Regime disciplinar: penalidades e suas consequências
Gabarito: letra D. A pena de repreensão, no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas (Lei Estadual nº 1.762/1986), é aplicada por escrito nos casos de indisciplina ou falta de cumprimento dos deveres funcionais — exatamente o que afirma a alternativa. As demais alternativas distorcem os requisitos de outras penalidades (inassiduidade habitual, suspensão e abandono de cargo), trocando prazos e consequências.
O regime disciplinar do servidor público estadual amazonense está previsto nos arts. 144 a 201 da Lei Estadual nº 1.762/1986. A questão cobra a literalidade desses dispositivos, exigindo do candidato o conhecimento exato de cada penalidade e de seus pressupostos. A banca explora a confusão entre institutos próximos — inassiduidade habitual e abandono de cargo — e entre as consequências da suspensão e da repreensão.
A repreensão é a penalidade mais branda, aplicada por escrito, nos casos de indisciplina ou falta de cumprimento dos deveres funcionais. Já a suspensão é penalidade de média gravidade, que não excederá a 90 dias (no estatuto amazonense, a exemplo do que ocorre em outros estatutos), aplicada em casos de falta grave ou reincidência. Durante o cumprimento da suspensão, o funcionário perde todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo.
A inassiduidade habitual configura-se com a falta ao serviço, sem causa justificada, por 60 dias interpoladamente durante o período de 12 meses. Já o abandono de cargo é a ausência ao serviço, sem justa causa, por mais de 30 dias consecutivos. Esses são os critérios que a banca explora nas alternativas A e E, trocando os números.
A pegadinha central está na troca de prazos e na inversão das consequências. O candidato que memoriza os números de forma isolada — sem associá-los ao instituto correto — cai facilmente nas alternativas A e E. A dica é: decore os pares (inassiduidade = 60 dias interpolados em 12 meses; abandono = 30 dias consecutivos) e associe a suspensão à perda de vantagens.
Penalidade | Aplicação | Consequência |
|---|
Repreensão | Indisciplina ou falta de deveres | Por escrito |
Suspensão | Falta grave ou reincidência | [-] Perde vantagens e direitos |
Inassiduidade habitual | 60 dias interpolados em 12 meses | — |
Abandono de cargo | Ausência > 30 dias consecutivos | Demissão |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a inassiduidade habitual é a falta ao serviço sem causa justificada por 30 dias intercalados durante o período de dois anos. O erro está nos números: a inassiduidade habitual exige 60 dias interpoladamente durante o período de 12 meses, não 30 dias em dois anos. O número 30 e o período de dois anos são distratores — o prazo de 30 dias está associado ao abandono de cargo (mas de forma consecutiva, não intercalada).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o funcionário suspenso manterá, durante o cumprimento da pena, todos os direitos e vantagens decorrentes do exercício do cargo. É o oposto: o funcionário suspenso perde as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo durante o período de suspensão. A banca inverte a consequência da penalidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a pena de suspensão não excederá a 60 dias. O limite correto é de 90 dias. Além disso, a suspensão é aplicada em caso de falta grave ou reincidência, não em casos de "falta de média gravidade" — a expressão correta é "falta grave". O número 60 é um distrator; o prazo de 60 dias está associado à inassiduidade habitual.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A pena de repreensão será aplicada por escrito, nos casos de indisciplina ou falta de cumprimento dos deveres funcionais. Esta é a literalidade do estatuto amazonense, que segue a tradição dos estatutos estaduais (como o de São Paulo, que prevê em seu art. 253: "A pena de repreensão será aplicada por escrito, nos casos de indisciplina ou falta de cumprimento dos deveres"). A alternativa espelha exatamente o texto legal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o abandono de cargo é a ausência ao serviço, sem justa causa, por mais de 15 dias consecutivos. O prazo correto é de 30 dias consecutivos. O número 15 é um distrator — não corresponde a nenhuma penalidade específica do estatuto. O abandono de cargo é a ausência intencional e injustificada por mais de 30 dias, punível com demissão.
Gabarito: letra D