Questão de Direito Administrativo — IN SEGES/ME nº 65/2021 - Pesquisa de Preços — FCC 2024
- Código
- fc145351
- Banca
- FCC
- Órgão
- SEAD PI
- Ano
- 2024
- Cargo
- Ana Gov ( )
- Asobretaxado.
- Bsuperestimado.
- Ccom superpreço.
- Dcom sobrepreço.
- Einflacionado.
GabaritoD — com sobrepreço.
Gabarito: letra D. O item está com sobrepreço, pois a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021, ao tratar da pesquisa de preços, define sobrepreço como o preço orçado ou contratado em valor expressivamente superior aos preços referenciais de mercado, podendo referir-se ao valor unitário de um item quando a licitação for por preços unitários de serviço — exatamente a hipótese do enunciado. A alternativa correta é a letra D.
A questão cobra a distinção entre sobrepreço e superfaturamento, dois conceitos que a banca adora confundir. O sobrepreço é um vício anterior ou contemporâneo à contratação: o preço orçado ou contratado está acima do mercado. Já o superfaturamento é um dano ao patrimônio público que ocorre durante a execução do contrato, como medição de quantidades superiores às executadas, deficiência na execução de obras ou alterações que gerem recebimentos antecipados. A Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021, que regulamenta a pesquisa de preços, incorpora essas definições para orientar a formação do preço de referência.
A pegadinha central está em distinguir o momento do vício: se o preço unitário de um item está expressivamente acima do mercado antes da contratação (na fase de orçamento ou na proposta), temos sobrepreço. Se o dano ocorre depois, na execução (paga-se por quantidade não executada, por exemplo), temos superfaturamento. O enunciado descreve exatamente a primeira situação: um item com preço superior aos referenciais de mercado, indicando acréscimo injustificado e suspeito — portanto, sobrepreço.
Para fixar, veja a comparação:
Critério | Sobrepreço | Superfaturamento |
|---|---|---|
Momento | Antes ou na contratação (orçamento/proposta) | Durante a execução do contrato |
Natureza | Preço acima do mercado | Dano ao patrimônio público |
Exemplo | Item orçado a R$ 10.000, mercado a R$ 5.000 | Medição de 100 km de obra, executados apenas 80 km |
Guarde essa fronteira: sobrepreço = preço alto; superfaturamento = dano na execução. É exatamente nela que as alternativas se dividem.
Sobretaxado não é termo técnico utilizado pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021 nem pela legislação de licitações para designar o preço acima do mercado. O termo correto é sobrepreço. A banca cria um distrator que parece sinônimo, mas não é o conceito legal.
Superestimado é uma expressão genérica que pode indicar um valor acima do real, mas não é o termo técnico definido na norma. A IN SEGES/ME nº 65/2021 utiliza o vocábulo sobrepreço para a hipótese de preço expressivamente superior ao mercado. "Superestimado" é um adjetivo comum, não um instituto jurídico.
Com superpreço é uma expressão que não corresponde ao termo legal. A norma utiliza sobrepreço (com "b"), e não "superpreço". A banca troca o prefixo "sobre" por "super", criando um distrator que parece correto, mas não é o termo técnico.
A alternativa está correta porque a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021 define sobrepreço como o preço orçado ou contratado em valor expressivamente superior aos preços referenciais de mercado, podendo referir-se ao valor unitário de um item quando a licitação for por preços unitários de serviço. O enunciado descreve exatamente essa situação: um item com preço expressivamente superior aos referenciais de mercado em licitação por preços unitários.
Inflacionado é um termo econômico que se refere à correção monetária ou ao aumento geral de preços, não ao vício específico de um preço acima do mercado em uma licitação. A norma utiliza sobrepreço para essa hipótese. A banca cria um distrator que remete a um conceito econômico, mas não é o termo técnico jurídico.
Gabarito: letra D — o item está com sobrepreço, conforme a definição da Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021.
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