Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Contratação Direta, Inexigibilidade e Dispensa (arts. 72 a 75 da Lei nº 14.133/2021) — FCC 2024

Direito AdministrativoContratação Direta, Inexigibilidade e Dispensa (arts. 72 a 75 da Lei nº 14.133/2021)
Código
fc145206
Banca
FCC
Órgão
TRT 11
Ano
2024
Cargo
TJ TRT11
É cabível a inexigibilidade de licitação, nos termos previstos na Lei nº 14.133/2021, na contratação
  1. Ade associação de pessoas com deficiência, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade.
  2. Bde objetos que devem ou possam ser contratados por meio de credenciamento.
  3. Cem casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem.
  4. Dque possa acarretar comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos pelo Ministro de Estado da Defesa.
  5. Enos casos em que a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — de objetos que devem ou possam ser contratados por meio de credenciamento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Inexigibilidade de licitação na Lei nº 14.133/2021

Gabarito: letra B. A contratação de objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento é hipótese expressa de inexigibilidade de licitação, prevista no art. 74, IV, da Lei nº 14.133/2021, pois, havendo pluralidade de interessados e possibilidade de contratação de todos, a competição torna-se inviável. As demais alternativas descrevem hipóteses de dispensa de licitação (art. 75) ou situações que não se enquadram na inexigibilidade.

A inexigibilidade de licitação é uma das modalidades de contratação direta, ao lado da dispensa. A diferença fundamental entre elas está na inviabilidade de competição: na inexigibilidade, a licitação é inviável porque não há como competir (ex.: fornecedor exclusivo, artista consagrado, serviço técnico de notória especialização); na dispensa, a licitação é possível, mas a lei dispensa a obrigatoriedade de realizá-la em razão de valores, situações de urgência ou características do objeto (rol taxativo do art. 75). O art. 74 da Lei nº 14.133/2021 elenca, de forma exemplificativa, as hipóteses de inexigibilidade: fornecedor exclusivo (inciso I), profissional do setor artístico consagrado (inciso II), serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com notória especialização (inciso III), objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento (inciso IV) e aquisição ou locação de imóvel com características singulares (inciso V).

O credenciamento é um procedimento administrativo de chamamento público em que a Administração convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos, se credenciem e executem o objeto quando convocados. A lógica da inexigibilidade nesse caso é que, como todos os interessados que preencherem os requisitos podem ser contratados, não há disputa entre eles — a competição é inviável. Por isso, o legislador expressamente previu essa hipótese no art. 74, IV.

Para fixar a distinção central, que é o que a banca explora nesta questão:

Critério

Inexigibilidade (art. 74)

Dispensa (art. 75)

Natureza

Competição inviável

Competição possível, mas dispensada

Rol

Exemplificativo

Taxativo

Exemplos

Fornecedor exclusivo, artista consagrado, credenciamento

Baixo valor, guerra, segurança nacional, intervenção no domínio econômico

A pegadinha desta questão é justamente a confusão entre os dois institutos: as alternativas A, C, D e E descrevem hipóteses de dispensa de licitação (art. 75), e não de inexigibilidade. A banca troca o instituto para testar se o candidato conhece a diferença entre inviabilidade de competição e dispensa legal.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A contratação de associação de pessoas com deficiência, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, para prestação de serviços ou fornecimento de mão de obra, é hipótese de dispensa de licitação, prevista no art. 75, IV, "j", da Lei nº 14.133/2021 (coleta de resíduos sólidos por associações de catadores) — e, na Lei nº 13.303/2016 (estatais), no art. 29, IX. Não se trata de inexigibilidade, pois a competição é possível; a lei apenas dispensa a licitação em razão do objeto e dos beneficiários.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A contratação de objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento é hipótese expressa de inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, IV, da Lei nº 14.133/2021. O credenciamento é cabível quando há pluralidade de interessados e a Administração pode contratar todos os que preencherem os requisitos, tornando inviável a competição.

Art. 74Lei-14133

Art. 74 — "É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: ... IV — objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento"

Alternativa C — ❌ Incorreta

A contratação em casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem é hipótese de dispensa de licitação, prevista no art. 75, VI, "a", da Lei nº 14.133/2021. A competição é possível, mas a lei dispensa a licitação em razão da situação excepcional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A contratação que possa acarretar comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos pelo Ministro de Estado da Defesa, é hipótese de dispensa de licitação, prevista no art. 75, VI, "b", da Lei nº 14.133/2021. Novamente, a competição é possível, mas a lei dispensa a licitação em razão do interesse de segurança nacional.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A contratação nos casos em que a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento é hipótese de dispensa de licitação, prevista no art. 75, VI, "c", da Lei nº 14.133/2021. A competição é possível, mas a lei dispensa a licitação em razão da necessidade de intervenção estatal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter os institutos para confundir. Nesta questão, todas as alternativas incorretas descrevem hipóteses de dispensa de licitação (art. 75), enquanto a correta é a única de inexigibilidade (art. 74). A chave é lembrar: inexigibilidade = competição inviável (rol exemplificativo); dispensa = competição possível, mas dispensada (rol taxativo). Com treino, você identifica essa troca de longe 💪

Gabarito: letra B

Link permanente: /questoes/fc145206