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Questão de Direito Administrativo — Das Disposições Gerais (arts. 1º a 8º-A da Lei nº 8.429/1992) — FCC 2023

Direito AdministrativoDas Disposições Gerais (arts. 1º a 8º-A da Lei nº 8.429/1992)
Código
fc143114
Banca
FCC
Órgão
TJ BA
Ano
2023
Cargo
AJ ( )
A capitulação de condutas como ato de improbidade administrativa, na forma disciplinada pela Lei n°8.429/1992, a partir das alterações introduzidas pela Lei n° 14.230/2021,
  1. Auma vez configurada não mais pode ser atingida por prescrição ou decadência, passando a ser vedada, também, a celebração de acordos de não persecução civil ou penal envolvendo condutas tipificadas como ato de improbidade.
  2. Bpressupõe dolo do agente, caracterizado como vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nas disposições do referido diploma legal, não bastando a voluntariedade do agente de praticar a conduta.
  3. Calcança apenas agentes públicos, não produzindo efeitos em relação a particulares beneficiários do ato improbo, estes sujeitos exclusivamente às penas estabelecidas na esfera criminal.
  4. Dpressupõe enriquecimento ilícito do agente, não sendo suficiente o prejuízo à Administração ou a mera violação a princípios administrativos. ainda que presente o elemento subjetivo dolo do agente
  5. Edepende da prévia condenação do agente público na esfera disciplinar e, em se tratando de particular beneficiário do ato, da sua condenação na esfera penal pela prática de crime contra a Administração Pública.
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GabaritoB — pressupõe dolo do agente, caracterizado como vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nas disposições do referido diploma legal, não bastando a voluntariedade do agente de praticar a conduta.

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