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Questão de Direito Administrativo — Jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Controle da Administração Pública — FCC 2024

Direito AdministrativoJurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Controle da Administração Pública
Código
fc145228
Banca
FCC
Órgão
TRF 3
Ano
2024
Cargo
AJ TRF3
Considere o seguinte julgado d> Supremo Tribunal Federal: Mandado de Segurança. Tribunal de Contas da União. Tomada de Contas Especial. Desconsideração da Personalidade Jurídica. Possibilidade. Requisitos Legais Observados. Ausência de Direito Líquido e Certo. Denegação da Segurança.   1. Ao TCU é assegurado plexo de poderes e mecanismos cautelares voltados à garantia da eficácia de eventuais provimentos definitivos que Imponham sanções a agentes públicos ou particulares responsáveis por Irregularidades no trato de recursos públicos.   2. O levantamento do véu da pessoa jurídica, embora grave do ponto de vista da segurança jurídica e da liberdade econômica, não se afeiçoa àquele estrito rol de díreitos fundamentais cuja restrição apenas pode ser operacionalizada pelo Poder Judiciário. E equivocado equiparar, para fins de proteção judicial, o conteúdo de comunicações telefônicas de cidadãos à desconsideração, em situações pontuais e fundamentadas, da pessoa jurídica. Não há, nessa hipótese, supressão ou ma/ferimento de qualquer díreito fundamental, seja do sócio pessoa física, seja da empresa pessoa jurídica.   3. É legal e constitucionalmente fundada a desconsideração da pessoa Jurídica pelo TCU, de modo a alcançar o patrimônio de pessoas físicas ou Jurídicas envolvidas na prática de atos lesivos ao erário público, observados o contraditório e a ampla defesa.   4. Segurança denegada.   A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que reconhece às Cortes de Contas a possibilidade de impor medidas acautelatórias, ainda que não previstas expressamente na lei, é baseada na chamada teoria
  1. Ada dupla imputação.
  2. Bda puissance publique.
  3. Cda responsabilidade ampliada por alcance.
  4. Dda encampação dos poderes.
  5. Edos poderes implícitos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — dos poderes implícitos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Teoria dos poderes implícitos e os Tribunais de Contas

Gabarito: letra E. A jurisprudência do STF que reconhece às Cortes de Contas a possibilidade de impor medidas acautelatórias, ainda que não previstas expressamente em lei, fundamenta-se na teoria dos poderes implícitos — segundo a qual a outorga de competências expressas a um órgão implica a concessão dos meios necessários à sua efetivação. É essa a base teórica que permite ao TCU, por exemplo, suspender cautelarmente uma licitação, como reconhecido no julgamento do MS 26.547.

A teoria dos poderes implícitos (ou implied powers) tem origem no constitucionalismo norte-americano, notadamente a partir do caso McCulloch v. Maryland (1819), e foi incorporada à dogmática brasileira. Em síntese, quando a Constituição ou a lei atribui a um órgão determinada competência, confere-lhe, ainda que tacitamente, os poderes necessários para que essa competência seja exercida de forma plena e eficaz. No âmbito do controle externo, o art. 71 da CF/1988 elenca as competências do TCU — julgar contas, aplicar sanções, assinar prazo para cumprimento da lei, sustar atos impugnados, entre outras. Para que tais atribuições não se tornem letra morta, o STF entende que o Tribunal de Contas dispõe de poderes cautelares inerentes, como a suspensão de procedimentos licitatórios, mesmo sem previsão legal expressa.

O julgado transcrito no enunciado (MS 24.781/DF, Rel. p/ acórdão Min. Gilmar Mendes) é o leading case sobre o tema. Nele, o STF reconheceu a possibilidade de o TCU desconsiderar a personalidade jurídica de empresas em tomada de contas especial, para alcançar o patrimônio de sócios e de outras pessoas envolvidas em atos lesivos ao erário, desde que observados o contraditório e a ampla defesa. O fundamento central é exatamente a teoria dos poderes implícitos: se o TCU tem competência para julgar contas e aplicar sanções, deve ter também os meios para tornar essas decisões efetivas. O julgado afasta a alegação de que a desconsideração da personalidade jurídica só poderia ser feita pelo Poder Judiciário, pois não se trata de restrição a direito fundamental que exija reserva de jurisdição — diferentemente, por exemplo, da quebra de sigilo de comunicações telefônicas.

