Questão de Contabilidade Geral — Investimentos Avaliados pelo Custo ou MEP (CPC 18, Lei 6.404, art. 248) — FCC 2024
Contabilidade GeralInvestimentos Avaliados pelo Custo ou MEP (CPC 18, Lei 6.404, art. 248)
- Código
- fc145177
- Banca
- FCC
- Órgão
- CETESB
- Ano
- 2024
- Cargo
- Ana Adm ( )
Em 01/02/20X8, a empresa Alface S.A. adquiriu 25% do capital social da empresa Abobrinha S.A. pelo montante de R$ 200.000,00, obtendo, com isso, direito de participação nos processos de elaboração de políticas operacionais da investida, bem como representação em seu conselho de administração. Em 31/12/20X8, a empresa Abobrinha S.A. registrou lucro líquido de R$ 175.000,00 e distribuiu, a título de dividendos do período, o valor total de R$ 50.000,00. Na mesma data, o valor justo estimado do investimento realizado pela empresa Alface S.A. era de R$ 250.000,00. Sabe-se que não houve ágio na aquisição por expectativa de rentabilidade futura. Assim, o valor registrado no Balanço Patrimonial da empresa Alface S.A. concernente ao investimento feito na empresa Abobrinha S.A., em 31/12/20X8, é de
- AR$ 231.250,00, pois, como se trata de investimento em coligada, registrou o investimento pelo método de equivalência patrimonial.
- BR$ 243.750,00, pois, como se trata de investimento em coligada, a empresa registrou o investimento pelo método de equivalência patrimonial.
- CR$ 200.000,00, pois, como a empresa investidora não tem influência significativa sobre a investida, registrou o investimento pelo método do custo.
- DR$ 250.000,00, pois, como a empresa investidora não tem influência significativa sobre a investida, registrou o investimento pelo método do valor justo
- ER$ 256.250,00, pois, como se trata de investimento em controlada, registrou o investimento pelo método de equivalência patrimonial.