Questão de Direito Penal Militar — Da Insubordinação (arts. 163 a 166 do CPM) — FCC 2023
Direito Penal MilitarDa Insubordinação (arts. 163 a 166 do CPM)
- Código
- fc143527
- Banca
- FCC
- Órgão
- CBM BA
- Ano
- 2023
- Cargo
- Sold ( )
Arnaldo, soldado do corpo de bombeiros, mantém um blog na internet onde publica notícias de interesse da corporação. Em determinada publicação, Arnaldo publicou mensagens depreciativas a respeito de seu superior hierárquico, acusando-o de arrogante e prepotente, bem como chamando-o de “arcaico”, “ultrapassado” e “gagá”. Diante da situação hipotética acima descrita, Arnaldo
- Apraticou, em tese, o crime de publicação ou crítica indevida, previsto no Código Penal Militar.
- Bapenas exerceu o seu direito de manifestação de pensamento.
- Cnão praticou nenhum delito, pois o crime de publicação ou crítica indevida só se consumaria caso a mensagem fosse publicada em revista ou jornal de grande circulação.
- Dpraticou, em tese, o crime de publicação ou crítica indevida em sua modalidade culposa.
- Epraticou, em tese, mera infração administrativa, pois tal fato não constitui crime no ordenamento jurídico brasileiro.