Para que um ente federado possa licitar e contratar uma parceria público-privada devera observar que o contrato apresente as seguintes caracteristicas e previsões, sem prejuízo de outros requisitos legais:
Aprazo máximo de vigência de 35 anos e disciplina sobre repartição de riscos entre as partes.
Bdisciplina sobre repartição de riscos entre as partes e valor não inferior a R$ 50 milhões.
Cprazo de vigência de, no mínimo, 10 anos e, no máximo, 50 anos, além da prestação de garantia pelo parceiro público.
Dprestação de garantia pelo parceiro público e valor não inferior a R$ 50 milhões.
Eprestação de garantia pelo parceiro privado e prazo de vigência de, no máximo, 50 anos.
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GabaritoA — prazo máximo de vigência de 35 anos e disciplina sobre repartição de riscos entre as partes.
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Parceria Público-Privada (PPP): requisitos do contrato
Gabarito: letra A. Para licitar e contratar uma PPP, o contrato deve observar, entre outros requisitos, o prazo de vigência de, no mínimo, 5 e no máximo 35 anos, e a disciplina sobre a repartição de riscos entre as partes, conforme o art. 5º, I e III, da Lei nº 11.079/2004. A alternativa A é a única que combina corretamente essas duas exigências.
A Parceria Público-Privada (PPP) é uma modalidade especial de contrato administrativo de concessão, regulada pela Lei nº 11.079/2004, que pode ser na forma de concessão patrocinada (quando há contraprestação pecuniária do parceiro público adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários) ou concessão administrativa (quando a Administração Pública é a usuária, direta ou indireta, do serviço). Diferentemente da concessão comum, na PPP sempre haverá uma contraprestação pecuniária do Poder Público ao parceiro privado, e o contrato deve prever a repartição objetiva de riscos entre as partes.
O art. 5º da Lei nº 11.079/2004 estabelece as cláusulas essenciais que os contratos de PPP devem conter. Entre elas, destacam-se o prazo de vigência (não inferior a 5 nem superior a 35 anos, incluindo eventual prorrogação) e a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária. Esses são os dois requisitos que a questão cobra, e é exatamente a combinação correta deles que a alternativa A apresenta.
A banca explora a confusão entre os requisitos legais da PPP e os valores/prazos de outros institutos. Por exemplo, o valor mínimo do contrato de PPP é de R$ 10 milhões (art. 2º, § 4º, I, da Lei nº 11.079/2004), e não R$ 50 milhões. Além disso, a garantia a ser prestada é do parceiro privado (garantias de execução), e não do parceiro público — embora o parceiro público possa oferecer garantias para as suas obrigações pecuniárias, como a vinculação de receitas (exceto impostos) ou a participação em fundo garantidor. O prazo máximo de 35 anos é um dos pontos centrais, e a alternativa C, que menciona 50 anos, está incorreta.
Guarde a fronteira entre os requisitos legais da PPP: prazo de 5 a 35 anos, valor mínimo de R$ 10 milhões, repartição de riscos, garantias de execução pelo parceiro privado, e a possibilidade de garantias pelo parceiro público para suas obrigações. É exatamente nesses pontos que as alternativas se dividem.
Critério
PPP (Lei 11.079/2004)
Concessão comum (Lei 8.987/95)
Prazo de vigência
5 a 35 anos
Sem prazo máximo fixo
Valor mínimo
R$ 10 milhões
Sem valor mínimo
Repartição de riscos
Obrigatória (art. 5º, III)
Não é cláusula essencial
Garantia de execução
Parceiro privado (art. 5º, VIII)
Não é cláusula essencial
Contraprestação pública
Sempre presente
Eventual (quando houver)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa A está correta porque combina dois requisitos essenciais do contrato de PPP: o prazo máximo de vigência de 35 anos e a disciplina sobre a repartição de riscos entre as partes. O art. 5º, I, da Lei nº 11.079/2004 estabelece o prazo de vigência não inferior a 5 nem superior a 35 anos, e o inciso III do mesmo artigo exige a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária.
Art. 5Lei-11079
Art. 5º — "As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever:"
"I — o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação;"
"III — a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária;"
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa B está incorreta porque, embora a disciplina sobre a repartição de riscos seja um requisito correto, o valor mínimo do contrato de PPP é de R$ 10 milhões, e não R$ 50 milhões. O art. 2º, § 4º, I, da Lei nº 11.079/2004 estabelece que é condição para a celebração de PPP que o valor do contrato seja superior a R$ 10 milhões. O valor de R$ 50 milhões não corresponde a nenhum requisito legal da PPP.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa C está incorreta porque o prazo máximo de vigência do contrato de PPP é de 35 anos, e não 50 anos. O art. 5º, I, da Lei nº 11.079/2004 é claro ao estabelecer o prazo máximo de 35 anos, incluindo eventual prorrogação. Além disso, a alternativa menciona a prestação de garantia pelo parceiro público, o que não é um requisito do contrato — a garantia de execução é prestada pelo parceiro privado (art. 5º, VIII). O parceiro público pode oferecer garantias para as suas obrigações pecuniárias, mas isso não é uma cláusula essencial obrigatória.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa D está incorreta por dois motivos: primeiro, a prestação de garantia pelo parceiro público não é um requisito do contrato de PPP — a garantia de execução é prestada pelo parceiro privado (art. 5º, VIII); segundo, o valor mínimo do contrato é de R$ 10 milhões, e não R$ 50 milhões. A alternativa combina dois elementos que não são requisitos legais da PPP.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa E está incorreta porque, embora a prestação de garantia pelo parceiro privado seja um requisito correto (art. 5º, VIII), o prazo máximo de vigência do contrato é de 35 anos, e não 50 anos. O art. 5º, I, da Lei nº 11.079/2004 estabelece o prazo máximo de 35 anos, incluindo eventual prorrogação. A alternativa apresenta um prazo incorreto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora trocar os números e os sujeitos das garantias. Fique atento: o prazo máximo da PPP é de 35 anos (não 50), o valor mínimo é de R$ 10 milhões (não R$ 50 milhões), e a garantia de execução é prestada pelo parceiro privado (não pelo público). Memorize esses três pontos e você elimina as alternativas erradas rapidamente.
PEGA ESSA DICA!
Para questões de PPP, monte um quadro mental com os requisitos do art. 5º da Lei nº 11.079/2004: prazo (5 a 35 anos), repartição de riscos, penalidades, formas de remuneração, mecanismos de atualidade, inadimplência do parceiro público, critérios de avaliação de desempenho, garantias de execução pelo parceiro privado, compartilhamento de ganhos, vistoria de bens reversíveis e cronograma de aportes. Na prova, confira cada alternativa contra essa lista.