Questão de Direito Administrativo — Poder Hierárquico — FCC 2024
Direito Administrativo›Poder Hierárquico
Código
fc145236
Banca
FCC
Órgão
TJ AL
Ano
2024
Cargo
TJ ( )
Em determinado periódico de grande circulação, houve divulgação de que a investigação do homicídio ocorrido no mês anterior, em determinado bairro de Maceió, foi avocada pelo Delegado Titular da Delegacia de Polícia do território, que precisava dar maior celeridade às ações investigatórias até então promovidas pela autoridade policial que registrou o fato. Tal publicação causou estranheza entre os comentaristas da imprensa, que alegaram ilegalidade na conduta do Delegado Titular. Considerando os poderes da Administração, cujo exercício deve ser benéfico à coletividade, tal avocação estaria justificada e seria considerada legal por se tratar de:
Aatividade passiva de delegação, dentro da definição de poder geral de cautela.
Batribuição concorrente, dentro da definição de poder disciplinar.
Catribuição não privativa do órgão subordinado, dentro da definição de poder decorrente de hierarquia.
Datividade investigatória comum, dentro da definição de poder técnico-normativo.
Eatribuição privativa de apuração por Delegado Titular, dentro da definição de poder regulamentar.
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GabaritoC — atribuição não privativa do órgão subordinado, dentro da definição de poder decorrente de hierarquia.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Poder hierárquico: avocação de atribuições não privativas
Gabarito: letra C. A avocação é decorrência do poder hierárquico e consiste na possibilidade de o superior chamar para si, em caráter excepcional e temporário, o exercício de atribuição que a lei não conferiu com exclusividade ao órgão subordinado — exatamente o caso do Delegado Titular que avocou a investigação do homicídio para dar celeridade às ações investigatórias. A legalidade da conduta se sustenta porque a atribuição de investigar não é privativa do delegado que registrou o fato, podendo ser avocada pelo superior hierárquico, conforme a lógica do art. 15 da Lei nº 9.784/1999.
O poder hierárquico é a prerrogativa conferida à Administração Pública para organizar e estruturar as atividades administrativas, distribuindo, ordenando e revendo a atuação dos seus agentes, estabelecendo entre eles uma relação de subordinação. É por meio dele que se escalonam as funções dos órgãos públicos, permitindo que o superior controle, fiscalize e corrija a atuação dos subordinados. Dele decorrem, entre outras, as prerrogativas de dar ordens, fiscalizar e controlar as atividades dos órgãos inferiores, e, especialmente para esta questão, a delegação e a avocação de atribuições.
A avocação, especificamente, é o instituto pelo qual o superior hierárquico chama para si a competência que a lei atribuiu a um órgão subordinado. Trata-se de medida excepcional, temporária e que exige motivos relevantes devidamente justificados. O ponto central é que a avocação somente é possível quando a atribuição não for privativa do órgão subordinado — ou seja, quando a lei não a conferiu com exclusividade àquele órgão ou autoridade. Se a competência for exclusiva, a avocação é ilegal, pois violaria a distribuição legal de competências.
No caso concreto, o Delegado Titular avocou a investigação do homicídio que vinha sendo conduzida pela autoridade policial que registrou o fato. A investigação criminal é atribuição da polícia judiciária, mas não é privativa de um delegado específico — ela pode ser redistribuída no âmbito da hierarquia policial. Assim, a avocação se justifica como exercício legítimo do poder hierárquico, desde que haja motivo relevante (a necessidade de dar maior celeridade) e que a atribuição não seja exclusiva do subordinado. A conduta, portanto, é legal.
A banca explora a confusão entre os institutos que decorrem do poder hierárquico (delegação e avocação) e os demais poderes administrativos (disciplinar, regulamentar, de polícia). O critério decisivo é: a avocação pressupõe hierarquia e só incide sobre atribuições não privativas do subordinado. É exatamente essa fronteira que separa a alternativa correta das demais.
Poder hierárquico
1Delegação
Transfere competência
Pode ser para órgão não subordinado
2Avocação
Superior chama para si
Excepcional e temporária
Só se atribuição NÃO privativa do subordinado
Se privativa → ilegal
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A avocação não se confunde com delegação, e o enunciado trata de avocação, não de delegação. A delegação é a transferência de competência de um órgão para outro, que pode ou não ser hierarquicamente subordinado, enquanto a avocação é o chamamento pelo superior de atribuição do subordinado. Além disso, o "poder geral de cautela" é instituto do processo civil, não dos poderes administrativos. A alternativa erra ao classificar a avocação como "atividade passiva de delegação" e ao vinculá-la ao poder geral de cautela.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O poder disciplinar é a prerrogativa da Administração de apurar e punir infrações funcionais de seus servidores e agentes. A avocação da investigação criminal não tem relação com punição de servidor, mas com a redistribuição de atribuições no âmbito da hierarquia. A alternativa erra ao classificar a avocação como "atribuição concorrente" dentro do poder disciplinar — a avocação decorre do poder hierárquico, não do disciplinar.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A avocação é atribuição não privativa do órgão subordinado, dentro da definição de poder decorrente de hierarquia. O superior hierárquico pode avocar, em caráter excepcional e temporário, a competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior, desde que não se trate de competência exclusiva do subordinado. No caso, a investigação do homicídio não é atribuição privativa do delegado que registrou o fato, podendo ser avocada pelo Delegado Titular para dar celeridade às investigações. A alternativa espelha exatamente a regra da avocação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O poder técnico-normativo não é um poder administrativo autônomo na doutrina clássica; o que existe é o poder normativo, que abrange a edição de atos normativos gerais e abstratos. A avocação da investigação criminal não se enquadra em atividade investigatória comum dentro do poder técnico-normativo. A alternativa erra ao criar uma categoria inexistente e ao desvincular a avocação do poder hierárquico.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O poder regulamentar é a prerrogativa do Chefe do Poder Executivo de editar decretos e regulamentos para a fiel execução das leis. A avocação da investigação criminal não tem relação com a edição de atos normativos. Além disso, a alternativa afirma que a atribuição é privativa do Delegado Titular, o que contraria a própria lógica da avocação — se fosse privativa, não poderia ser avocada. A alternativa erra ao classificar a avocação como atribuição privativa dentro do poder regulamentar.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao misturar os institutos que decorrem do poder hierárquico com outros poderes administrativos. A pegadinha está em trocar a avocação (que exige hierarquia e só incide sobre atribuições não privativas) pela delegação (que não exige hierarquia), e em associar a avocação a poderes como o disciplinar, o regulamentar ou o de polícia. O candidato que não domina a distinção entre delegação e avocação, e entre os poderes hierárquico e disciplinar, tende a cair nas alternativas B ou A. Fique atento: a avocação é sempre decorrente do poder hierárquico e pressupõe que a atribuição não seja exclusiva do subordinado.
PEGA ESSA DICA!
Para resolver questões sobre avocação, verifique dois requisitos: (1) há relação de hierarquia entre o órgão que avoca e o que teve a atribuição avocada? (2) a atribuição é privativa/exclusiva do subordinado? Se a resposta à primeira for sim e à segunda for não, a avocação é legal. Essa é a fórmula que separa a alternativa correta das demais.