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Questão de Direito Administrativo — Do Regime Funcional (arts. 5º a 44 da Lei Estadual nº 5.247/1991) — FCC 2024

Direito AdministrativoDo Regime Funcional (arts. 5º a 44 da Lei Estadual nº 5.247/1991)
Código
fc145395
Banca
FCC
Órgão
TJ AL
Ano
2024
Cargo
TJ ( )
Gorete, servidora do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, ingressou com uma ação judicial de anulação de ato administrativo alegando que fora submetida indevidamente a processo administrativo disciplinar que culminou em sua demissão. Após o curso regular do processo, concluiu-se pela invalidação de sua demissão. De acordo com o que estabelece o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado de Alagoas (Lei Estadual n° 247/1991), a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, quando invalidada a sua demissão por decisão judicial com ressarcimento de todas as vantagens, é chamada de:
  1. Areversão.
  2. Breintegração.
  3. Caproveitamento.
  4. Drecondução.
  5. Ereadaptação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — reintegração.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Formas de provimento derivado: reintegração, reversão, recondução, aproveitamento e readaptação

Gabarito: letra B. A reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, quando invalidada a sua demissão por decisão judicial, com ressarcimento de todas as vantagens, é a reintegração — conceito que a doutrina e a legislação (como a Lei 8.112/1990, art. 28) consagram, e que a Lei Estadual 5.247/1991 de Alagoas reproduz em seu regime funcional.

A questão cobra a distinção entre as formas de provimento derivado — aquelas em que o servidor retorna ou é deslocado para um cargo sem novo concurso público. São elas: reintegração, reversão, recondução, aproveitamento e readaptação. Cada uma tem um pressuposto fático próprio, e a banca explora exatamente a confusão entre elas. Vamos entender cada instituto a fundo para nunca mais errar.

A reintegração é o retorno do servidor estável ao cargo que ocupava, quando sua demissão é invalidada por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. É a forma de provimento que repara uma ilegalidade: o ato de demissão era nulo, então o servidor nunca deveria ter saído — por isso ele volta ao cargo de origem e recebe tudo o que deixou de ganhar. A doutrina ressalta que, embora a Constituição mencione a sentença judicial, a Administração também pode, no exercício da autotutela, anular a demissão ilegal e reintegrar o servidor. Se o cargo estiver ocupado por outro servidor, este será reconduzido ao cargo de origem, aproveitado em outro cargo ou colocado em disponibilidade.

A reversão é o retorno do servidor aposentado à atividade, em duas hipóteses: (a) quando a aposentadoria por invalidez é considerada insubsistente, porque os motivos da invalidez desapareceram; ou (b) no interesse da Administração, desde que o servidor não tenha completado a idade para aposentadoria compulsória e tenha sido aposentado voluntariamente há menos de cinco anos. Note: a reversão pressupõe que o servidor estava aposentado — não demitido. É o erro clássico da alternativa A.

A recondução é o retorno do servidor estável ao cargo de origem, em duas hipóteses: (a) quando é inabilitado em estágio probatório relativo a outro cargo; ou (b) quando é reintegrado o servidor que ocupava o cargo. Ou seja, a recondução é uma consequência da reintegração de outrem, ou uma decorrência da inabilitação em estágio probatório — nunca é a resposta quando o próprio servidor teve a demissão invalidada.

O aproveitamento é o retorno do servidor que estava em disponibilidade (por extinção do cargo ou declaração de sua desnecessidade) a um cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado. O servidor em disponibilidade fica com remuneração proporcional ao tempo de serviço até ser aproveitado. Não se confunde com a reintegração, pois aqui não houve demissão ilegal — houve extinção do cargo.

A readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada por inspeção médica. Pressupõe uma limitação de saúde, não uma demissão invalidada.

A pegadinha da banca está em trocar o pressuposto fático: a questão descreve com precisão o caso de demissão invalidada por decisão judicial — o gatilho exclusivo da reintegração. As demais formas de provimento têm gatilhos diferentes (aposentadoria, inabilitação em estágio probatório, extinção de cargo, limitação de saúde). Guarde a fronteira entre elas: é exatamente nela que as alternativas se dividem.

Forma de provimento

Evento que afastou o servidor

Retorno/Investidura

Reintegração

Demissão invalidada por decisão judicial/administrativa

Cargo anteriormente ocupado, com ressarcimento de todas as vantagens

Reversão

Aposentadoria (invalidez insubsistente ou interesse da Administração)

Volta à atividade

Recondução

Inabilitação em estágio probatório ou reintegração de terceiro

Cargo de origem

Aproveitamento

Extinção do cargo ou declaração de desnecessidade

Cargo compatível com o anterior

Readaptação

Limitação de capacidade física ou mental

Cargo compatível com a limitação

1Reintegração
Demissão invalidada
Ressarcimento de vantagens
2Reversão
Aposentado volta à atividade
Invalidez insubsistente
Interesse da Administração
3Recondução
Inabilitação em estágio probatório
Reintegração de terceiro
4Aproveitamento
Disponibilidade
Extinção do cargo
5Readaptação
Limitação física ou mental
Inspeção médica
Formas de provimento derivado
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Formas de provimento derivado: Reintegração (Demissão invalidada, Ressarcimento de vantagens); Reversão (Aposentado volta à atividade, Invalidez insubsistente, Interesse da Administração); Recondução (Inabilitação em estágio probatório, Reintegração de terceiro); Aproveitamento (Disponibilidade, Extinção do cargo); Readaptação (Limitação física ou mental, Inspeção médica)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A reversão é o retorno do servidor aposentado à atividade, quando desaparecem os motivos da aposentadoria por invalidez ou no interesse da Administração (com requisitos de idade e tempo de aposentadoria). O enunciado fala de servidora demitida e reintegrada por invalidação judicial da demissão — não há aposentadoria envolvida. A banca troca o pressuposto: demissão invalidada ≠ aposentadoria revertida.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A reintegração é exatamente a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. É o que descreve o enunciado: Gorete foi demitida, a demissão foi invalidada judicialmente, e ela deve voltar ao cargo com todas as vantagens. A Lei Estadual 5.247/1991 de Alagoas, seguindo o modelo da Lei 8.112/1990 (art. 28), adota esse conceito.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O aproveitamento é o retorno do servidor em disponibilidade (por extinção do cargo ou declaração de desnecessidade) a cargo compatível com o anteriormente ocupado. Não há demissão invalidada — há extinção do cargo. O enunciado não menciona disponibilidade, mas sim demissão anulada judicialmente, o que afasta o aproveitamento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A recondução é o retorno do servidor estável ao cargo de origem por inabilitação em estágio probatório em outro cargo, ou em decorrência da reintegração de outro servidor ao cargo. No caso, Gorete não foi inabilitada em estágio probatório, nem está sendo reconduzida por causa da reintegração de terceiro — ela mesma teve a demissão invalidada. O instituto correto é a reintegração.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação de capacidade física ou mental, verificada por inspeção médica. O enunciado não menciona qualquer limitação de saúde — trata de demissão invalidada judicialmente. A readaptação é um instituto de saúde ocupacional, não de reparação de demissão ilegal.

PEGA ESSA DICA!

Para diferenciar as formas de provimento derivado, pergunte-se: qual foi o evento que tirou o servidor do cargo? Se foi demissão invalidada → reintegração. Se foi aposentadoria revertida → reversão. Se foi extinção do cargo → aproveitamento. Se foi inabilitação em estágio probatório ou reintegração de terceiro → recondução. Se foi limitação de saúde → readaptação. Monte essa tabela mental e a questão se resolve em segundos.

Gabarito: letra B — reintegração.

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