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Questão de Direito Administrativo — Poder Regulamentar — FCC 2024

Direito AdministrativoPoder Regulamentar
Código
fc145325
Banca
FCC
Órgão
TRT 7
Ano
2024
Cargo
TJ TRT7
O Chefe do Executivo de um estado da federação editou um decreto organizando as estruturas de suas secretarias e alterando as denominações desses órgãos. No mesmo ato, transferiu cargos de uma secretaria para outra e extinguiu cargos vagos. A medida praticada
  1. Aé inconstitucional, pois o decreto autônomo & privativo do Chefe do Poder Executivo Federal, não se estendendo ao âmbito  o Estados, Municípios e Distrito Federal.
  2. Bé regular e válida, porque se insere em matéria de organização administrativa, que contempla criação e extinção de cargos e órgãos públicos, desde que não represente aumento de despesas.
  3. Cinfringiu os limites do poder normativo em relação à alteração da denominação da secretarias, o que caracteriza, em verdade, criação de órgãos públicos, matéria de reserva de lei.
  4. Dé constitucional, pois insere-se nos limites do poder normativo do Chefe do Executivo disciplinar a organização da administração estadual, sendo-lhe permitido, ainda, extinguir cargos vagos.
  5. Eé inconstitucional, tendo em vista que a transferência e extinção de cargos é matéria reservada à lei, tendo o Chefe do Executivo excedido os limites de seu poder normativo.
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GabaritoD — é constitucional, pois insere-se nos limites do poder normativo do Chefe do Executivo disciplinar a organização da administração estadual, sendo-lhe permitido, ainda, extinguir cargos vagos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Decreto autônomo e organização administrativa

Gabarito: letra D. O Chefe do Executivo estadual pode, mediante decreto, dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública, desde que isso não implique aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos, bem como extinguir funções ou cargos públicos quando vagos — exatamente o que ocorreu no caso (CF, art. 84, VI, "a" e "b", aplicável aos Estados por simetria). A medida é, portanto, constitucional e válida.

O poder normativo da Administração, também chamado de poder regulamentar, é a prerrogativa de editar atos gerais e abstratos para complementar a lei e permitir sua fiel execução. Em regra, esses atos (decretos regulamentares) não podem inovar no ordenamento jurídico, ou seja, não podem criar direitos ou obrigações novos — apenas detalham o que a lei já previu. A exceção a essa regra é o chamado decreto autônomo, que, a partir da Emenda Constitucional nº 32/2001, passou a ser admitido no direito brasileiro, mas apenas nas hipóteses taxativas do art. 84, VI, da Constituição Federal.

O art. 84, VI, da CF/88 estabelece que compete privativamente ao Presidente da República dispor, mediante decreto, sobre: (a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; e (b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos. Essas competências são privativas do Chefe do Executivo, mas podem ser delegadas aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, conforme o parágrafo único do mesmo artigo.

A questão trata de um Governador de Estado, e não do Presidente da República. Pelo princípio da simetria, as regras constitucionais federais sobre organização administrativa aplicam-se aos Estados, que possuem autonomia para estruturar seu próprio Poder Executivo, desde que respeitados os limites impostos pela Constituição Federal. Assim, o Governador pode, por decreto, organizar e alterar a estrutura de suas secretarias, desde que não crie ou extinga órgãos públicos e não aumente despesas. A transferência de cargos entre secretarias e a extinção de cargos vagos também se inserem nessa competência, pois não criam novos cargos nem geram aumento de despesa.

A distinção crucial que a banca explora é entre criação/extinção de órgãos públicos (que exige lei, de iniciativa privativa do Chefe do Executivo) e organização/funcionamento da administração (que pode ser feita por decreto, desde que sem aumento de despesa e sem criação/extinção de órgãos). No caso narrado, o decreto apenas reorganizou as secretarias existentes, alterou suas denominações, transferiu cargos e extinguiu cargos vagos — nenhuma dessas medidas cria ou extingue órgãos públicos, nem aumenta despesas. Portanto, está dentro dos limites do poder normativo.

