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Questão de Direito Administrativo — Fases da Licitação - Julgamento, Habilitação e Encerramento (arts. 55 a 71 da Lei nº 14.133/2021) — FCC 2024

Direito AdministrativoFases da Licitação - Julgamento, Habilitação e Encerramento (arts. 55 a 71 da Lei nº 14.133/2021)
Código
fc145312
Banca
FCC
Órgão
TRT 7
Ano
2024
Cargo
AJ TRT7
Segundo a Lei nº 14. 133/2021, o prazo mínimo para apresentação de propostas e lances, contado a partir da data de divulgação do edital de licitação, de serviços especiais e de obras de construção de edifícios da Administração Pública, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto é de
  1. A35 dias úteis.
  2. B25 dias úteis.
  3. C8 dias úteis.
  4. D10 dias úteis.
  5. E15 dias úteis.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — 25 dias úteis.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prazos mínimos para apresentação de propostas na Lei nº 14.133/2021

Gabarito: letra B. Para serviços especiais e obras de construção de edifícios da Administração Pública, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, o prazo mínimo é de 25 dias úteis, conforme o art. 55, II, "b", da Lei nº 14.133/2021. A questão exige a leitura atenta do dispositivo, que diferencia os prazos conforme a natureza do objeto (comum ou especial) e o critério de julgamento.

O art. 55 da nova Lei de Licitações estabelece uma tabela de prazos mínimos para apresentação de propostas e lances, contados da divulgação do edital. A lógica é escalonar o prazo conforme a complexidade do objeto e o critério de julgamento: quanto mais complexo o objeto, maior o prazo para os licitantes elaborarem suas propostas. Para serviços e obras, a lei distingue entre serviços comuns e serviços especiais, e entre obras e serviços comuns de engenharia e obras e serviços especiais de engenharia. A expressão "serviços especiais" e "obras de construção de edifícios" remete à hipótese da alínea "b" do inciso II, que prevê 25 dias úteis. É importante notar que a questão fala em "obras de construção de edifícios da Administração Pública", que se enquadram como obras de engenharia, e não como serviços comuns. A banca explora exatamente a confusão entre os prazos de 10 e 25 dias úteis, que se diferenciam pela natureza do objeto (comum vs. especial).

Para fixar, veja a estrutura completa do art. 55, II:

Hipótese (serviços e obras)

Prazo

Serviços comuns e obras/serviços comuns de engenharia, com critério menor preço ou maior desconto

10 dias úteis

Serviços especiais e obras/serviços especiais de engenharia, com critério menor preço ou maior desconto

25 dias úteis

Regime de contratação integrada

60 dias úteis

Regime de contratação semi-integrada ou demais hipóteses

35 dias úteis

A pegadinha da questão está em identificar que "obras de construção de edifícios" são obras de engenharia, e não serviços comuns. Se o candidato confundir com serviços comuns, marcaria 10 dias úteis (letra D). Se confundir com a regra geral de 35 dias, marcaria a letra A. O critério decisivo é a natureza do objeto: especial → 25 dias.

  1. 1Comuns: 10 dias úteis
  2. 2Especiais: 25 dias úteis
  3. 3Semi-integrada: 35 dias
  4. 4Integrada: 60 dias
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O prazo de 35 dias úteis é previsto no art. 55, II, "d", para o regime de contratação semi-integrada ou para as hipóteses não abrangidas pelas alíneas anteriores. Não se aplica ao caso de serviços especiais com critério de menor preço ou maior desconto, que tem prazo específico de 25 dias. A banca oferece esse distrator para quem confunde a regra geral com a específica.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 55, II, "b", da Lei nº 14.133/2021 estabelece exatamente 25 dias úteis para "serviços especiais e de obras e serviços especiais de engenharia" quando adotados os critérios de menor preço ou maior desconto. A questão descreve "serviços especiais e de obras de construção de edifícios da Administração Pública", que se enquadram nessa hipótese. Veja a literalidade:

Art. 55Lei-14133

Art. 55 — "Os prazos mínimos para apresentação de propostas e lances, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação, são de: [...] II - no caso de serviços e obras: [...] b) 25 (vinte e cinco) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, no caso de serviços especiais e de obras e serviços especiais de engenharia"

Alternativa C — ❌ Incorreta

O prazo de 8 dias úteis é previsto no art. 55, I, "a", para aquisição de bens com critério de menor preço ou maior desconto. Não se aplica a serviços e obras, que têm prazos maiores. A banca oferece esse distrator para quem confunde a hipótese de bens com a de serviços/obras.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O prazo de 10 dias úteis é previsto no art. 55, II, "a", para serviços comuns e obras/serviços comuns de engenharia, com critério de menor preço ou maior desconto. A questão trata de serviços especiais e obras de construção de edifícios, que são obras de engenharia, mas a banca não especifica se são comuns ou especiais. No entanto, a expressão "serviços especiais" no enunciado já indica a hipótese da alínea "b", não a "a". Se o objeto fosse comum, o prazo seria 10 dias, mas não é o caso.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O prazo de 15 dias úteis é previsto no art. 55, I, "b", para aquisição de bens nas hipóteses não abrangidas pela alínea "a" (ou seja, quando o critério não é menor preço ou maior desconto), e também no art. 55, III, para licitação com critério de maior lance. Não se aplica a serviços especiais com critério de menor preço ou maior desconto. A banca oferece esse distrator para quem confunde os prazos de bens com os de serviços/obras.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os prazos de 10 e 25 dias úteis para serviços e obras. A diferença está na natureza do objeto: comum (10 dias) vs. especial (25 dias). No enunciado, "serviços especiais" e "obras de construção de edifícios" indicam objeto especial, então o prazo é 25 dias. Fique atento a essa distinção, que é recorrente em provas.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar os prazos do art. 55, monte uma tabela com as hipóteses e pratique com questões. Lembre-se: bens (8 ou 15 dias), serviços/obras comuns (10 dias), serviços/obras especiais (25 dias), contratação integrada (60 dias), semi-integrada ou demais (35 dias), maior lance (15 dias), técnica e preço (35 dias).

Gabarito: letra B

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