Questão de Direito Administrativo — Critérios de Julgamento (arts. 33 a 39 da Lei nº 14.133/2021) — FCC 2023
Direito AdministrativoCritérios de Julgamento (arts. 33 a 39 da Lei nº 14.133/2021)
- Código
- fc143125
- Banca
- FCC
- Órgão
- TJ BA
- Ano
- 2023
- Cargo
- AJ ( )
De acordo com a Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), o julgamento por maior retorno econômico, utilizado exclusivamente para a celebração de contrato de eficiência, considerará à maior economia para à Administração, e a remuneração deverá ser fixada em percentual que incidirá de forma proporcional à economia efetivamente obtida na execução do contrato. Nos casos em que não for gerada a economia prevista no contrato de eficiência, a diferença entre a economia contratada
- Anão será, em qualquer hipótese, descontada da remuneração do contratado, mas sim, executada a garantia contratual, pois, do contrário, restaria inviabilizada a própria relação e execução contratual.
- Bserá recuperada mediante a imposição de multa ao contratado, não incidindo, no entanto, qualquer desconto na remuneração que lhe é devida contratualmente, sendo mantido em vigor o contrato firmado.
- Cserá descontada da remuneração do contratado e, se referida diferença for superior ao limite máximo estabelecido no contrato, o contratado sujeitar-se-á, ainda, a outras sanções cabíveis.
- Dserá descontada da remuneração do contratado, sendo essa a única sanção passível de aplicação, independentemente do quantum da aludida diferença.
- Eserá recuperada, obrigatoriamente, por meio da extinção do contrato administrativo e imposição de multa ao contratado, de modo a repor ao ente público contratante a perda sofrida.