Questão de Direito Administrativo — Administração Indireta — FCC 2024
- Código
- fc145215
- Banca
- FCC
- Órgão
- MPE AM
- Ano
- 2024
- Cargo
- Ag Tec ( )
- ASociedade de economia mista.
- BFundação privada.
- CEmpresa pública.
- DAutarquia.
- EFundação pública.
GabaritoD — Autarquia.
Gabarito: letra D. O CETAM enquadra-se como autarquia, pois é serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, voltado para executar funções típicas do Estado — exatamente a definição legal de autarquia (Decreto-Lei nº 200/1967, art. 5º, I).
A Administração Pública Indireta é composta por entidades administrativas, criadas por descentralização legal, que possuem personalidade jurídica própria e autonomia administrativa, vinculadas ao ente federativo que as criou. O Decreto-Lei nº 200/1967, em seu art. 4º, enumera as categorias de entidades que compõem a Administração Indireta: autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas. Cada uma dessas entidades possui características próprias que as distinguem entre si.
A autarquia é a pessoa jurídica de direito público, criada diretamente por lei específica, para o desempenho de funções típicas do Estado, sem fins lucrativos. Ela possui patrimônio e receita próprios, mas seus bens são públicos, impenhoráveis e imprescritíveis. Seus agentes são servidores públicos, sujeitos ao regime estatutário, com concurso público e estabilidade. A autarquia goza de prerrogativas como imunidade tributária recíproca, prazo em dobro para manifestações processuais e créditos inscritos em dívida ativa. Exemplos clássicos: INSS, IBAMA, ANEEL.
A fundação pública (ou fundação estatal) é uma entidade da Administração Indireta que pode ser de direito público ou de direito privado. A fundação pública de direito público é criada diretamente por lei, enquanto a de direito privado é criada mediante autorização legislativa e registro do ato constitutivo. Ambas têm como objeto atividades de interesse público, mas sem o caráter de exploração econômica. Exemplos: FUNAI, IBGE.
A empresa pública é pessoa jurídica de direito privado, criada por autorização legislativa, com capital exclusivamente público (100% do capital pertencente ao ente federativo), podendo assumir qualquer forma societária admitida em direito. Sua finalidade é a exploração de atividade econômica ou a prestação de serviços públicos. Exemplos: Caixa Econômica Federal, Correios.
A sociedade de economia mista é pessoa jurídica de direito privado, criada por autorização legislativa, constituída obrigatoriamente sob a forma de sociedade anônima, com capital misto (parte pública majoritária e parte privada minoritária). Sua finalidade é a exploração de atividade econômica ou a prestação de serviços públicos. Exemplos: Banco do Brasil, Petrobras.
A fundação privada não integra a Administração Pública Indireta. Trata-se de pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada por particulares mediante escritura pública ou testamento, para fins de assistência social, educação, saúde, entre outros. Não possui vínculo com o Poder Público, salvo se for instituída ou mantida pelo Estado, caso em que se torna fundação pública.
A questão descreve o CETAM como "serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, voltado para executar funções típicas do Estado". Essa descrição corresponde exatamente ao conceito de autarquia, que é a entidade da Administração Indireta criada por lei para desempenhar atividades típicas do Estado, com autonomia administrativa e financeira.
A pegadinha da questão está em confundir as entidades da Administração Indireta entre si, especialmente autarquia, fundação pública, empresa pública e sociedade de economia mista. O candidato deve estar atento às características distintivas de cada uma: natureza jurídica (direito público ou privado), forma de criação (lei ou autorização legislativa), capital (público, misto ou privado) e finalidade (atividade típica do Estado, interesse público ou exploração econômica).
Entidade | Natureza Jurídica | Forma de Criação | Capital | Finalidade |
|---|---|---|---|---|
Autarquia | Direito público | Lei específica | Público | Funções típicas do Estado |
Fundação pública | Direito público ou privado | Lei (pública) ou autorização legislativa (privada) | Público | Atividades de interesse público |
Empresa pública | Direito privado | Autorização legislativa | 100% público | Exploração econômica ou serviço público |
Sociedade de economia mista | Direito privado | Autorização legislativa | Misto (público majoritário) | Exploração econômica ou serviço público |
Fundação privada | Direito privado | Escritura pública ou testamento | Privado | Assistência social, educação, saúde (sem vínculo público) |
A sociedade de economia mista é pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade anônima, com capital misto (público majoritário e privado minoritário), criada por autorização legislativa. Sua finalidade é a exploração de atividade econômica ou a prestação de serviços públicos, mas não se caracteriza como "serviço autônomo criado por lei" para executar funções típicas do Estado. O CETAM não se enquadra nessa categoria.
A fundação privada é pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada por particulares, sem vínculo com o Poder Público. Não integra a Administração Pública Indireta. O CETAM, por ser criado por lei e executar funções típicas do Estado, não pode ser classificado como fundação privada.
A empresa pública é pessoa jurídica de direito privado, criada por autorização legislativa, com capital exclusivamente público, podendo assumir qualquer forma societária. Sua finalidade é a exploração de atividade econômica ou a prestação de serviços públicos. O CETAM, por ser "serviço autônomo criado por lei" para executar funções típicas do Estado, não se enquadra como empresa pública.
A autarquia é a pessoa jurídica de direito público, criada diretamente por lei específica, para o desempenho de funções típicas do Estado, com patrimônio e receita próprios. O CETAM, por ser "serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, voltado para executar funções típicas do Estado", enquadra-se perfeitamente na definição de autarquia.
A fundação pública é entidade da Administração Indireta que pode ser de direito público ou de direito privado, criada para atividades de interesse público, mas sem o caráter de exploração econômica. Embora possa ser criada por lei, sua finalidade é mais ampla que a execução de funções típicas do Estado, abrangendo atividades de interesse público em geral. O CETAM, por ser voltado especificamente para executar funções típicas do Estado, enquadra-se melhor como autarquia.
Gabarito: letra D
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