Questão de Direito Administrativo — Das Disposições Gerais (arts. 1º a 8º-A da Lei nº 8.429/1992) — FCC 2023
Direito AdministrativoDas Disposições Gerais (arts. 1º a 8º-A da Lei nº 8.429/1992)
- Código
- fc143114
- Banca
- FCC
- Órgão
- TJ BA
- Ano
- 2023
- Cargo
- AJ ( )
A capitulação de condutas como ato de improbidade administrativa, na forma disciplinada pela Lei n°8.429/1992, a partir das alterações introduzidas pela Lei n° 14.230/2021,
- Auma vez configurada não mais pode ser atingida por prescrição ou decadência, passando a ser vedada, também, a celebração de acordos de não persecução civil ou penal envolvendo condutas tipificadas como ato de improbidade.
- Bpressupõe dolo do agente, caracterizado como vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nas disposições do referido diploma legal, não bastando a voluntariedade do agente de praticar a conduta.
- Calcança apenas agentes públicos, não produzindo efeitos em relação a particulares beneficiários do ato improbo, estes sujeitos exclusivamente às penas estabelecidas na esfera criminal.
- Dpressupõe enriquecimento ilícito do agente, não sendo suficiente o prejuízo à Administração ou a mera violação a princípios administrativos. ainda que presente o elemento subjetivo dolo do agente
- Edepende da prévia condenação do agente público na esfera disciplinar e, em se tratando de particular beneficiário do ato, da sua condenação na esfera penal pela prática de crime contra a Administração Pública.