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Questão de Direito Administrativo — Lei nº 11.079/2004 - Parceria Público-Privada (PPP) — FCC 2024

Direito AdministrativoLei nº 11.079/2004 - Parceria Público-Privada (PPP)
Código
fc145344
Banca
FCC
Órgão
SEAD PI
Ano
2024
Cargo
Ana Gov ( )
As parcerias público-privadas constituem uma modalidade contratual que estabelece um vinculo entre parceiro público e privado
  1. Ade longo prazo, eis que contratos dessa natureza devem ter duração mínima de 10 e máxima de 35 anos.
  2. Bde natureza precária, dado que não há prazo contratualmente fixado, podendo o parceiro público rescindir a parceria unilateralmente.
  3. Cque visa aumentar investimentos em infraestrutura, vedada a complementação da receita obtida pelo privado com contraprestação pública.
  4. Dque prioriza à interesse público, determinando a alocação ao privado da integralidade dos riscos associados à execução do objeto.
  5. Ecom peculiaridades em relação a um contrato de concessão comum, tais como a possibilidade de prestação de garantia pelo parceiro público.
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GabaritoE — com peculiaridades em relação a um contrato de concessão comum, tais como a possibilidade de prestação de garantia pelo parceiro público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Parceria Público-Privada (PPP): conceito e peculiaridades

Gabarito: letra E. A PPP é um contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa (Lei 11.079/2004, art. 2º), que se distingue da concessão comum por peculiaridades como a possibilidade de prestação de garantia pelo parceiro público, a repartição de riscos e a contraprestação pecuniária do poder público ao parceiro privado.

A parceria público-privada (PPP) é uma modalidade especial de contrato administrativo de concessão, criada pela Lei 11.079/2004, que estabelece normas gerais para licitação e contratação no âmbito da Administração Pública. O conceito legal é expresso no art. 2º da lei, que a define como "o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa". A concessão patrocinada é aquela em que o parceiro privado é remunerado pela tarifa cobrada dos usuários mais uma contraprestação pecuniária do parceiro público; já a concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços em que a Administração Pública é a usuária direta ou indireta, sendo a remuneração feita integralmente pela contraprestação pública.

A grande diferença entre a PPP e a concessão comum está na presença da contraprestação pecuniária do parceiro público. Na concessão comum, regida pela Lei 8.987/1995, o particular é remunerado exclusivamente pelas tarifas pagas pelos usuários. Na PPP, sempre haverá uma contraprestação do poder público ao parceiro privado — seja complementando a tarifa (patrocinada) ou pagando integralmente pelos serviços (administrativa). Essa é a razão pela qual a lei exige que o contrato de PPP tenha valor mínimo de R$ 10.000.000,00 e prazo mínimo de 5 anos: são contratos de grande vulto e longo prazo, que exigem investimentos significativos do parceiro privado.

Outra peculiaridade fundamental da PPP é a repartição de riscos entre as partes. O art. 5º, III, da Lei 11.079/2004 determina que o contrato deve prever "a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária". Isso significa que os riscos não são integralmente transferidos ao parceiro privado, como ocorre na concessão comum — há um compartilhamento, com a alocação de cada risco à parte mais apta a gerenciá-lo. Essa lógica é reforçada pelo art. 4º, VI, que estabelece como diretriz a "repartição objetiva de riscos entre as partes".

A lei também prevê mecanismos de garantia das obrigações pecuniárias da Administração Pública, o que é uma inovação em relação à concessão comum. O art. 8º da Lei 11.079/2004 estabelece que as obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de PPP poderão ser garantidas mediante: vinculação de receitas (exceto impostos), instituição ou utilização de fundos especiais, contratação de seguro-garantia com as companhias seguradoras que não sejam controladas pelo Poder Público, garantia prestada por organismos internacionais ou instituições financeiras que não sejam controladas pelo Poder Público, e garantias prestadas por fundo garantidor ou empresa estatal criada para essa finalidade. Essa possibilidade de garantia é uma das principais peculiaridades que diferenciam a PPP da concessão comum.

A banca explora exatamente essas diferenças entre a PPP e a concessão comum. A alternativa correta é a que reconhece essas peculiaridades, enquanto as demais distorcem os institutos, seja invertendo prazos, negando a contraprestação pública, atribuindo integralidade de riscos ao privado ou caracterizando o vínculo como precário.

