Atos Administrativos
Código
fc143111
Banca
FCC
Órgão
TJ BA
Ano
2023
Cargo
AJ ( )

Considere que determinado agente público tenha concedido autorização para um particular ocupar espaço público, montando um stand de divulgação de atividade supostamente de interesse público em área próxima a um centro administrativo. Posteriormente, verificou-se que aquele agente não detinha competência para a prática do referido ato, embora possível, em tese, a delegação, sendo o seu superior a autoridade competente para a concessão da autorização mediante avaliação de sua pertinência em face do interesse público envolvido. Considerando a situação posta, tem-se que o ato de autorização

  1. Anão poderá ser objeto de convalidação, eis que atos eivados de vicio de competência não comportam saneamento, cabendo mitigação das sanções administrativas, caso presente boa-fé do particular.
  2. Bdeverá ser convalidado pela autoridade competente, com base na teoria da aparência e na boa-fé objetiva do particular, afastando-se o exercício a posteriori da discricionariedade administrativa.
  3. Cnão comporta convalidação, em razão de não ostentar natureza de ato vinculado, a qual somente seria possível caso se tratasse de licença e não mera autorização, mediante a comprovação dos requisitos formais para a sua concessão.
  4. Dé passivei de convalidação pelo agente competente, não obstante seu caráter discricionário, caso ele conclua pela sua conveniência e oportunidade e não acarrete lesão ao interesse público, à moralidade administrativa ou prejuízo a terceiros.
  5. Epoderá ser objeto de convalidação, porém apenas com efeitos ex nunc, ou seja, prospectivos, mediante ato de ratificação, afastando-se a aplicação de sanções ao particular que comprove que não concorreu para a prática do ato e desde que configurado erro escusável.
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GabaritoD — é passivei de convalidação pelo agente competente, não obstante seu caráter discricionário, caso ele conclua pela sua conveniência e oportunidade e não acarrete lesão ao interesse público, à moralidade administrativa ou prejuízo a terceiros.

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