Questão de Direito do Trabalho — Gratificação Natalina (13º Salário) — FCC 2023
Direito do TrabalhoGratificação Natalina (13º Salário)
- Código
- fc143500
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT 12
- Ano
- 2023
- Cargo
- TJ TRT12
O 13º salário, ou gratificação natalina, é um direito recebido com periodicidade anual, com valor equivalente à remuneração que o empregado receber em dezembro e que tem como condição de percepção ter o contrato de trabalho vigorado durante todo o ano. No entanto, excepcionalmente, admite-se seu recebimento de forma proporcional, calculado à base de 1/12 por mês de serviço, sendo que a fração igual ou superior a 15 dias será considerada como mês integral. Em razão de sua excepcionalidade, o décimo terceiro salário proporcional
- Aé devido nas rescisões dos contratos de trabalho por prazo indeterminado, ainda que em decorrência da prática de justa causa.
- Bnão é devido em caso de morte do empregado quando esse não tenha dependentes indicados perante a Previdência Social.
- Cnão é devido na extinção dos contratos a prazo, incluídos os de safra.
- Dé devido na cessação da relação de emprego por aposentadoria.
- Enão é devido em caso de faltas ou ausências decorrentes de acidente de trabalho.