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Questão de Direito Administrativo — Lei nº 13.334/2016 e Lei nº 13.448/2017 - Programa de Parceria de Investimentos (PPI) — FCC 2024

Direito AdministrativoLei nº 13.334/2016 e Lei nº 13.448/2017 - Programa de Parceria de Investimentos (PPI)
Código
fc145229
Banca
FCC
Órgão
TRF 3
Ano
2024
Cargo
AJ TRF3
Determinada empresa celebrou com o Poder Público Federal um contrato de parceria na área aeroportuária, sendo que circunstâncias supervenientes à celebração contratual prejudicaram sua capacidade de adimplir suas obrigações contratuais. Diante de tal situação e nos termos da legislação vigente, a empresa poderá
  1. Asolicitar que seja o contrato qualificado para fins de relicitação, situação em que a empresa renunciará à partipação no novo certame ou no futuro contrato de parceria relicitado.
  2. Brequerer a transferência do contrato a outro prestador, devendo ser a escolha deste realizada por meio de concorrência.
  3. Crealizar autodeclaração de caducidade do contrato, o que a isentará da aplicação de sanções administrativas, desde que mantenha condições mínimas de continuidade da prestação contratual.
  4. Dpromover a subconcessão do contrato, indicando à agência reguladora uma empresa de sua escolha para assumir a concessão, nos mesmos termos previstos no contrato original.
  5. Epromover a transferência de seu controle societário, o que independe de anuência do poder concedente, por se tratar de ato Interna corporis.
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GabaritoA — solicitar que seja o contrato qualificado para fins de relicitação, situação em que a empresa renunciará à partipação no novo certame ou no futuro contrato de parceria relicitado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Relicitação de contratos de parceria no PPI

Gabarito: letra A. Quando circunstâncias supervenientes prejudicam a capacidade de adimplemento do contratado, a Lei nº 13.448/2017 permite a relicitação do contrato de parceria, que compreende a extinção amigável e a celebração de novo ajuste, com a renúncia do contratado em participar do novo certame ou do futuro contrato. As demais alternativas distorcem institutos como transferência, caducidade, subconcessão e transferência de controle societário.

A relicitação é um instituto criado pela Lei nº 13.448/2017, que estabelece diretrizes gerais para a prorrogação e a relicitação dos contratos de parceria definidos nos termos da Lei nº 13.334/2016 (Programa de Parcerias de Investimentos – PPI), nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário da administração pública federal. O objetivo é permitir que, diante de circunstâncias supervenientes que comprometam a execução contratual, as partes possam, de comum acordo, extinguir o contrato e realizar nova licitação para o empreendimento, em novas condições contratuais e com novos contratados.

A Lei nº 13.448/2017 define a relicitação como o procedimento que compreende a extinção amigável do contrato de parceria e a celebração de novo ajuste negocial para o empreendimento, em novas condições contratuais e com novos contratados, mediante licitação promovida para esse fim. Não se trata de rescisão unilateral pelo poder concedente, mas de extinção amigável, por acordo entre as partes. A relicitação só é possível quando as disposições contratuais não estejam sendo atendidas ou quando o contratado demonstre incapacidade de adimplir as obrigações contratuais ou financeiras assumidas originalmente.

Um ponto central da relicitação é que o contratado que solicita a relicitação renuncia à participação no novo certame ou no futuro contrato de parceria relicitado. Essa renúncia é uma contrapartida pela extinção amigável e visa evitar que o contratado que não conseguiu cumprir o contrato original volte a operar o mesmo empreendimento. A alternativa A captura exatamente essa essência.

É importante distinguir a relicitação de outros institutos de extinção e transferência contratual. A caducidade, por exemplo, é uma forma de extinção unilateral pelo poder concedente, decorrente de inexecução total ou parcial do contrato, e não uma autodeclaração do contratado. A subconcessão, por sua vez, é a delegação de parte do objeto da concessão a terceiro, mediante autorização do poder concedente e prévia concorrência. A transferência da concessão ou do controle societário da concessionária exige prévia anuência do poder concedente, sob pena de caducidade. A relicitação se distingue por ser uma extinção amigável, com renúncia do contratado em participar do novo certame.

