Questão de Direito Administrativo — Lei nº 13.303/2016 - Das Licitações (arts. 28 a 90) — FCC 2024
Direito Administrativo›Lei nº 13.303/2016 - Das Licitações (arts. 28 a 90)
Código
fc145333
Banca
FCC
Órgão
TRT 20
Ano
2024
Cargo
AJ TRT20
Uma sociedade de economia mista prestadora de serviço público de saneamento realizou o levantamento, a identificação e a avaliação de seu patrimônio imobiliário, apurando a existência de áreas remanescentes, desprovidas de destinação para suas finalidades institucionais, várias delas com dimensão passível de aproveitamento econômico e, portanto, com possível liquidez de mercado. Dessa forma, providenciou a descrição dos imóveis e a elaboração de laudos de avaliação, pretendendo alienar no mercado os bens que apresentam vocação para exploração econômica. Para a alienação pretendida, a empresa
Adepende apenas de prévia desafetação do bem, não se submetendo a outros procedimentos ou requisitos legais, em razão da natureza jurídica da empresa.
Bsubmete-se ao regime jurídico de direito público, porque a estatal em questão é empresa prestadora de serviço público.
Cobserva o procedimento de licitação aplicável aos seus bens de natureza jurídica privada, tendo em vista que não estão afetados ao serviço público.
Ddepende de autorização legislativa, como expressão do poder de tutela da Administração Central. exige a realização de licitação sob a regência da Lei nº 14.133/2021, em razão da participação acionária ser de titularidade pública.
Eexige a realização de licitação sob a regência da Lei n• 14.133/2021, em razão da participação acionária ser de titularidade pública.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — observa o procedimento de licitação aplicável aos seus bens de natureza jurídica privada, tendo em vista que não estão afetados ao serviço público.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Alienação de bens imóveis por sociedade de economia mista
Gabarito: letra C. A sociedade de economia mista, ainda que prestadora de serviço público, submete-se ao regime de licitação da Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais) para alienar seus bens imóveis não afetados ao serviço público, observando o procedimento aplicável aos bens de natureza privada, conforme o art. 49 da referida lei. A alternativa correta reflete exatamente essa distinção: bens não afetados ao serviço público seguem o regime privado da estatal, com licitação nos termos da Lei das Estatais, e não da Lei nº 14.133/2021.
A questão trata da alienação de bens imóveis por uma sociedade de economia mista prestadora de serviço público de saneamento. O ponto central é identificar qual regime jurídico rege essa alienação. As empresas estatais — empresas públicas e sociedades de economia mista — possuem personalidade jurídica de direito privado, mas integram a Administração Pública Indireta. Por isso, seus bens podem ser classificados em duas categorias: os afetados à prestação do serviço público (bens públicos de uso especial) e os não afetados, que são bens de natureza privada, como as áreas remanescentes sem destinação institucional descritas no enunciado.
A Lei nº 13.303/2016, conhecida como Lei das Estatais, estabelece o estatuto jurídico das empresas públicas e sociedades de economia mista, incluindo regras específicas para licitações e contratos. O art. 28, caput, da referida lei determina que os contratos de alienação de bens integrantes do patrimônio das estatais serão precedidos de licitação nos termos da própria Lei das Estatais. O art. 49, por sua vez, especifica que a alienação de bens por empresas públicas e sociedades de economia mista será precedida de avaliação formal e licitação, ressalvadas as hipóteses legais de dispensa e inexigibilidade.
A distinção crucial é que a Lei nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações) não se aplica às empresas estatais, conforme seu art. 1º, § 1º, que exclui expressamente as empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias, ressalvadas as disposições penais. Portanto, a alienação de bens imóveis não afetados ao serviço público por uma sociedade de economia mista segue o procedimento da Lei nº 13.303/2016, que remete às regras de licitação aplicáveis aos bens de natureza privada, sem exigir autorização legislativa — requisito que a Lei nº 14.133/2021 impõe apenas para a alienação de bens imóveis da Administração direta, autárquica e fundacional.
