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Questão de Direito Administrativo — Lei nº 11.079/2004 - Parceria Público-Privada (PPP) — FCC 2024

Direito AdministrativoLei nº 11.079/2004 - Parceria Público-Privada (PPP)
Código
fc145274
Banca
FCC
Órgão
TRT 7
Ano
2024
Cargo
AJ TRT7
Considere que a Administração pretenda celebrar uma parceria público-privada, regida pela Lei nº 11.079/2004, para a construção, manutenção e operação de um centro administrativo onde serão concentrados diversos órgãos da Administração. Optou-se pela celebração de uma PPP na modalidade concessão patrocinada, entendendo-se ser a modalidade juridicamente adequada para o escopo pretendido, dada a possibilidade de pagamento de contraprestação pecuniária pela Administração. À luz da legislação de regência, tal opção afigura-se juridicamente:
  1. Aviável, desde que o investimento a cargo do parceiro privado seja superior a R$ 10 milhões e o prazo do contrato seja superior a 5 e inferior a 35 anos.
  2. Bequivocada, eis que a modalidade concessão patrocinada pressupõe a cobrança de tarifa de usuários, tal como ocorre em PPPs de rodovias, o que não se afigura viável na situação descrita no enunciado.
  3. Cviável, porém equivocada quanto às razões da escolha, eis que a concessão patrocinada não prevê a figura da contraprestação pecuniária, mas apenas a do aporte de recursos do parceiro público.
  4. Dequivocada, eis que tal modalidade contratual não admite conjugação de objetos, cabendo apenas construção ou operação e manutenção do equipamento público, com obtenção de financiamento privado.
  5. Eparcialmente viável, admitindo-se a concessão patrocinada para a etapa de manutenção e operação, com pagamento de contraprestação pecuniária e sem cobrança de tarifa, e adotando-se a modalidade concessão administrativa para a etapa de construção, com aporte de recursos.
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GabaritoB — equivocada, eis que a modalidade concessão patrocinada pressupõe a cobrança de tarifa de usuários, tal como ocorre em PPPs de rodovias, o que não se afigura viável na situação descrita no enunciado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Parceria Público-Privada: concessão patrocinada × concessão administrativa

Gabarito: letra B. A opção pela concessão patrocinada é juridicamente equivocada, pois essa modalidade pressupõe, além da contraprestação pecuniária do parceiro público, a cobrança de tarifa dos usuários do serviço — o que não se verifica no caso de um centro administrativo, em que a Administração é a usuária direta. A modalidade adequada seria a concessão administrativa, na qual a remuneração do parceiro privado se dá exclusivamente por contraprestação do parceiro público (art. 2º, §§ 1º e 2º, da Lei nº 11.079/2004).

A Lei nº 11.079/2004 instituiu normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, definindo a PPP como o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa. A distinção entre as duas modalidades é o cerne da questão e reside, fundamentalmente, na forma de remuneração do parceiro privado e no usuário do serviço. Na concessão patrocinada, o parceiro privado é remunerado por uma dupla fonte: a tarifa cobrada dos usuários do serviço público, acrescida da contraprestação pecuniária paga pelo parceiro público. Já na concessão administrativa, a Administração Pública é a usuária direta ou indireta do serviço, e a remuneração do parceiro privado é feita exclusivamente por contraprestação pecuniária do parceiro público, não havendo cobrança de tarifa dos usuários.

A escolha da modalidade correta depende, portanto, da natureza do serviço e de quem é o seu usuário final. No caso de um centro administrativo que concentrará diversos órgãos da Administração, o serviço prestado é de natureza administrativa, tendo a Administração como usuária direta. Não há, nesse contexto, a possibilidade de se cobrar tarifa de usuários, pois não há um serviço público prestado à coletividade de forma individualizada e mensurável. Por isso, a modalidade adequada é a concessão administrativa, e não a patrocinada. A opção pela patrocinada, ainda que houvesse a possibilidade de pagamento de contraprestação pecuniária, é juridicamente equivocada, pois falta o elemento essencial da tarifa.

É importante destacar que a Lei nº 11.079/2004 estabelece vedações à celebração de PPP, entre elas a de contratos com valor inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), com período de prestação do serviço inferior a 5 (cinco) anos, ou que tenham como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública. Essas vedações, no entanto, não são o ponto central da questão, que se concentra na distinção entre as modalidades de PPP. A alternativa A, por exemplo, menciona esses requisitos, mas o faz de forma incorreta, pois o prazo máximo de vigência do contrato de PPP é de 35 anos, e não inferior a 35 anos, como afirma.