Critério

PPP (Lei 11.079/2004)

Concessão Comum (Lei 8.987/1995)

Remuneração do parceiro privado

Contraprestação pública (integral na administrativa; complementar à tarifa na patrocinada)

Exclusivamente tarifa paga pelos usuários

Riscos

Repartição objetiva entre as partes (inclusive caso fortuito, força maior, fato do príncipe)

Transferência integral ao particular ("por sua conta e risco")

Garantia das obrigações do poder público

Possível (art. 8º: vinculação de receitas, fundos especiais, seguro-garantia, etc.)

Não prevista

Prazo mínimo

5 anos

Não há prazo mínimo legal específico

Valor mínimo do contrato

R$ 10.000.000,00

Não há valor mínimo legal

PPP (Lei 11.079/2004)
  • 1Modalidades
    • Patrocinada (tarifa + contraprestação)
    • Administrativa (só contraprestação)
  • 2Peculiaridades
    • Garantia pelo parceiro público
    • Repartição objetiva de riscos
    • Prazo: 5 a 35 anos
    • Valor mínimo: R$ 10 milhões
  • 3Distinção da concessão comum
    • Contraprestação pública
    • Riscos compartilhados
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a PPP tem duração mínima de 10 e máxima de 35 anos. Errado: o prazo mínimo é de 5 anos e o máximo de 35 anos, conforme o art. 2º, § 4º, II, da Lei 11.079/2004, que veda a celebração de PPP "cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos". O prazo máximo de 35 anos está correto, mas o mínimo foi trocado — a banca confunde com o valor mínimo do contrato (R$ 10.000.000,00).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a PPP é de natureza precária, sem prazo fixado e com possibilidade de rescisão unilateral pelo parceiro público. Errado: a PPP é um contrato de longo prazo (mínimo 5 anos, máximo 35), com prazo de vigência compatível com a amortização dos investimentos. Não é precária — a precariedade é característica de outros institutos, como a permissão de uso de bem público. Além disso, embora a Administração possa rescindir unilateralmente por razões de interesse público (encampação), isso não torna o vínculo precário, pois há direito à indenização e o contrato é regido por cláusulas que protegem o equilíbrio econômico-financeiro.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a PPP visa aumentar investimentos em infraestrutura, mas é vedada a complementação da receita do privado com contraprestação pública. Errado: a contraprestação pecuniária do parceiro público é justamente uma das características definidoras da PPP. Na concessão patrocinada, o privado recebe tarifa dos usuários mais contraprestação pública; na concessão administrativa, a remuneração é integralmente paga pelo poder público. O art. 2º, § 1º, da Lei 11.079/2004 define a concessão patrocinada como aquela que envolve "adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado".

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a PPP prioriza o interesse público, determinando a alocação ao privado da integralidade dos riscos. Errado: a PPP é caracterizada pela repartição objetiva de riscos entre as partes (art. 4º, VI, e art. 5º, III, da Lei 11.079/2004). Não há transferência integral de riscos ao privado — pelo contrário, a lei exige que os riscos sejam compartilhados, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária. A transferência integral de riscos é característica da concessão comum, em que o particular opera "por sua conta e risco".

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que a PPP tem peculiaridades em relação à concessão comum, como a possibilidade de prestação de garantia pelo parceiro público. Correto: o art. 8º da Lei 11.079/2004 prevê expressamente que "as obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante" diversos mecanismos, como vinculação de receitas (exceto impostos), fundos especiais, seguro-garantia, garantias de organismos internacionais e fundo garantidor. Essa é uma das principais inovações da PPP em relação à concessão comum, que não prevê tais garantias ao concessionário. Além disso, outras peculiaridades incluem a contraprestação pública, a repartição de riscos e o prazo mínimo de 5 anos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os prazos e os valores da PPP. Na alternativa A, o prazo mínimo de 10 anos é, na verdade, o valor mínimo do contrato (R$ 10.000.000,00). Na alternativa D, a transferência integral de riscos ao privado é característica da concessão comum, não da PPP — que exige repartição de riscos. Fique atento: na PPP, o risco é compartilhado, e a garantia pelo parceiro público é uma peculiaridade que a distingue da concessão comum.

Gabarito: letra E

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