A pegadinha da banca está em confundir a relicitação com outros mecanismos de saída contratual, especialmente a transferência de controle societário e a subconcessão. O candidato pode ser tentado a escolher a alternativa que parece mais "simples" ou "menos gravosa", mas a lei exige a renúncia como condição para a relicitação. Guarde a fronteira entre relicitação (extinção amigável + renúncia) e os demais institutos: é exatamente nela que as alternativas se dividem.

Instituto

Natureza

Quem inicia

Consequência para o contratado

Relicitação

Extinção amigável

Contratado (solicitação)

Renúncia à participação no novo certame/contrato

Caducidade

Extinção unilateral

Poder concedente

Aplicação de sanções administrativas

Subconcessão

Delegação parcial do objeto

Contratado (com autorização)

Exige prévia concorrência e anuência do poder concedente

Transferência de controle societário

Alteração subjetiva do contrato

Contratado (com anuência)

Exige prévia anuência do poder concedente, sob pena de caducidade

1Requisito
Circunstância superveniente
Incapacidade de adimplir
2Procedimento
Extinção amigável
Nova licitação
Renúncia do contratado
3Distinções
Caducidade (unilateral)
Subconcessão (exige concorrência)
Transferência (exige anuência)
Relicitação (Lei 13.448/2017)
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Relicitação (Lei 13.448/2017): Requisito (Circunstância superveniente, Incapacidade de adimplir); Procedimento (Extinção amigável, Nova licitação, Renúncia do contratado); Distinções (Caducidade (unilateral), Subconcessão (exige concorrência), Transferência (exige anuência))

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz o instituto da relicitação previsto na Lei nº 13.448/2017. A empresa, diante de circunstâncias supervenientes que prejudicam sua capacidade de adimplir, pode solicitar que o contrato seja qualificado para fins de relicitação. Nesse procedimento, a empresa renuncia à participação no novo certame ou no futuro contrato de parceria relicitado. Essa renúncia é uma característica essencial da relicitação, que visa garantir a lisura do novo procedimento licitatório.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A transferência do contrato a outro prestador não é o instituto adequado para a situação descrita. A transferência da concessão ou do controle societário da concessionária exige prévia anuência do poder concedente, conforme a Lei nº 8.987/1995, e não se confunde com a relicitação. Além disso, a escolha do novo prestador não se dá por concorrência nesse contexto, mas sim por anuência do poder concedente, que verifica a capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal do pretendente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A caducidade é uma forma de extinção unilateral do contrato pelo poder concedente, decorrente de inexecução total ou parcial do contrato, e não uma autodeclaração do contratado. O contratado não pode "autodeclarar" a caducidade para se isentar de sanções. A caducidade é aplicada pela Administração, após processo administrativo, e não isenta o contratado das sanções cabíveis. A alternativa inverte completamente a lógica do instituto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A subconcessão é a delegação de parte do objeto da concessão a terceiro, mediante autorização expressa do poder concedente e prévia concorrência. O contratado não pode simplesmente indicar uma empresa de sua escolha para assumir a concessão. A subconcessão exige autorização do poder concedente e licitação na modalidade concorrência, conforme a Lei nº 8.987/1995. A alternativa distorce o instituto ao sugerir que a escolha é livre do contratado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A transferência do controle societário da concessionária exige prévia anuência do poder concedente, sob pena de caducidade da concessão, conforme a Lei nº 8.987/1995. Não se trata de ato interno corporis que independe de anuência. A alternativa contraria frontalmente a legislação de concessões, que condiciona a transferência de controle à anuência do poder concedente, que verifica a capacidade do novo controlador.

Gabarito: letra A

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