A banca explora, nesta questão, a confusão clássica entre as duas modalidades de PPP. O candidato que não domina a distinção entre concessão patrocinada e administrativa pode ser levado a crer que a simples possibilidade de pagamento de contraprestação pecuniária pela Administração é suficiente para caracterizar a patrocinada. No entanto, a patrocinada exige, além da contraprestação, a cobrança de tarifa dos usuários. A pegadinha está em inverter o critério de distinção: a presença da contraprestação é comum às duas modalidades; o que as diferencia é a existência ou não da tarifa. Guarde essa fronteira: patrocinada = tarifa + contraprestação; administrativa = apenas contraprestação.

Critério

Concessão Patrocinada

Concessão Administrativa

Remuneração do parceiro privado

Tarifa dos usuários + contraprestação pecuniária do parceiro público

Exclusivamente contraprestação pecuniária do parceiro público

Usuário do serviço

Coletividade (usuários do serviço público)

Administração Pública (usuária direta ou indireta)

Exemplo típico

Rodovias, transporte público

Centro administrativo, presídio, hospital público

Fundamento legal

Art. 2º, § 1º, da Lei nº 11.079/2004

Art. 2º, § 2º, da Lei nº 11.079/2004

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a opção pela concessão patrocinada seria viável, desde que o investimento seja superior a R$ 10 milhões e o prazo do contrato seja superior a 5 e inferior a 35 anos. O erro está em dois pontos: primeiro, a modalidade patrocinada não é adequada ao caso, pois não há cobrança de tarifa de usuários; segundo, o prazo máximo de vigência do contrato de PPP é de 35 anos, e não inferior a 35 anos. A Lei nº 11.079/2004 veda a celebração de PPP com período de prestação do serviço inferior a 5 anos, mas não estabelece um prazo máximo de 35 anos como limite inferior; o prazo máximo é de 35 anos, incluindo eventual prorrogação.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta ao afirmar que a opção pela concessão patrocinada é equivocada, pois essa modalidade pressupõe a cobrança de tarifa de usuários, tal como ocorre em PPPs de rodovias. No caso de um centro administrativo, não há como cobrar tarifa dos usuários, pois a Administração é a usuária direta do serviço. A modalidade adequada seria a concessão administrativa, na qual a remuneração do parceiro privado se dá exclusivamente por contraprestação pecuniária do parceiro público. A alternativa espelha exatamente o disposto no art. 2º, § 1º, da Lei nº 11.079/2004, que define a concessão patrocinada como aquela que envolve, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a concessão patrocinada não prevê a figura da contraprestação pecuniária, mas apenas a do aporte de recursos do parceiro público. O erro é duplo: primeiro, a concessão patrocinada prevê sim a contraprestação pecuniária do parceiro público, que é um dos elementos que a caracterizam; segundo, o aporte de recursos é uma figura prevista na Lei nº 11.079/2004 para a realização de obras ou aquisição de bens reversíveis, mas não é a única forma de remuneração do parceiro privado. A alternativa confunde os conceitos de contraprestação e aporte, além de negar a existência da contraprestação na patrocinada, o que contraria a definição legal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a modalidade contratual não admite conjugação de objetos, cabendo apenas construção ou operação e manutenção do equipamento público. O erro está em afirmar que a PPP não admite a conjugação de objetos. A Lei nº 11.079/2004 permite que a PPP envolva a execução de obra, o fornecimento e instalação de bens e a prestação de serviços, podendo o contrato ter objeto múltiplo. A vedação legal é apenas para contratos que tenham como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública. No caso do centro administrativo, a conjugação de construção, manutenção e operação é perfeitamente possível, desde que não seja objeto único.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a opção seria parcialmente viável, admitindo-se a concessão patrocinada para a etapa de manutenção e operação, com pagamento de contraprestação pecuniária e sem cobrança de tarifa, e adotando-se a concessão administrativa para a etapa de construção, com aporte de recursos. O erro está em propor a utilização de duas modalidades de PPP para um mesmo contrato, o que não é previsto na Lei nº 11.079/2004. A PPP é um contrato único, que deve ser classificado como patrocinada ou administrativa, não sendo possível dividir o objeto entre as duas modalidades. Além disso, a concessão patrocinada, como já visto, exige a cobrança de tarifa, o que não ocorreria na etapa de manutenção e operação do centro administrativo.

Gabarito: letra B — a opção pela concessão patrocinada é equivocada, pois essa modalidade pressupõe a cobrança de tarifa de usuários, o que não se verifica no caso de um centro administrativo, em que a Administração é a usuária direta. A modalidade adequada seria a concessão administrativa.

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