Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Lei nº 13.303/2016 - Estatuto Jurídico da EP e SEM (arts. 1º a 27) — FCC 2024

Direito AdministrativoLei nº 13.303/2016 - Estatuto Jurídico da EP e SEM (arts. 1º a 27)
Código
fc145327
Banca
FCC
Órgão
BAHIAGÁS
Ano
2024
Cargo
APT ( )
Segundo a Lei n' 13.303/2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico das empresas públicas, das sociedades de economia mista e de suas subsidiárias,
  1. Ao prazo de gestão dos membros do Conselho de Administração e dos indicados para o cargo de diretor deverá ser de 4 anos sendo permitida uma única recondução ao cargo.
  2. Bempresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.
  3. Csociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito público, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade limitada.
  4. Da empresa pública deverá lançar debêntures ou outros títulos ou valores mobiliários, conversíveis em ações e emitir partes beneficiárias.
  5. Epelo estatuto da empresa pública e da sociedade de economia mista deverá ser constituído um Conselho de Administração, observados o número mínimo de 3 e o número máximo de 5 membros.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Empresa pública e sociedade de economia mista na Lei 13.303/2016

Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz com fidelidade o conceito legal de empresa pública, tal como definido no art. 3º da Lei 13.303/2016: entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, patrimônio próprio e capital social integralmente detido pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios. As demais alternativas contêm erros quanto ao prazo de gestão dos administradores, à natureza jurídica da sociedade de economia mista, às vedações impostas à empresa pública e à composição do Conselho de Administração.

A Lei 13.303/2016, conhecida como Lei das Estatais, foi editada para dar cumprimento ao art. 173, § 1º, da Constituição Federal, que determina a existência de um estatuto jurídico próprio para as empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias. Ela estabelece regras de governança, transparência, licitação e contratos para essas entidades, que integram a Administração Pública Indireta, mas possuem personalidade jurídica de direito privado.

A distinção fundamental entre empresa pública e sociedade de economia mista reside em três aspectos principais: a forma societária, a composição do capital e a natureza da participação estatal. A empresa pública pode ser constituída sob qualquer forma societária admitida em direito, tem capital 100% público e é controlada diretamente por um ente federativo. Já a sociedade de economia mista deve ser constituída, obrigatoriamente, sob a forma de sociedade anônima, admite capital privado e o controle é exercido pela maioria das ações com direito a voto, que pode pertencer a um ente federativo ou a uma entidade da administração indireta.

A banca explora exatamente essas diferenças, além de detalhes sobre a gestão e a estrutura de governança das estatais. É essencial conhecer os dispositivos legais que tratam do prazo de gestão dos administradores, das vedações impostas à empresa pública e da composição do Conselho de Administração, pois são pontos recorrentes em provas de concursos.

Art. 3Lei-13303

Art. 3º — "Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios."

Art. 4Lei-13303

Art. 4º — "Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta."

Guarde a fronteira entre os dois institutos: a forma societária (qualquer vs. S/A) e a composição do capital (100% público vs. maioria do capital votante). É exatamente nesses pontos que as alternativas se dividem.

Critério

Empresa Pública

Sociedade de Economia Mista

Personalidade jurídica

Direito privado

Direito privado

Forma societária

Qualquer forma admitida em direito

Obrigatoriamente sociedade anônima (S/A)

Composição do capital

100% público (União, Estados, DF ou Municípios)

Admite capital privado; maioria das ações com direito a voto pertence ao ente público ou entidade da administração indireta

Controle

Direto por um ente federativo

Exercido pela maioria do capital votante (pode ser ente federativo ou entidade da administração indireta)

Empresa pública (art. 3º)
  • 1Direito privado
  • 2Capital 100% público
  • 3Qualquer forma societária
  • 4Sociedade de economia mista (art. 4º)
    • Direito privado
    • Forma de S/A
    • Maioria do capital votante
  • 5Governança (art. 13)
    • Gestão: até 2 anos, 3 reconduções
    • Conselho de Adm.: 7 a 11 membros
  • 6Vedação à empresa pública (art. 11)
    • Debêntures conversíveis em ações
    • Partes beneficiárias
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

O prazo de gestão dos membros do Conselho de Administração e dos diretores, conforme o art. 13, VI, da Lei 13.303/2016, é unificado e não superior a 2 (dois) anos, sendo permitidas, no máximo, 3 (três) reconduções consecutivas. A alternativa erra ao afirmar que o prazo é de 4 anos e que é permitida apenas uma recondução. O prazo de 4 anos não corresponde a nenhuma previsão legal para as estatais; a regra correta é a do prazo máximo de 2 anos com até 3 reconduções.

Art. 13, VILei-13303

Art. 13, VI — "prazo de gestão dos membros do Conselho de Administração e dos indicados para o cargo de diretor, que será unificado e não superior a 2 (dois) anos, sendo permitidas, no máximo, 3 (três) reconduções consecutivas."

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz, com precisão, o conceito legal de empresa pública previsto no art. 3º da Lei 13.303/2016. Todos os elementos estão corretos: personalidade jurídica de direito privado, criação autorizada por lei, patrimônio próprio e capital social integralmente detido pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios. É a definição literal do dispositivo legal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A sociedade de economia mista é dotada de personalidade jurídica de direito privado, e não de direito público, e deve ser constituída sob a forma de sociedade anônima, e não de sociedade limitada. O erro está na natureza jurídica e na forma societária, ambas trocadas em relação ao que dispõe o art. 4º da Lei 13.303/2016.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa inverte a regra legal. O art. 11 da Lei 13.303/2016 estabelece que a empresa pública não poderá lançar debêntures ou outros títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, nem emitir partes beneficiárias. Portanto, a afirmação de que a empresa pública "deverá" lançar esses títulos é exatamente o oposto do que determina a lei.

Art. 11Lei-13303

Art. 11 — "A empresa pública não poderá:

I — lançar debêntures ou outros títulos ou valores mobiliários, conversíveis em ações;

II — emitir partes beneficiárias."

Alternativa E — ❌ Incorreta

O número de membros do Conselho de Administração, conforme o art. 13, I, da Lei 13.303/2016, deve observar o mínimo de 7 (sete) e o máximo de 11 (onze) membros. A alternativa erra ao indicar o mínimo de 3 e o máximo de 5, que não correspondem à previsão legal para as estatais.

Art. 13, ILei-13303

Art. 13, I — "constituição e funcionamento do Conselho de Administração, observados o número mínimo de 7 (sete) e o número máximo de 11 (onze) membros".

A regra de ouro para esta questão é memorizar os números-chave da Lei das Estatais: prazo de gestão de até 2 anos com até 3 reconduções; Conselho de Administração com 7 a 11 membros; e a vedação à empresa pública de lançar debêntures conversíveis em ações e emitir partes beneficiárias. Esses são os pontos que a banca mais explora.

Gabarito: letra B

Link permanente: /questoes/fc145327