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Questão de Direito Administrativo — Impugnações, Pedidos de Esclarecimento e Recursos (arts. 164 a 168 da Lei nº 14.133/2021) — FCC 2024

Direito AdministrativoImpugnações, Pedidos de Esclarecimento e Recursos (arts. 164 a 168 da Lei nº 14.133/2021)
Código
fc145352
Banca
FCC
Órgão
SEAD PI
Ano
2024
Cargo
Ana Gov ( )
Uma empresa que participou de uma licitação na modalidade de concorrência para fornecer equipamentos de informática para uma repartição pública foi desclassificada por não apresentar a documentação completa. Conforme a Lei nº 14.133/2021, o prazo máximo para a empresa recorrer da decisão de desclassificação em um processo licitatório, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, é de
  1. A20 dias úteis.
  2. B7 dias úteis.
  3. C3 dias úteis.
  4. D30 dias úteis.
  5. E12 dias úteis.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — 3 dias úteis.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Recurso na Lei nº 14.133/2021: prazo para recorrer da desclassificação

Gabarito: letra C. O prazo para a empresa recorrer da decisão de desclassificação, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, é de 3 (três) dias úteis, conforme o art. 165, inciso I, da Lei nº 14.133/2021. A desclassificação decorre do julgamento das propostas, hipótese expressamente prevista na alínea "b" do referido inciso.

A Lei nº 14.133/2021, que instituiu o novo regime de licitações e contratos administrativos, estabeleceu prazos recursais específicos e mais curtos do que os previstos na revogada Lei nº 8.666/1993. No regime anterior, o prazo para interpor recurso era de 5 (cinco) dias úteis. Na nova lei, o legislador optou por unificar e reduzir esse prazo para 3 (três) dias úteis, aplicável à maioria dos atos praticados no curso do procedimento licitatório. Essa redução visa conferir maior celeridade ao certame, princípio expressamente elencado no art. 5º da nova lei.

O art. 165 da Lei nº 14.133/2021 é o dispositivo central que disciplina os recursos administrativos no âmbito das licitações. Ele estabelece que dos atos da Administração decorrentes da aplicação da lei cabem recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de atos específicos, entre eles o julgamento das propostas. A desclassificação de uma proposta é um ato que ocorre justamente na fase de julgamento, quando a comissão de contratação ou o agente de contratação analisa as propostas e exclui aquelas que não atendem aos requisitos do edital ou que apresentam preço inexequível. Portanto, a empresa que se sentir prejudicada por essa decisão tem o prazo de 3 dias úteis para apresentar seu recurso.

É importante destacar que, para os atos de habilitação ou inabilitação e de julgamento das propostas, a lei exige que o licitante manifeste imediatamente a intenção de recorrer, sob pena de preclusão (art. 165, § 1º, I). Isso significa que, no momento em que for declarada a desclassificação, o licitante deve, de imediato, manifestar sua intenção de recorrer, e o prazo de 3 dias úteis para apresentar as razões recursais começará a contar da data de intimação ou de lavratura da ata. Essa exigência de manifestação imediata é uma novidade da Lei nº 14.133/2021 e um ponto que as bancas costumam explorar.

A distinção entre os prazos é crucial para a resolução da questão. Enquanto o recurso contra o julgamento das propostas (que inclui a desclassificação) tem prazo de 3 dias úteis, o recurso contra a aplicação de sanções administrativas (advertência, multa e impedimento de licitar) tem prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme o art. 166. Já o pedido de reconsideração, cabível contra atos dos quais não caiba recurso hierárquico, também tem prazo de 3 dias úteis (art. 165, II). A banca pode tentar confundir o candidato misturando esses prazos, mas a regra geral para os atos do procedimento licitatório, incluindo a desclassificação, é de 3 dias úteis.

Guarde a fronteira entre os prazos: 3 dias úteis para recurso contra atos do procedimento (julgamento, habilitação, anulação, revogação, extinção do contrato) e 15 dias úteis para recurso contra sanções. É exatamente nessa distinção que as alternativas se dividem.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O prazo de 20 dias úteis não encontra previsão na Lei nº 14.133/2021 para recurso contra atos do procedimento licitatório. Esse número não corresponde a nenhum prazo recursal previsto na lei, sendo um distrator puro. O prazo de 20 dias úteis aparece em outros contextos, como o prazo para a autoridade superior decidir o recurso contra a declaração de inidoneidade (art. 167), mas não para a interposição do recurso.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O prazo de 7 dias úteis também não tem previsão legal para recurso na Lei nº 14.133/2021. Esse número pode remeter ao prazo de 7 dias úteis para a abertura de propostas em algumas modalidades, mas não se aplica ao recurso. A banca utiliza números que aparecem em outros contextos da lei para confundir o candidato.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O prazo de 3 dias úteis é exatamente o previsto no art. 165, inciso I, da Lei nº 14.133/2021 para a interposição de recurso contra o julgamento das propostas, que é o ato que engloba a desclassificação. O prazo é contado da data de intimação ou de lavratura da ata, conforme o enunciado. A alternativa espelha com precisão o texto legal.

Art. 165Lei-14133

Art. 165 — "Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

I - recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de: ... b) julgamento das propostas;"

Alternativa D — ❌ Incorreta

O prazo de 30 dias úteis não corresponde a nenhum prazo recursal da Lei nº 14.133/2021. Esse número pode lembrar o prazo de 30 dias para a impugnação de edital em algumas situações, mas não é o caso. A desclassificação, como ato do julgamento, segue o prazo geral de 3 dias úteis.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O prazo de 12 dias úteis não tem previsão legal para recurso na Lei nº 14.133/2021. Esse número pode ser uma tentativa de confundir com o prazo de 10 dias úteis que a autoridade superior tem para proferir sua decisão sobre o recurso (art. 165, § 2º), mas não é o prazo para interposição. A banca mistura prazos de diferentes fases do processo recursal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os prazos da Lei nº 14.133/2021 e os da revogada Lei nº 8.666/1993. No regime antigo, o prazo para recurso era de 5 dias úteis; na nova lei, é de 3 dias úteis. Além disso, a banca pode tentar confundir o prazo para recorrer (3 dias úteis) com o prazo para a autoridade superior decidir (10 dias úteis) ou com o prazo para recorrer de sanções (15 dias úteis). Fique atento: para atos do procedimento, como a desclassificação, o prazo é sempre de 3 dias úteis.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar os prazos recursais da Lei nº 14.133/2021, monte uma tabela mental:

Ato

Prazo

Fundamento

Recurso contra atos do procedimento (julgamento, habilitação, anulação, revogação, extinção)

3 dias úteis

Art. 165, I

Pedido de reconsideração

3 dias úteis

Art. 165, II

Recurso contra sanções (advertência, multa, impedimento)

15 dias úteis

Art. 166

Pedido de reconsideração contra declaração de inidoneidade

15 dias úteis

Art. 167

Decisão da autoridade superior sobre o recurso

10 dias úteis

Art. 165, § 2º

Gabarito: letra C

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