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Questão de Direito Administrativo — Fases da Licitação - Julgamento, Habilitação e Encerramento (arts. 55 a 71 da Lei nº 14.133/2021) — FCC 2024

Direito AdministrativoFases da Licitação - Julgamento, Habilitação e Encerramento (arts. 55 a 71 da Lei nº 14.133/2021)
Código
fc145331
Banca
FCC
Órgão
TRT 20
Ano
2024
Cargo
AJ TRT20
Segundo a Lei nº 14.1331/2021, o prazo mínimo para apresentação de propostas e lances, contado a partir da data de divulgação do edital de licitação. no caso de serviços e obras. quando o regime de execução for de contratação integrada, é de
  1. A25 dias úteis.
  2. B45 dias úteis.
  3. C60 dias úteis.
  4. D35 dias úteis.
  5. E15 dias úteis.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — 60 dias úteis.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prazos mínimos para apresentação de propostas e lances (Lei 14.133/2021)

Gabarito: letra C. Para serviços e obras, quando o regime de execução for de contratação integrada, o prazo mínimo é de 60 (sessenta) dias úteis, contados da divulgação do edital, conforme o art. 55, II, "c", da Lei 14.133/2021. A questão cobra a literalidade do dispositivo, e a alternativa C reproduz exatamente o prazo legal.

A Lei 14.133/2021 estabelece um sistema de prazos mínimos para apresentação de propostas e lances que varia conforme o objeto da licitação (bens, serviços e obras) e, dentro de cada categoria, conforme o critério de julgamento ou o regime de execução adotado. A lógica do legislador é dar mais tempo aos licitantes quanto mais complexa for a contratação: objetos mais simples, como bens comuns, exigem prazos menores; contratações integradas, em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver os projetos básico e executivo, exigem o prazo mais longo.

No caso específico de serviços e obras, o art. 55, II, da Lei 14.133/2021 prevê quatro prazos distintos, que se escalonam conforme a complexidade e o regime de execução. A contratação integrada, por envolver a transferência ao contratado da responsabilidade pela elaboração do projeto básico e executivo, bem como pela execução da obra ou serviço, é a que demanda maior prazo para que os licitantes possam elaborar propostas adequadas e completas. Por isso, o prazo é de 60 dias úteis, o mais extenso entre os previstos para serviços e obras.

A banca explora exatamente a confusão entre os prazos de 35 e 60 dias úteis, que são os mais próximos e ambos relacionados a regimes de execução específicos. A alternativa D (35 dias úteis) corresponde à contratação semi-integrada, não à integrada. É fundamental memorizar a tabela completa de prazos para não cair nessa armadilha.

Art. 55Lei-14133

Art. 55 — "Os prazos mínimos para apresentação de propostas e lances, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação, são de: [...] II - no caso de serviços e obras: [...] c) 60 (sessenta) dias úteis, quando o regime de execução for de contratação integrada; d) 35 (trinta e cinco) dias úteis, quando o regime de execução for o de contratação semi-integrada ou nas hipóteses não abrangidas pelas alíneas "a", "b" e "c" deste inciso."

A distinção entre contratação integrada e semi-integrada é o ponto-chave. Na integrada, o contratado é responsável por elaborar e desenvolver os projetos básico e executivo, além de executar a obra ou serviço. Na semi-integrada, o contratado é responsável apenas pelo desenvolvimento do projeto executivo, sendo o projeto básico de responsabilidade da Administração. Essa diferença de complexidade justifica o prazo maior para a integrada.

Guarde a fronteira entre os prazos de 35 e 60 dias úteis: é exatamente nela que as alternativas se dividem. A pegadinha da banca é trocar o regime de execução, apresentando o prazo da semi-integrada como se fosse o da integrada.

  1. 1Comum: 10 dias úteis
  2. 2Especial: 25 dias úteis
  3. 3Semi-integrada: 35 dias úteis
  4. 4Integrada: 60 dias úteis
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O prazo de 25 dias úteis não corresponde a nenhuma hipótese do art. 55, II, para serviços e obras. Esse prazo aparece no art. 55, II, "b", mas apenas para serviços especiais e obras e serviços especiais de engenharia quando adotados os critérios de menor preço ou maior desconto — não para a contratação integrada. A banca utiliza um prazo que existe na lei, mas em contexto diverso, para confundir o candidato.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O prazo de 45 dias úteis não está previsto no art. 55 da Lei 14.133/2021 para nenhuma hipótese. Trata-se de um distrator puro, sem correspondência legal. A banca cria um número que não existe na norma para testar se o candidato conhece a tabela completa de prazos.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente o prazo do art. 55, II, "c", da Lei 14.133/2021: 60 (sessenta) dias úteis para serviços e obras quando o regime de execução for de contratação integrada. É o prazo mais longo entre os previstos para serviços e obras, refletindo a maior complexidade desse regime, em que o contratado assume a elaboração dos projetos básico e executivo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O prazo de 35 dias úteis corresponde à contratação semi-integrada (art. 55, II, "d"), não à integrada. A banca troca os regimes de execução: a semi-integrada, em que o contratado desenvolve apenas o projeto executivo, tem prazo menor que a integrada. Essa é a pegadinha clássica da questão.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O prazo de 15 dias úteis não se aplica a serviços e obras no art. 55, II. Esse prazo aparece no art. 55, I, "b", para aquisição de bens nas hipóteses não abrangidas pela alínea "a", e no art. 55, III, para licitações com critério de maior lance. A banca utiliza um prazo que existe na lei, mas para objetos e critérios diferentes, testando se o candidato confunde as categorias.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora trocar os regimes de execução para confundir. Aqui, a alternativa D (35 dias úteis) é a armadilha perfeita: ela corresponde à contratação semi-integrada, não à integrada. O candidato que memorizou os prazos de forma solta, sem associá-los ao regime correto, cai direto nela. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪

PEGA ESSA DICA!

Para fixar os prazos de serviços e obras, monte uma tabela mental associando cada regime ao seu prazo: comum (10 dias), especial (25 dias), integrada (60 dias) e semi-integrada (35 dias). A ordem crescente de complexidade ajuda a lembrar: quanto mais o contratado assume responsabilidades de projeto, maior o prazo.

Gabarito: letra C

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