A banca explora a confusão entre os regimes jurídicos: o candidato pode pensar que, por ser prestadora de serviço público, a estatal se submete ao regime de direito público e à Lei nº 14.133/2021, ou que a alienação exige autorização legislativa. No entanto, a Lei das Estatais unificou o regime de licitações para todas as empresas estatais, independentemente de prestarem serviço público ou explorarem atividade econômica, conforme o art. 1º da Lei nº 13.303/2016. A natureza jurídica de direito privado da estatal e a não afetação dos bens ao serviço público são os elementos que definem a solução: licitação nos termos da Lei das Estatais, sem autorização legislativa.
Guarde a fronteira decisiva: bens afetados ao serviço público seguem regime de direito público; bens não afetados (dominicais ou de natureza privada) seguem o regime privado da estatal, com licitação na forma da Lei nº 13.303/2016. É exatamente nessa distinção que as alternativas se dividem.
Critério
Bens afetados ao serviço público
Bens não afetados (natureza privada)
Regime jurídico
Direito público
Direito privado
Legislação aplicável à alienação
Lei nº 14.133/2021 (Administração direta)
Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais)
Autorização legislativa
Exigida (art. 76, I, Lei nº 14.133/2021)
Não exigida
Procedimento
Licitação na forma da Lei de Licitações
Avaliação formal + licitação (art. 49, Lei das Estatais)
Alienação de bens por estatal
1Bens afetados ao serviço público
Regime de direito público
2Bens não afetados (dominicais)
Regime privado da estatal
Licitação na Lei nº 13.303/2016
Avaliação formal prévia
3Requisitos
Autorização legislativa (só Adm. direta)
Lei nº 14.133/2021 (não se aplica a estatais)
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a alienação depende apenas de prévia desafetação do bem, sem outros procedimentos ou requisitos legais. O erro está em ignorar a obrigatoriedade de licitação. A Lei nº 13.303/2016, em seu art. 49, exige que a alienação de bens por empresas públicas e sociedades de economia mista seja precedida de avaliação formal e licitação, ressalvadas as hipóteses legais de dispensa e inexigibilidade. A desafetação é um requisito para bens públicos, mas não dispensa a licitação no âmbito das estatais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a estatal se submete ao regime jurídico de direito público por ser prestadora de serviço público. O erro está em confundir a natureza da atividade com o regime de licitação. A Lei nº 13.303/2016, em seu art. 1º, aplica-se a todas as empresas públicas e sociedades de economia mista, independentemente de prestarem serviço público ou explorarem atividade econômica. O regime de licitação das estatais é o da Lei das Estatais, que não se confunde com o regime de direito público da Administração direta.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta ao afirmar que a sociedade de economia mista observa o procedimento de licitação aplicável aos seus bens de natureza jurídica privada, tendo em vista que não estão afetados ao serviço público. O enunciado descreve áreas remanescentes, desprovidas de destinação para as finalidades institucionais da empresa, ou seja, bens não afetados ao serviço público. Nesse caso, aplica-se o art. 49 da Lei nº 13.303/2016, que exige avaliação formal e licitação para a alienação de bens por empresas estatais, seguindo o regime privado da estatal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a alienação depende de autorização legislativa, como expressão do poder de tutela da Administração Central. O erro está em aplicar à estatal um requisito que a Lei nº 14.133/2021 impõe apenas para a alienação de bens imóveis da Administração direta, autárquica e fundacional (art. 76, I). A Lei das Estatais não exige autorização legislativa para a alienação de bens por empresas públicas e sociedades de economia mista, bastando a avaliação formal e a licitação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a alienação exige licitação sob a regência da Lei nº 14.133/2021, em razão da participação acionária ser de titularidade pública. O erro está em aplicar a Lei nº 14.133/2021 às empresas estatais. O art. 1º, § 1º, da referida lei exclui expressamente as empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias, que são regidas pela Lei nº 13.303/2016. A participação acionária pública não altera o regime de licitação das estatais, que é o da Lei das Estatais.