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Questão de Direito Administrativo — Do Regime Disciplinar (arts. 144 a 201 da Lei Estadual nº 1.762/1986) — FCC 2024

Direito AdministrativoDo Regime Disciplinar (arts. 144 a 201 da Lei Estadual nº 1.762/1986)
Código
fc145390
Banca
FCC
Órgão
MPE AM
Ano
2024
Cargo
Ag Tec ( )
De acordo com o que estabelece o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas (Lei Estadual nº 1.762, de 14/11/1986 e alterações) sobre as penalidades disciplinares e suas consequências,
  1. Aentende-se como inassiduidade habitual a falta ao serviço sem causa justificada por 30 dias intercalados durante o período de dois anos.
  2. Bo funcionário suspenso manterá, durante o período de cumprimento da pena, todos os direitos e vantagens decorrentes do exercício do cargo.
  3. Ca pena de suspensão, que não excederá a 60 dias, será aplicada em casos de falta de média gravidade ou reincidência.
  4. Da pena de repreensão será aplicada por escrito, nos casos de indisciplina ou falta de cumprimentos dos deveres funcionais.
  5. Econsidera-se abandono de cargo a ausência ao serviço, sem justa causa, por mais de 15 dias consecutivos.
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GabaritoD — a pena de repreensão será aplicada por escrito, nos casos de indisciplina ou falta de cumprimentos dos deveres funcionais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regime disciplinar: penalidades e suas consequências

Gabarito: letra D. A pena de repreensão, no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas (Lei Estadual nº 1.762/1986), é aplicada por escrito nos casos de indisciplina ou falta de cumprimento dos deveres funcionais — exatamente o que afirma a alternativa. As demais alternativas distorcem os requisitos de outras penalidades (inassiduidade habitual, suspensão e abandono de cargo), trocando prazos e consequências.

O regime disciplinar do servidor público estadual amazonense está previsto nos arts. 144 a 201 da Lei Estadual nº 1.762/1986. A questão cobra a literalidade desses dispositivos, exigindo do candidato o conhecimento exato de cada penalidade e de seus pressupostos. A banca explora a confusão entre institutos próximos — inassiduidade habitual e abandono de cargo — e entre as consequências da suspensão e da repreensão.

A repreensão é a penalidade mais branda, aplicada por escrito, nos casos de indisciplina ou falta de cumprimento dos deveres funcionais. Já a suspensão é penalidade de média gravidade, que não excederá a 90 dias (no estatuto amazonense, a exemplo do que ocorre em outros estatutos), aplicada em casos de falta grave ou reincidência. Durante o cumprimento da suspensão, o funcionário perde todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo.

A inassiduidade habitual configura-se com a falta ao serviço, sem causa justificada, por 60 dias interpoladamente durante o período de 12 meses. Já o abandono de cargo é a ausência ao serviço, sem justa causa, por mais de 30 dias consecutivos. Esses são os critérios que a banca explora nas alternativas A e E, trocando os números.

A pegadinha central está na troca de prazos e na inversão das consequências. O candidato que memoriza os números de forma isolada — sem associá-los ao instituto correto — cai facilmente nas alternativas A e E. A dica é: decore os pares (inassiduidade = 60 dias interpolados em 12 meses; abandono = 30 dias consecutivos) e associe a suspensão à perda de vantagens.

Penalidade

Aplicação

Consequência

Repreensão

Indisciplina ou falta de deveres

Por escrito

Suspensão

Falta grave ou reincidência

[-] Perde vantagens e direitos

Inassiduidade habitual

60 dias interpolados em 12 meses

Abandono de cargo

Ausência > 30 dias consecutivos

Demissão

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a inassiduidade habitual é a falta ao serviço sem causa justificada por 30 dias intercalados durante o período de dois anos. O erro está nos números: a inassiduidade habitual exige 60 dias interpoladamente durante o período de 12 meses, não 30 dias em dois anos. O número 30 e o período de dois anos são distratores — o prazo de 30 dias está associado ao abandono de cargo (mas de forma consecutiva, não intercalada).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o funcionário suspenso manterá, durante o cumprimento da pena, todos os direitos e vantagens decorrentes do exercício do cargo. É o oposto: o funcionário suspenso perde as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo durante o período de suspensão. A banca inverte a consequência da penalidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a pena de suspensão não excederá a 60 dias. O limite correto é de 90 dias. Além disso, a suspensão é aplicada em caso de falta grave ou reincidência, não em casos de "falta de média gravidade" — a expressão correta é "falta grave". O número 60 é um distrator; o prazo de 60 dias está associado à inassiduidade habitual.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A pena de repreensão será aplicada por escrito, nos casos de indisciplina ou falta de cumprimento dos deveres funcionais. Esta é a literalidade do estatuto amazonense, que segue a tradição dos estatutos estaduais (como o de São Paulo, que prevê em seu art. 253: "A pena de repreensão será aplicada por escrito, nos casos de indisciplina ou falta de cumprimento dos deveres"). A alternativa espelha exatamente o texto legal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o abandono de cargo é a ausência ao serviço, sem justa causa, por mais de 15 dias consecutivos. O prazo correto é de 30 dias consecutivos. O número 15 é um distrator — não corresponde a nenhuma penalidade específica do estatuto. O abandono de cargo é a ausência intencional e injustificada por mais de 30 dias, punível com demissão.

Gabarito: letra D

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