A distinção que importa é entre a teoria dos poderes implícitos e outras teorias que poderiam ser confundidas. A teoria da dupla imputação (alternativa A) é um conceito do Direito Penal Ambiental, relacionado à responsabilização simultânea da pessoa jurídica e da pessoa física. A puissance publique (alternativa B) é um critério de definição do Direito Administrativo, de origem francesa, que o identifica como o conjunto de normas que regem as prerrogativas do Estado. A responsabilidade ampliada por alcance (alternativa C) não é uma teoria reconhecida na doutrina. A encampação dos poderes (alternativa D) é um instituto do Direito Administrativo relacionado à retomada do serviço público concedido pelo poder concedente, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa — nada a ver com poderes implícitos.

A pegadinha da banca está em oferecer alternativas que soam plausíveis, mas que pertencem a outros institutos. O candidato que não conhece a teoria dos poderes implícitos pode se perder entre os distratores. A chave é identificar que a questão trata de um poder não expressamente previsto em lei, mas que decorre logicamente das competências atribuídas ao TCU — exatamente o núcleo da teoria dos poderes implícitos.

1Origem
EUA (McCulloch v. Maryland, 1819)
Competência expressa → meios necessários
2Aplicação ao TCU
Competências do art. 71 CF
Poderes cautelares inerentes
Suspensão de licitação
Desconsideração da personalidade jurídica
3Requisitos
Contraditório
Ampla defesa
4Distratores
Dupla imputação (penal ambiental)
Puissance publique (critério francês)
Encampação (extinção de concessão)
Teoria dos poderes implícitos
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Teoria dos poderes implícitos: Origem (EUA (McCulloch v. Maryland, 1819), Competência expressa → meios necessários); Aplicação ao TCU (Competências do art. 71 CF, Poderes cautelares inerentes, Suspensão de licitação, Desconsideração da personalidade jurídica); Requisitos (Contraditório, Ampla defesa); Distratores (Dupla imputação (penal ambiental), Puissance publique (critério francês), Encampação (extinção de concessão))

Alternativa A — ❌ Incorreta

A teoria da dupla imputação é um conceito do Direito Penal Ambiental, utilizado para fundamentar a responsabilização penal da pessoa jurídica e da pessoa física que age em seu nome, de forma simultânea. Não tem relação com a atribuição de poderes implícitos a órgãos administrativos como o TCU.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A puissance publique (poder público, em francês) é um critério de definição do Direito Administrativo, de origem francesa, que o identifica como o conjunto de normas que regem as prerrogativas e privilégios do Estado em suas relações com os particulares. Não se relaciona com a teoria dos poderes implícitos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A responsabilidade ampliada por alcance não é uma teoria reconhecida na doutrina ou na jurisprudência brasileira. Não há qualquer fundamento teórico com essa denominação que justifique os poderes cautelares do TCU.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A encampação dos poderes é um instituto do Direito Administrativo relacionado à extinção da concessão de serviço público, em que o poder concedente retoma o serviço por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e prévia indenização. Não tem relação com a atribuição de poderes implícitos ao TCU.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A teoria dos poderes implícitos é a base teórica que fundamenta a jurisprudência do STF sobre os poderes cautelares do TCU. Segundo essa teoria, a atribuição de competências expressas a um órgão implica a concessão dos meios necessários para que tais competências sejam exercidas de forma eficaz. No caso, o TCU, ao ter competência para julgar contas e aplicar sanções, possui também o poder de adotar medidas cautelares — como a suspensão de licitações — para garantir a eficácia de suas decisões finais.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre teorias com nomes parecidos, mas de institutos completamente diferentes. A teoria da dupla imputação (Direito Penal Ambiental) e a encampação (extinção de concessão) são os distratores mais perigosos, pois soam plausíveis. Lembre-se: a questão fala de um poder não previsto expressamente em lei, mas que decorre logicamente das competências do TCU — isso é a essência da teoria dos poderes implícitos.

Gabarito: letra E

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