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Questão de Direito Administrativo — Administração Indireta — FCC 2024

Direito AdministrativoAdministração Indireta
Código
fc145215
Banca
FCC
Órgão
MPE AM
Ano
2024
Cargo
Ag Tec ( )
Um dos principais objetivos do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas (CETAM) é a execução das políticas públicas de educação profissional. Como forma de descentralização da Administração Pública, este órgão caracteriza-se por ser um serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, voltado para executar funções típicas do Estado. Sendo assim, o CETAM enquadra-se na Administração Pública Indireta como
  1. ASociedade de economia mista.
  2. BFundação privada.
  3. CEmpresa pública.
  4. DAutarquia.
  5. EFundação pública.
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GabaritoD — Autarquia.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Entidades da Administração Pública Indireta: Autarquias

Gabarito: letra D. O CETAM enquadra-se como autarquia, pois é serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, voltado para executar funções típicas do Estado — exatamente a definição legal de autarquia (Decreto-Lei nº 200/1967, art. 5º, I).

A Administração Pública Indireta é composta por entidades administrativas, criadas por descentralização legal, que possuem personalidade jurídica própria e autonomia administrativa, vinculadas ao ente federativo que as criou. O Decreto-Lei nº 200/1967, em seu art. 4º, enumera as categorias de entidades que compõem a Administração Indireta: autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas. Cada uma dessas entidades possui características próprias que as distinguem entre si.

A autarquia é a pessoa jurídica de direito público, criada diretamente por lei específica, para o desempenho de funções típicas do Estado, sem fins lucrativos. Ela possui patrimônio e receita próprios, mas seus bens são públicos, impenhoráveis e imprescritíveis. Seus agentes são servidores públicos, sujeitos ao regime estatutário, com concurso público e estabilidade. A autarquia goza de prerrogativas como imunidade tributária recíproca, prazo em dobro para manifestações processuais e créditos inscritos em dívida ativa. Exemplos clássicos: INSS, IBAMA, ANEEL.

A fundação pública (ou fundação estatal) é uma entidade da Administração Indireta que pode ser de direito público ou de direito privado. A fundação pública de direito público é criada diretamente por lei, enquanto a de direito privado é criada mediante autorização legislativa e registro do ato constitutivo. Ambas têm como objeto atividades de interesse público, mas sem o caráter de exploração econômica. Exemplos: FUNAI, IBGE.

A empresa pública é pessoa jurídica de direito privado, criada por autorização legislativa, com capital exclusivamente público (100% do capital pertencente ao ente federativo), podendo assumir qualquer forma societária admitida em direito. Sua finalidade é a exploração de atividade econômica ou a prestação de serviços públicos. Exemplos: Caixa Econômica Federal, Correios.

A sociedade de economia mista é pessoa jurídica de direito privado, criada por autorização legislativa, constituída obrigatoriamente sob a forma de sociedade anônima, com capital misto (parte pública majoritária e parte privada minoritária). Sua finalidade é a exploração de atividade econômica ou a prestação de serviços públicos. Exemplos: Banco do Brasil, Petrobras.

A fundação privada não integra a Administração Pública Indireta. Trata-se de pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada por particulares mediante escritura pública ou testamento, para fins de assistência social, educação, saúde, entre outros. Não possui vínculo com o Poder Público, salvo se for instituída ou mantida pelo Estado, caso em que se torna fundação pública.

A questão descreve o CETAM como "serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, voltado para executar funções típicas do Estado". Essa descrição corresponde exatamente ao conceito de autarquia, que é a entidade da Administração Indireta criada por lei para desempenhar atividades típicas do Estado, com autonomia administrativa e financeira.

A pegadinha da questão está em confundir as entidades da Administração Indireta entre si, especialmente autarquia, fundação pública, empresa pública e sociedade de economia mista. O candidato deve estar atento às características distintivas de cada uma: natureza jurídica (direito público ou privado), forma de criação (lei ou autorização legislativa), capital (público, misto ou privado) e finalidade (atividade típica do Estado, interesse público ou exploração econômica).

Entidade

Natureza Jurídica

Forma de Criação

Capital

Finalidade

Autarquia

Direito público

Lei específica

Público

Funções típicas do Estado

Fundação pública

Direito público ou privado

Lei (pública) ou autorização legislativa (privada)

Público

Atividades de interesse público

Empresa pública

Direito privado

Autorização legislativa

100% público

Exploração econômica ou serviço público

Sociedade de economia mista

Direito privado

Autorização legislativa

Misto (público majoritário)

Exploração econômica ou serviço público

Fundação privada

Direito privado

Escritura pública ou testamento

Privado

Assistência social, educação, saúde (sem vínculo público)

1Autarquia
Direito público
Criada por lei
Função típica do Estado
2Fundação pública
Direito público ou privado
Criada por lei ou autorização
Interesse público
3Empresa pública
Direito privado
Capital 100% público
Atividade econômica ou serviço público
4Sociedade de economia mista
Direito privado (S.A.)
Capital misto
Atividade econômica ou serviço público
Administração Indireta
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Administração Indireta: Autarquia (Direito público, Criada por lei, Função típica do Estado); Fundação pública (Direito público ou privado, Criada por lei ou autorização, Interesse público); Empresa pública (Direito privado, Capital 100% público, Atividade econômica ou serviço público); Sociedade de economia mista (Direito privado (S.A.), Capital misto, Atividade econômica ou serviço público)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A sociedade de economia mista é pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade anônima, com capital misto (público majoritário e privado minoritário), criada por autorização legislativa. Sua finalidade é a exploração de atividade econômica ou a prestação de serviços públicos, mas não se caracteriza como "serviço autônomo criado por lei" para executar funções típicas do Estado. O CETAM não se enquadra nessa categoria.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A fundação privada é pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada por particulares, sem vínculo com o Poder Público. Não integra a Administração Pública Indireta. O CETAM, por ser criado por lei e executar funções típicas do Estado, não pode ser classificado como fundação privada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A empresa pública é pessoa jurídica de direito privado, criada por autorização legislativa, com capital exclusivamente público, podendo assumir qualquer forma societária. Sua finalidade é a exploração de atividade econômica ou a prestação de serviços públicos. O CETAM, por ser "serviço autônomo criado por lei" para executar funções típicas do Estado, não se enquadra como empresa pública.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A autarquia é a pessoa jurídica de direito público, criada diretamente por lei específica, para o desempenho de funções típicas do Estado, com patrimônio e receita próprios. O CETAM, por ser "serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, voltado para executar funções típicas do Estado", enquadra-se perfeitamente na definição de autarquia.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A fundação pública é entidade da Administração Indireta que pode ser de direito público ou de direito privado, criada para atividades de interesse público, mas sem o caráter de exploração econômica. Embora possa ser criada por lei, sua finalidade é mais ampla que a execução de funções típicas do Estado, abrangendo atividades de interesse público em geral. O CETAM, por ser voltado especificamente para executar funções típicas do Estado, enquadra-se melhor como autarquia.

Gabarito: letra D

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