Questão de Direito Administrativo — Impugnações, Pedidos de Esclarecimento e Recursos (arts. 164 a 168 da Lei nº 14.133/2021) — FCC 2024
Direito Administrativo›Impugnações, Pedidos de Esclarecimento e Recursos (arts. 164 a 168 da Lei nº 14.133/2021)
Código
fc145352
Banca
FCC
Órgão
SEAD PI
Ano
2024
Cargo
Ana Gov ( )
Uma empresa que participou de uma licitação na modalidade de concorrência para fornecer equipamentos de informática para uma repartição pública foi desclassificada por não apresentar a documentação completa. Conforme a Lei nº 14.133/2021, o prazo máximo para a empresa recorrer da decisão de desclassificação em um processo licitatório, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, é de
A20 dias úteis.
B7 dias úteis.
C3 dias úteis.
D30 dias úteis.
E12 dias úteis.
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GabaritoC — 3 dias úteis.
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Recurso na Lei nº 14.133/2021: prazo para recorrer da desclassificação
Gabarito: letra C. O prazo para a empresa recorrer da decisão de desclassificação, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, é de 3 (três) dias úteis, conforme o art. 165, inciso I, da Lei nº 14.133/2021. A desclassificação decorre do julgamento das propostas, hipótese expressamente prevista na alínea "b" do referido inciso.
A Lei nº 14.133/2021, que instituiu o novo regime de licitações e contratos administrativos, estabeleceu prazos recursais específicos e mais curtos do que os previstos na revogada Lei nº 8.666/1993. No regime anterior, o prazo para interpor recurso era de 5 (cinco) dias úteis. Na nova lei, o legislador optou por unificar e reduzir esse prazo para 3 (três) dias úteis, aplicável à maioria dos atos praticados no curso do procedimento licitatório. Essa redução visa conferir maior celeridade ao certame, princípio expressamente elencado no art. 5º da nova lei.
O art. 165 da Lei nº 14.133/2021 é o dispositivo central que disciplina os recursos administrativos no âmbito das licitações. Ele estabelece que dos atos da Administração decorrentes da aplicação da lei cabem recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de atos específicos, entre eles o julgamento das propostas. A desclassificação de uma proposta é um ato que ocorre justamente na fase de julgamento, quando a comissão de contratação ou o agente de contratação analisa as propostas e exclui aquelas que não atendem aos requisitos do edital ou que apresentam preço inexequível. Portanto, a empresa que se sentir prejudicada por essa decisão tem o prazo de 3 dias úteis para apresentar seu recurso.
É importante destacar que, para os atos de habilitação ou inabilitação e de julgamento das propostas, a lei exige que o licitante manifeste imediatamente a intenção de recorrer, sob pena de preclusão (art. 165, § 1º, I). Isso significa que, no momento em que for declarada a desclassificação, o licitante deve, de imediato, manifestar sua intenção de recorrer, e o prazo de 3 dias úteis para apresentar as razões recursais começará a contar da data de intimação ou de lavratura da ata. Essa exigência de manifestação imediata é uma novidade da Lei nº 14.133/2021 e um ponto que as bancas costumam explorar.
A distinção entre os prazos é crucial para a resolução da questão. Enquanto o recurso contra o julgamento das propostas (que inclui a desclassificação) tem prazo de 3 dias úteis, o recurso contra a aplicação de sanções administrativas (advertência, multa e impedimento de licitar) tem prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme o art. 166. Já o pedido de reconsideração, cabível contra atos dos quais não caiba recurso hierárquico, também tem prazo de 3 dias úteis (art. 165, II). A banca pode tentar confundir o candidato misturando esses prazos, mas a regra geral para os atos do procedimento licitatório, incluindo a desclassificação, é de 3 dias úteis.
Guarde a fronteira entre os prazos: 3 dias úteis para recurso contra atos do procedimento (julgamento, habilitação, anulação, revogação, extinção do contrato) e 15 dias úteis para recurso contra sanções. É exatamente nessa distinção que as alternativas se dividem.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O prazo de 20 dias úteis não encontra previsão na Lei nº 14.133/2021 para recurso contra atos do procedimento licitatório. Esse número não corresponde a nenhum prazo recursal previsto na lei, sendo um distrator puro. O prazo de 20 dias úteis aparece em outros contextos, como o prazo para a autoridade superior decidir o recurso contra a declaração de inidoneidade (art. 167), mas não para a interposição do recurso.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O prazo de 7 dias úteis também não tem previsão legal para recurso na Lei nº 14.133/2021. Esse número pode remeter ao prazo de 7 dias úteis para a abertura de propostas em algumas modalidades, mas não se aplica ao recurso. A banca utiliza números que aparecem em outros contextos da lei para confundir o candidato.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O prazo de 3 dias úteis é exatamente o previsto no art. 165, inciso I, da Lei nº 14.133/2021 para a interposição de recurso contra o julgamento das propostas, que é o ato que engloba a desclassificação. O prazo é contado da data de intimação ou de lavratura da ata, conforme o enunciado. A alternativa espelha com precisão o texto legal.
Art. 165Lei-14133
Art. 165 — "Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:
I - recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de: ... b) julgamento das propostas;"
Alternativa D — ❌ Incorreta
O prazo de 30 dias úteis não corresponde a nenhum prazo recursal da Lei nº 14.133/2021. Esse número pode lembrar o prazo de 30 dias para a impugnação de edital em algumas situações, mas não é o caso. A desclassificação, como ato do julgamento, segue o prazo geral de 3 dias úteis.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O prazo de 12 dias úteis não tem previsão legal para recurso na Lei nº 14.133/2021. Esse número pode ser uma tentativa de confundir com o prazo de 10 dias úteis que a autoridade superior tem para proferir sua decisão sobre o recurso (art. 165, § 2º), mas não é o prazo para interposição. A banca mistura prazos de diferentes fases do processo recursal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os prazos da Lei nº 14.133/2021 e os da revogada Lei nº 8.666/1993. No regime antigo, o prazo para recurso era de 5 dias úteis; na nova lei, é de 3 dias úteis. Além disso, a banca pode tentar confundir o prazo para recorrer (3 dias úteis) com o prazo para a autoridade superior decidir (10 dias úteis) ou com o prazo para recorrer de sanções (15 dias úteis). Fique atento: para atos do procedimento, como a desclassificação, o prazo é sempre de 3 dias úteis.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar os prazos recursais da Lei nº 14.133/2021, monte uma tabela mental:
Ato
Prazo
Fundamento
Recurso contra atos do procedimento (julgamento, habilitação, anulação, revogação, extinção)
3 dias úteis
Art. 165, I
Pedido de reconsideração
3 dias úteis
Art. 165, II
Recurso contra sanções (advertência, multa, impedimento)
15 dias úteis
Art. 166
Pedido de reconsideração contra declaração de inidoneidade