Questão de Direito Administrativo — Formas de Provimento (arts. 5º a 32 da Lei nº 8.112/1990) — FCC 2024
- Código
- fc145318
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT 7
- Ano
- 2024
- Cargo
- TJ TRT7
- Areintegração.
- Breversão.
- Cdesaposentação.
- Dtransferência.
- Ereaproveitamento.
GabaritoB — reversão.
Gabarito: letra B. A reversão é exatamente o retorno à atividade do servidor aposentado, a pedido deste e no interesse da Administração, conforme o art. 25, II, da Lei nº 8.112/1990. As demais alternativas descrevem outros institutos de provimento derivado, cada um com sua hipótese específica de incidência.
O provimento de cargo público é o ato pelo qual se preenche um cargo vago, podendo ser originário (nomeação, que pressupõe concurso público) ou derivado (que pressupõe um vínculo anterior com a Administração). A Lei nº 8.112/1990, no art. 8º, elenca as formas de provimento derivado: promoção, readaptação, reversão, reintegração, recondução e aproveitamento. Cada uma delas atende a uma situação funcional distinta, e é exatamente essa distinção que a questão explora.
A reversão é o instituto que trata do retorno do servidor aposentado à atividade. O art. 25 da Lei nº 8.112/1990 prevê duas hipóteses: (i) por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; e (ii) no interesse da administração, desde que o aposentado tenha solicitado a reversão, a aposentadoria tenha sido voluntária, o servidor fosse estável quando na atividade, a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação e haja cargo vago. É justamente a segunda hipótese que o enunciado descreve: retorno a pedido do servidor e no interesse da Administração.
Para fixar o contraste entre os institutos, veja a tabela comparativa:
Instituto | Situação do servidor | Hipótese de incidência |
|---|---|---|
Reversão | Aposentado | Retorno à atividade, a pedido ou por invalidez cessada |
Reintegração | Estável demitido | Invalidação da demissão por decisão administrativa ou judicial |
Recondução | Estável | Retorno ao cargo anterior por inabilitação em estágio probatório ou reintegração do antigo ocupante |
Aproveitamento | Estável em disponibilidade | Retorno à atividade em cargo compatível |
Readaptação | Estável com limitação | Recolocação em cargo compatível com a limitação física ou mental |
Transferência | Estável | Passagem para cargo de igual denominação em quadro diverso (suspensa) |
A pegadinha da banca está em confundir a reversão com a reintegração ou com a desaposentação. A reintegração é o retorno do servidor demitido (não aposentado) ao cargo, quando a demissão é invalidada. A desaposentação, por sua vez, é um instituto previdenciário que consiste no descarte da aposentadoria para aproveitar um novo tempo de contribuição — não é uma forma de provimento de cargo público. A transferência, embora prevista na lei, teve sua execução suspensa e não se confunde com o retorno de aposentado. O reaproveitamento é o retorno do servidor em disponibilidade, não do aposentado.
Guarde a fronteira: reversão = aposentado que volta; reintegração = demitido que volta; aproveitamento = disponível que volta. É exatamente nessa distinção que as alternativas se dividem.
A reintegração é o retorno do servidor estável demitido ao cargo anteriormente ocupado, quando a demissão é invalidada por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. Não se aplica ao servidor aposentado. A banca troca o sujeito: quem volta por reintegração foi demitido, não aposentado.
A reversão é, literalmente, o retorno à atividade do servidor aposentado. O art. 25, II, da Lei nº 8.112/1990 prevê a hipótese de reversão no interesse da administração, desde que o aposentado tenha solicitado, a aposentadoria tenha sido voluntária, o servidor fosse estável, a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores e haja cargo vago. O enunciado descreve exatamente essa hipótese: retorno a pedido do servidor e no interesse da Administração.
Art. 25 — Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado I — por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou II — no interesse da administração, desde que a) — tenha solicitado a reversão b) — a aposentadoria tenha sido voluntária c) — estável quando na atividade d) — a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação e) — haja cargo vago
A desaposentação é um instituto previdenciário, não uma forma de provimento de cargo público. Consiste na renúncia à aposentadoria para aproveitar um novo tempo de contribuição e obter um benefício mais vantajoso. Não há previsão legal para a desaposentação como forma de retorno à atividade no serviço público.
A transferência é a passagem do servidor estável de cargo efetivo para outro de igual denominação, pertencente a quadro de pessoal diverso, de órgão ou instituição do mesmo Poder. Não envolve servidor aposentado, e sua execução está suspensa pela Resolução do Senado Federal nº 46/1997. A banca explora a confusão entre o deslocamento do servidor ativo e o retorno do aposentado.
O reaproveitamento é o retorno à atividade do servidor estável que estava em disponibilidade, em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado. A disponibilidade ocorre quando o cargo é extinto ou declarado desnecessário. Não se aplica ao servidor aposentado, que não está em disponibilidade, mas sim em inatividade.
Gabarito: letra B.
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