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Questão de Direito Administrativo — Poder de Polícia — FCC 2024

Direito AdministrativoPoder de Polícia
Código
fc145317
Banca
FCC
Órgão
TRT 7
Ano
2024
Cargo
TJ TRT7
Uma empresa que comercializa produtos alimentícios perecíveis teve seu estabelecimento interditado pela vigilância sanitária após verificação de inadequadas condições de armazenamento e refrigeração. À medida de intervenção é
  1. Aregular, como medida de poder de policia, cabendo à empresa defender-se judicialmente, pois o processo administrativo não obriga o rigorismo do contraditório e da ampla defesa.
  2. Birregular, pois dependeria de autorização judicial para ser aplicada.
  3. Clegal e válida, tendo em vista que o contraditório e a ampla defesa não exige manifestação do interessado para as decisões passíveis de serem tomadas no decorrer do processo administrativo.
  4. Dlegal, pois a defesa da empresa deve sempre preceder a medida de urgência.
  5. Eregular, considerando a urgência e o exercício do poder de polícia, bem como que, após a intervenção será oportunizada defesa à empresa.
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GabaritoE — regular, considerando a urgência e o exercício do poder de polícia, bem como que, após a intervenção será oportunizada defesa à empresa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder de polícia: interdição de estabelecimento e contraditório

Gabarito: letra E. A interdição de estabelecimento comercial pela vigilância sanitária é medida regular, pois decorre do exercício do poder de polícia, que é autoexecutório e pode ser aplicado imediatamente em situações de urgência, assegurando-se à empresa o contraditório e a ampla defesa posteriormente (CF, art. 5º, LV). A alternativa correta reconhece exatamente essa lógica: a medida é urgente e preventiva, e a defesa é oportunizada após a intervenção.

O poder de polícia é a prerrogativa da Administração Pública de condicionar e restringir o exercício de atividades privadas em prol do interesse público, abrangendo a segurança, a higiene, a ordem, os costumes e a saúde pública. No caso da vigilância sanitária, a interdição de um estabelecimento que comercializa produtos perecíveis em condições inadequadas de armazenamento é um clássico exemplo de atuação preventiva e repressiva desse poder: a Administração age para proteger a saúde coletiva, impedindo que alimentos impróprios cheguem ao consumidor.

A doutrina e a legislação reconhecem ao poder de polícia três atributos essenciais: discricionariedade (a lei confere margem de escolha ao agente), autoexecutoriedade (a Administração executa suas decisões diretamente, sem necessidade de autorização judicial prévia) e coercibilidade (a medida é imperativa, podendo ser imposta até com o uso da força pública). É justamente a autoexecutoriedade que permite a interdição imediata do estabelecimento, sem que se aguarde a manifestação do Poder Judiciário. O que a lei exige, contudo, é que a medida seja proporcional e que, posteriormente, seja garantido ao particular o direito de defesa.

A Constituição Federal, em seu art. 5º, LV, assegura o contraditório e a ampla defesa "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral". Isso significa que, mesmo em sede administrativa, o particular tem direito a se manifestar, apresentar provas e recorrer das decisões que lhe forem desfavoráveis. No entanto, esse direito não impede que a Administração adote medidas urgentes e preventivas, como a interdição, antes de ouvir o interessado. A lógica é simples: em situações de risco iminente à saúde pública, a proteção do interesse coletivo prevalece, e a defesa é exercida a posteriori, em processo administrativo próprio.

A distinção que importa é entre o momento da medida e o momento da defesa. A interdição, por ser urgente, pode ser aplicada de imediato; a defesa, por sua vez, deve ser garantida após a intervenção, em um processo administrativo que observe o devido processo legal. É exatamente essa a leitura da alternativa E, que se mostra correta ao afirmar que a medida é regular "considerando a urgência e o exercício do poder de polícia, bem como que, após a intervenção será oportunizada defesa à empresa".

A banca explora, nas demais alternativas, a confusão entre a urgência da medida e a necessidade de defesa prévia. O candidato que não domina o conceito de autoexecutoriedade do poder de polícia tende a acreditar que toda medida administrativa exige contraditório prévio, o que é um equívoco. A regra é: medidas urgentes e preventivas podem ser aplicadas de imediato, desde que a defesa seja garantida posteriormente. Guarde essa fronteira: é nela que as alternativas se dividem.

1Atributos
Discricionariedade
Autoexecutoriedade
Coercibilidade
2Medidas urgentes
Aplicação imediata
Sem autorização judicial
Defesa prévia dispensada
3Contraditório (art. 5º, LV)
Garantido em processo administrativo
Exercido após a medida
Poder de polícia
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Poder de polícia: Atributos (Discricionariedade, Autoexecutoriedade, Coercibilidade); Medidas urgentes (Aplicação imediata, Sem autorização judicial, Defesa prévia dispensada); Contraditório (art. 5º, LV) (Garantido em processo administrativo, Exercido após a medida)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o processo administrativo "não obriga o rigorismo do contraditório e da ampla defesa". Errado: o contraditório e a ampla defesa são garantias constitucionais aplicáveis a todo processo administrativo (CF, art. 5º, LV), não podendo ser afastados. A empresa pode se defender judicialmente, mas também tem direito à defesa na esfera administrativa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a interdição seria irregular por depender de autorização judicial. Errado: a interdição é medida autoexecutória do poder de polícia, ou seja, a Administração pode aplicá-la diretamente, sem necessidade de prévia autorização do Poder Judiciário. A autoexecutoriedade é um dos atributos do poder de polícia.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o contraditório e a ampla defesa "não exige manifestação do interessado para as decisões passíveis de serem tomadas no decorrer do processo administrativo". Errado: o contraditório e a ampla defesa exigem a manifestação do interessado, que tem o direito de se contrapor às alegações e apresentar suas razões. A alternativa confunde a possibilidade de medidas urgentes com a supressão do direito de defesa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que "a defesa da empresa deve sempre preceder a medida de urgência". Errado: em situações de urgência, como a interdição de um estabelecimento que coloca em risco a saúde pública, a medida pode ser aplicada antes da defesa, que será oportunizada posteriormente. A defesa prévia é a regra geral, mas comporta exceção quando a urgência da medida exige atuação imediata.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A interdição é regular, pois decorre do exercício do poder de polícia, que é autoexecutório e pode ser aplicado imediatamente em situações de urgência. A alternativa reconhece que, após a intervenção, será oportunizada defesa à empresa, em conformidade com o art. 5º, LV, da CF/88, que assegura o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo. A medida é legal e válida, pois a urgência justifica a atuação imediata, sem prejuízo do direito de defesa posterior.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a urgência da medida e a necessidade de defesa prévia. O candidato que não domina o conceito de autoexecutoriedade do poder de polícia tende a acreditar que toda medida administrativa exige contraditório prévio, o que é um equívoco. A regra é: medidas urgentes e preventivas podem ser aplicadas de imediato, desde que a defesa seja garantida posteriormente. Com treino, você enxerga essa distinção de longe 💪.

Gabarito: letra E

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