A pegadinha da questão está em confundir a reorganização administrativa (permitida por decreto) com a criação de órgãos públicos (que exige lei). A alternativa C, por exemplo, afirma que a alteração da denominação das secretarias caracteriza criação de órgãos públicos, o que é incorreto: mudar o nome de um órgão não o cria nem o extingue, é mera reorganização interna. Já a alternativa E erra ao afirmar que a transferência e extinção de cargos é matéria reservada à lei, ignorando a exceção do art. 84, VI, "b", que permite a extinção de cargos vagos por decreto.

Guarde a fronteira entre o que pode ser feito por decreto e o que exige lei: é exatamente nela que as alternativas se dividem.

Critério

Decreto autônomo (permitido)

Lei (exigida)

Organização e funcionamento da administração

✅ Sim (sem aumento de despesa)

Alteração de denominação de órgãos

✅ Sim (mera reorganização)

Transferência de cargos entre órgãos

✅ Sim (desde que sem aumento de despesa)

Extinção de cargos vagos

✅ Sim (art. 84, VI, "b", CF)

Criação de órgãos públicos

❌ Não

✅ Sim (iniciativa privativa do Chefe do Executivo)

Extinção de órgãos públicos

❌ Não

✅ Sim

Criação de cargos públicos

❌ Não

✅ Sim

1Pode (por decreto)
Organização e funcionamento
Extinção de cargos vagos
Alterar denominação
Transferir cargos
2Não pode (exige lei)
Criar órgãos públicos
Extinguir órgãos públicos
Criar cargos
Aumentar despesa
3Aplicação
Presidente (União)
Governadores (Estados)
Prefeitos (Municípios)
DF
Decreto autônomo (art. 84, VI)
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Decreto autônomo (art. 84, VI): Pode (por decreto) (Organização e funcionamento, Extinção de cargos vagos, Alterar denominação, Transferir cargos); Não pode (exige lei) (Criar órgãos públicos, Extinguir órgãos públicos, Criar cargos, Aumentar despesa); Aplicação (Presidente (União), Governadores (Estados), Prefeitos (Municípios), DF)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o decreto autônomo é privativo do Chefe do Poder Executivo Federal, não se estendendo a Estados, Municípios e Distrito Federal. Isso é falso: pelo princípio da simetria, os Chefes do Executivo estadual, municipal e distrital também podem editar decretos autônomos nas hipóteses do art. 84, VI, da CF/88, aplicável por simetria. A competência não é exclusiva da União.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a medida é regular e válida porque se insere em matéria de organização administrativa, que contempla criação e extinção de cargos e órgãos públicos, desde que não represente aumento de despesas. O erro está em afirmar que a criação e extinção de cargos e órgãos públicos pode ser feita por decreto. A criação e extinção de órgãos públicos exige lei, de iniciativa privativa do Chefe do Executivo (CF, art. 61, § 1º, II, "e"). O decreto autônomo só pode tratar de organização e funcionamento da administração, sem criar ou extinguir órgãos, e de extinção de cargos vagos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a alteração da denominação das secretarias caracteriza criação de órgãos públicos, matéria de reserva de lei. Isso é incorreto: alterar a denominação de um órgão não o cria nem o extingue, é mera reorganização interna, que pode ser feita por decreto, desde que não implique aumento de despesa. A criação de órgãos públicos, sim, exige lei, mas não é o caso.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A medida é constitucional, pois se insere nos limites do poder normativo do Chefe do Executivo disciplinar a organização da administração estadual, sendo-lhe permitido, ainda, extinguir cargos vagos. Isso está em conformidade com o art. 84, VI, "a" e "b", da CF/88, aplicável aos Estados por simetria. O decreto reorganizou as secretarias, alterou denominações, transferiu cargos e extinguiu cargos vagos — todas medidas que não criam ou extinguem órgãos públicos nem aumentam despesas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a transferência e extinção de cargos é matéria reservada à lei, tendo o Chefe do Executivo excedido os limites de seu poder normativo. Isso é incorreto: a extinção de cargos vagos é expressamente permitida por decreto, conforme o art. 84, VI, "b", da CF/88. A transferência de cargos entre secretarias, por sua vez, é medida de organização administrativa, também permitida por decreto, desde que não crie novos cargos nem aumente despesas.

Gabarito: letra D

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