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Questão de Direito Administrativo — Do Âmbito de Aplicação, Definições e Agentes Públicos (arts. 1º a 4º, 6º a 10 da Lei nº 14.133/2021) — FCC 2024

Direito AdministrativoDo Âmbito de Aplicação, Definições e Agentes Públicos (arts. 1º a 4º, 6º a 10 da Lei nº 14.133/2021)
Código
fc145385
Banca
FCC
Órgão
TRT 7
Ano
2024
Cargo
AJ TRT7

Segundo a Lei nº 14,133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), os serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual são aqueles realizados em trabalhos relativos a:

 


I. fiscalização, supervisão e gerenciamento de obras e serviços.


II. patrocínio ou defesa de causas judiciais e administrativas.


III. restauração de obras de arte e de bens de valor histórico.


IV. controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se enquadrem na definição deste inciso.

 

Está correto o que se afirma em

  1. AII e III, apenas.
  2. BI, II, III e IV.
  3. CI, II, e IV, apenas.
  4. D I e III, apenas.
  5. EII e IV, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — I, II, III e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual (Lei 14.133/2021)

Gabarito: letra B. Todos os quatro itens (I, II, III e IV) estão corretos, pois reproduzem, com pequenas adaptações, as alíneas "d", "e", "g" e "h" do inciso XVIII do art. 6º da Lei 14.133/2021, que define os serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual. A questão é de literalidade: basta conhecer o rol completo do dispositivo para acertá-la.

O inciso XVIII do art. 6º da Lei de Licitações e Contratos Administrativos traz uma definição legal expressa do que se considera serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual. Trata-se de um conceito-chave para a aplicação de diversos institutos da lei, como a inexigibilidade de licitação para contratação de profissionais ou empresas de notória especialização (art. 74, III) e a possibilidade de contratação direta em algumas hipóteses. A definição é taxativa, ou seja, o legislador enumerou, em oito alíneas, os trabalhos que se enquadram nessa categoria.

A importância prática desse conceito é enorme: ele delimita o campo de incidência de regras especiais de contratação. Por exemplo, a inexigibilidade de licitação para serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização é uma das hipóteses mais cobradas em concursos. Por isso, conhecer o rol completo do art. 6º, XVIII, é essencial para o candidato.

A banca FCC, nesta questão, não inovou: ela apenas transcreveu, com pequenas adaptações, as alíneas do inciso XVIII. O item I corresponde à alínea "d" (fiscalização, supervisão e gerenciamento de obras e serviços); o item II, à alínea "e" (patrocínio ou defesa de causas judiciais e administrativas); o item III, à alínea "g" (restauração de obras de arte e de bens de valor histórico); e o item IV, à alínea "h" (controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se enquadrem na definição deste inciso).

A pegadinha, se houvesse, estaria em o candidato confundir esse rol com o de outra categoria, como os "serviços comuns" ou os "serviços contínuos". Mas, aqui, todos os itens estão corretos, e a alternativa que os reúne é a letra B. A fonte canônica é o art. 6º, XVIII, da Lei 14.133/2021, cujo teor é reproduzido abaixo.

Art. 6Lei-14133

Art. 6º — Para os fins desta Lei, consideram-se:

XVIII — serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual: aqueles realizados em trabalhos relativos a:

a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos e projetos executivos;

b) pareceres, perícias e avaliações em geral;

c) assessorias e consultorias técnicas e auditorias financeiras e tributárias;

d) fiscalização, supervisão e gerenciamento de obras e serviços;

e) patrocínio ou defesa de causas judiciais e administrativas;

f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;

h) controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se enquadrem na definição deste inciso.

Guarde a estrutura do rol: são oito alíneas, e a banca pode cobrar qualquer uma delas. A questão é de pura memorização da letra da lei, e a alternativa correta é a que contém todos os itens.

Item

Conteúdo (alínea do art. 6º, XVIII, Lei 14.133/2021)

Situação

I

Fiscalização, supervisão e gerenciamento de obras e serviços (alínea “d”)

✅ Correto

II

Patrocínio ou defesa de causas judiciais e administrativas (alínea “e”)

✅ Correto

III

Restauração de obras de arte e de bens de valor histórico (alínea “g”)

✅ Correto

IV

Controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia (alínea “h”)

✅ Correto

1Estudos e projetos
Estudos técnicos
Projetos básicos e executivos
2Pareceres e perícias
Avaliações em geral
3Assessorias e auditorias
Consultorias técnicas
Auditorias financeiras e tributárias
4Fiscalização e gerenciamento
Obras e serviços
5Patrocínio e defesa
Causas judiciais e administrativas
6Treinamento de pessoal
Aperfeiçoamento
7Restauração
Obras de arte e bens históricos
8Controles de qualidade
Análises, testes e ensaios
Monitoramento de obras e meio ambiente
Serviços técnicos especializados (art. 6º, XVIII)
LEVELsoulevel.com.br
Serviços técnicos especializados (art. 6º, XVIII): Estudos e projetos (Estudos técnicos, Projetos básicos e executivos); Pareceres e perícias (Avaliações em geral); Assessorias e auditorias (Consultorias técnicas, Auditorias financeiras e tributárias); Fiscalização e gerenciamento (Obras e serviços); Patrocínio e defesa (Causas judiciais e administrativas); Treinamento de pessoal (Aperfeiçoamento); Restauração (Obras de arte e bens históricos); Controles de qualidade (Análises, testes e ensaios, Monitoramento de obras e meio ambiente)

Item I — ✅ Correto

O item I reproduz a alínea "d" do inciso XVIII do art. 6º: "fiscalização, supervisão e gerenciamento de obras e serviços". Está, portanto, correto.

Item II — ✅ Correto

O item II reproduz a alínea "e" do inciso XVIII do art. 6º: "patrocínio ou defesa de causas judiciais e administrativas". Está, portanto, correto.

Item III — ✅ Correto

O item III reproduz a alínea "g" do inciso XVIII do art. 6º: "restauração de obras de arte e de bens de valor histórico". Está, portanto, correto.

Item IV — ✅ Correto

O item IV reproduz a alínea "h" do inciso XVIII do art. 6º: "controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se enquadrem na definição deste inciso". Está, portanto, correto.

Conclusão: todos os itens (I, II, III e IV) estão corretos, portanto a alternativa correta é a letra B.

Gabarito: letra B

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