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Questão de Direito Administrativo — Disposições Gerais (arts. 1º a 5º da Lei nº 12.527/2011) — FCC 2024

Direito AdministrativoDisposições Gerais (arts. 1º a 5º da Lei nº 12.527/2011)
Código
fc145311
Banca
FCC
Órgão
TRT 7
Ano
2024
Cargo
AJ TRT7
Para assegurar o direito fundamental de acesso à informação, os procedimentos previstos na LAI devem ser executados em conformidade com
  1. Aa divulgação de informações de interesse público e social e o fomento ao desenvolvimento da cultura e da cidadania.
  2. Bos princípios básicos da administração pública e as diretrizes especificadas na Lei.
  3. Ca observância da publicidade como preceito geral e a utilização de todos os meios de comunicação disponíveis.
  4. Da divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações, e o desenvolvimento do controle social da administração pública.
  5. Eo fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública e a observância da publicidade como exceção.
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GabaritoB — os princípios básicos da administração pública e as diretrizes especificadas na Lei.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Acesso à Informação: diretrizes do art. 3º

Gabarito: letra B. O art. 3º da Lei nº 12.527/2011 (LAI) determina que os procedimentos previstos na lei sejam executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as diretrizes especificadas na própria lei — exatamente o que a alternativa B afirma. As demais alternativas, embora mencionem elementos que aparecem na LAI, ou os apresentam de forma incompleta, ou os distorcem, ou os retiram do contexto correto.

A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) regulamenta o direito fundamental de acesso à informação, previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal. Ela estabelece que o acesso à informação é a regra, e o sigilo, a exceção. Para garantir esse direito, a lei define procedimentos que devem ser executados observando os princípios da administração pública e as diretrizes específicas que ela mesma enumera.

O art. 3º é o dispositivo central dessa questão. Ele estabelece a estrutura normativa: os procedimentos da LAI devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência) e com as diretrizes que a própria lei especifica. Essas diretrizes são cinco: (I) observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; (II) divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações; (III) utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação; (IV) fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública; e (V) desenvolvimento do controle social da administração pública.

A banca explora aqui a diferença entre o que é a estrutura geral do art. 3º (princípios + diretrizes) e o que são diretrizes específicas (os incisos I a V). A alternativa B captura a estrutura geral, enquanto as demais alternativas citam diretrizes específicas, mas de forma incompleta ou distorcida. A pegadinha está em o candidato reconhecer os termos da lei, mas não perceber que a alternativa correta é a que resume o comando do caput do artigo, e não as que listam diretrizes isoladas.

Art. 3Lei-12527

Art. 3º — "Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:"

Guarde essa estrutura: o caput do art. 3º fala em "princípios básicos da administração pública" + "diretrizes" (que são os incisos I a V). É exatamente essa combinação que a alternativa B reproduz.

Art. 3º da LAI — estrutura
  • 1Princípios básicos da Adm. Pública
    • Legalidade
    • Impessoalidade
    • Moralidade
    • Publicidade
    • Eficiência
  • 2Diretrizes (incisos I a V)
    • Publicidade como regra; sigilo como exceção
    • Divulgação independente de solicitação
    • Meios viabilizados pela tecnologia da informação
    • Cultura de transparência
    • Controle social
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa A menciona "a divulgação de informações de interesse público e social e o fomento ao desenvolvimento da cultura e da cidadania". Embora a divulgação de informações de interesse público seja uma diretriz (inciso II), o "fomento ao desenvolvimento da cultura e da cidadania" não é uma diretriz da LAI. A lei fala em "fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública" (inciso IV), não em "cultura e cidadania" de forma genérica. A alternativa mistura termos e não reproduz fielmente o texto legal.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa B afirma que os procedimentos devem ser executados em conformidade com "os princípios básicos da administração pública e as diretrizes especificadas na Lei". Isso é a reprodução fiel do caput do art. 3º da LAI, que estabelece exatamente essa estrutura: os procedimentos devem observar os princípios básicos da administração pública e as diretrizes que a própria lei especifica (nos incisos I a V). É a alternativa que melhor resume o comando do dispositivo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa C menciona "a observância da publicidade como preceito geral e a utilização de todos os meios de comunicação disponíveis". A primeira parte está correta (inciso I), mas a segunda parte distorce o inciso III, que fala em "utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação", e não "todos os meios de comunicação disponíveis". A lei não exige a utilização de todos os meios, mas sim daqueles viabilizados pela tecnologia da informação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa D menciona "a divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações, e o desenvolvimento do controle social da administração pública". Esses são os incisos II e V do art. 3º, respectivamente. A alternativa está correta em seu conteúdo, mas incompleta: ela lista apenas duas das cinco diretrizes, sem mencionar os princípios básicos da administração pública. O comando do caput exige a conformidade com os princípios E com as diretrizes, não apenas com algumas diretrizes.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa E menciona "o fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública e a observância da publicidade como exceção". A primeira parte está correta (inciso IV), mas a segunda parte é uma inversão grave: a LAI estabelece a publicidade como preceito geral e o sigilo como exceção (inciso I). A alternativa inverte os termos, afirmando que a publicidade seria a exceção, o que contraria frontalmente a lei.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter os termos da LAI. Na alternativa E, ela troca "publicidade como preceito geral e sigilo como exceção" por "publicidade como exceção". Fique atento: na LAI, a publicidade é a regra, e o sigilo é a exceção. Essa inversão é uma armadilha clássica.

Gabarito: letra B.

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