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Questão de Direito Administrativo — Critérios de Julgamento (arts. 33 a 39 da Lei nº 14.133/2021) — FCC 2024

Direito AdministrativoCritérios de Julgamento (arts. 33 a 39 da Lei nº 14.133/2021)
Código
fc145377
Banca
FCC
Órgão
TRT 11
Ano
2024
Cargo
AJ TRT11
Segundo a Lei Federal nº 14.133/2021, nos processos licitatórios, o julgamento por técnica e preço considerará a maior pontuação obtida a partir da ponderação, segundo fatores objetivos previstos no edital, das notas atribuídas aos aspectos de técnico e de preço da proposta. No julgamento por técnica e preço, deverão ser avaliadas e ponderadas as propostas técnicas e, em seguida, as propostas de preço apresentadas pelos licitantes.   A proporção máxima de valoração para a proposta técnica é
  1. A40%.
  2. B70%.
  3. C80%.
  4. D60%.
  5. E50%.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — 70%.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Resolução

Gabarito: letra B — a conta chega a 70% — alternativa B.

A ideia por trás

A licitação é o processo pelo qual a Administração escolhe a proposta mais vantajosa para contratar. Um dos critérios de julgamento é o de técnica e preço, que combina dois fatores: a qualidade técnica da proposta e o preço ofertado. A lei estabelece limites para essa combinação, para garantir que o preço nunca seja deixado de lado.

No julgamento por técnica e preço, a pontuação final é uma média ponderada das notas de técnica e de preço, com pesos definidos no edital. A lei fixa um teto para o peso da técnica: no máximo 70%. Isso significa que o preço deve ter, no mínimo, 30% de importância. Esse percentual é um limite máximo, não uma obrigação — o edital pode dar menos peso à técnica, mas nunca mais que 70%.

A questão cobra exatamente esse teto legal: qual é o percentual máximo que a proposta técnica pode ter na ponderação. É uma cobrança direta do texto do art. 36, § 2º, da Lei nº 14.133/2021.

O que a questão dá

  • critério de julgamento: técnica e preço

  • dispositivo legal: art. 36, § 2º, da Lei nº 14.133/2021

O que queremos: a proporção máxima de valoração para a proposta técnica

Passo 1 — Identificar o dispositivo que fixa o limite

A pergunta é sobre um valor numérico fixado em lei. Para responder, precisamos localizar o artigo que trata do julgamento por técnica e preço e, dentro dele, o parágrafo que estabelece a proporção máxima da proposta técnica.

NÃO CAIA NESSA!

Confundir com outros artigos da mesma lei que tratam de percentuais, como o limite de 1% para garantia de proposta (art. 98, § 3º) ou o percentual de 10% para o empate ficto (art. 44, § 1º).

Passo 2 — Ler o texto do art. 36, § 2º

O art. 36, § 2º, da Lei nº 14.133/2021 é a fonte direta da resposta. Ele estabelece que, no julgamento por técnica e preço, a proposta técnica pode ter, no máximo, 70% de valoração. Esse é o teto legal.

70 %\boxed{70\ \%}
NÃO CAIA NESSA!

Achar que o percentual é 50% ou 60%, por serem números 'redondos' que aparecem em outros contextos. O valor exato é 70%.

Resposta: 70% — alternativa B

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