Questão de Direito Administrativo — Do Regime Funcional (arts. 5º a 44 da Lei Estadual nº 5.247/1991) — FCC 2024
- Código
- fc145395
- Banca
- FCC
- Órgão
- TJ AL
- Ano
- 2024
- Cargo
- TJ ( )
- Areversão.
- Breintegração.
- Caproveitamento.
- Drecondução.
- Ereadaptação.
GabaritoB — reintegração.
Gabarito: letra B. A reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, quando invalidada a sua demissão por decisão judicial, com ressarcimento de todas as vantagens, é a reintegração — conceito que a doutrina e a legislação (como a Lei 8.112/1990, art. 28) consagram, e que a Lei Estadual 5.247/1991 de Alagoas reproduz em seu regime funcional.
A questão cobra a distinção entre as formas de provimento derivado — aquelas em que o servidor retorna ou é deslocado para um cargo sem novo concurso público. São elas: reintegração, reversão, recondução, aproveitamento e readaptação. Cada uma tem um pressuposto fático próprio, e a banca explora exatamente a confusão entre elas. Vamos entender cada instituto a fundo para nunca mais errar.
A reintegração é o retorno do servidor estável ao cargo que ocupava, quando sua demissão é invalidada por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. É a forma de provimento que repara uma ilegalidade: o ato de demissão era nulo, então o servidor nunca deveria ter saído — por isso ele volta ao cargo de origem e recebe tudo o que deixou de ganhar. A doutrina ressalta que, embora a Constituição mencione a sentença judicial, a Administração também pode, no exercício da autotutela, anular a demissão ilegal e reintegrar o servidor. Se o cargo estiver ocupado por outro servidor, este será reconduzido ao cargo de origem, aproveitado em outro cargo ou colocado em disponibilidade.
A reversão é o retorno do servidor aposentado à atividade, em duas hipóteses: (a) quando a aposentadoria por invalidez é considerada insubsistente, porque os motivos da invalidez desapareceram; ou (b) no interesse da Administração, desde que o servidor não tenha completado a idade para aposentadoria compulsória e tenha sido aposentado voluntariamente há menos de cinco anos. Note: a reversão pressupõe que o servidor estava aposentado — não demitido. É o erro clássico da alternativa A.
A recondução é o retorno do servidor estável ao cargo de origem, em duas hipóteses: (a) quando é inabilitado em estágio probatório relativo a outro cargo; ou (b) quando é reintegrado o servidor que ocupava o cargo. Ou seja, a recondução é uma consequência da reintegração de outrem, ou uma decorrência da inabilitação em estágio probatório — nunca é a resposta quando o próprio servidor teve a demissão invalidada.
O aproveitamento é o retorno do servidor que estava em disponibilidade (por extinção do cargo ou declaração de sua desnecessidade) a um cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado. O servidor em disponibilidade fica com remuneração proporcional ao tempo de serviço até ser aproveitado. Não se confunde com a reintegração, pois aqui não houve demissão ilegal — houve extinção do cargo.
A readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada por inspeção médica. Pressupõe uma limitação de saúde, não uma demissão invalidada.
A pegadinha da banca está em trocar o pressuposto fático: a questão descreve com precisão o caso de demissão invalidada por decisão judicial — o gatilho exclusivo da reintegração. As demais formas de provimento têm gatilhos diferentes (aposentadoria, inabilitação em estágio probatório, extinção de cargo, limitação de saúde). Guarde a fronteira entre elas: é exatamente nela que as alternativas se dividem.
Forma de provimento | Evento que afastou o servidor | Retorno/Investidura |
|---|---|---|
Reintegração | Demissão invalidada por decisão judicial/administrativa | Cargo anteriormente ocupado, com ressarcimento de todas as vantagens |
Reversão | Aposentadoria (invalidez insubsistente ou interesse da Administração) | Volta à atividade |
Recondução | Inabilitação em estágio probatório ou reintegração de terceiro | Cargo de origem |
Aproveitamento | Extinção do cargo ou declaração de desnecessidade | Cargo compatível com o anterior |
Readaptação | Limitação de capacidade física ou mental | Cargo compatível com a limitação |
A reversão é o retorno do servidor aposentado à atividade, quando desaparecem os motivos da aposentadoria por invalidez ou no interesse da Administração (com requisitos de idade e tempo de aposentadoria). O enunciado fala de servidora demitida e reintegrada por invalidação judicial da demissão — não há aposentadoria envolvida. A banca troca o pressuposto: demissão invalidada ≠ aposentadoria revertida.
A reintegração é exatamente a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. É o que descreve o enunciado: Gorete foi demitida, a demissão foi invalidada judicialmente, e ela deve voltar ao cargo com todas as vantagens. A Lei Estadual 5.247/1991 de Alagoas, seguindo o modelo da Lei 8.112/1990 (art. 28), adota esse conceito.
O aproveitamento é o retorno do servidor em disponibilidade (por extinção do cargo ou declaração de desnecessidade) a cargo compatível com o anteriormente ocupado. Não há demissão invalidada — há extinção do cargo. O enunciado não menciona disponibilidade, mas sim demissão anulada judicialmente, o que afasta o aproveitamento.
A recondução é o retorno do servidor estável ao cargo de origem por inabilitação em estágio probatório em outro cargo, ou em decorrência da reintegração de outro servidor ao cargo. No caso, Gorete não foi inabilitada em estágio probatório, nem está sendo reconduzida por causa da reintegração de terceiro — ela mesma teve a demissão invalidada. O instituto correto é a reintegração.
A readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação de capacidade física ou mental, verificada por inspeção médica. O enunciado não menciona qualquer limitação de saúde — trata de demissão invalidada judicialmente. A readaptação é um instituto de saúde ocupacional, não de reparação de demissão ilegal.
Para diferenciar as formas de provimento derivado, pergunte-se: qual foi o evento que tirou o servidor do cargo? Se foi demissão invalidada → reintegração. Se foi aposentadoria revertida → reversão. Se foi extinção do cargo → aproveitamento. Se foi inabilitação em estágio probatório ou reintegração de terceiro → recondução. Se foi limitação de saúde → readaptação. Monte essa tabela mental e a questão se resolve em segundos.
Gabarito: letra B — reintegração.
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