Questão de Direito Administrativo — Dos Direitos e Vantagens (arts. 45 a 117 da Lei Estadual nº 5.247/1991) — FCC 2024
Direito Administrativo›Dos Direitos e Vantagens (arts. 45 a 117 da Lei Estadual nº 5.247/1991)
Código
fc145396
Banca
FCC
Órgão
TJ AL
Ano
2024
Cargo
TJ ( )
Odete, Tânia e Lourdes são servidoras estáveis do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, sob o regime estatutário. Odete pretende se alistar como eleitora. Tânia pretende doar sangue e Lourdes teve a notícia do falecimento de seu enteado. Considerando o que prevê o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado de Alagoas (Lei Estadual n° 247/1991):
Aas três poderão se ausentar do serviço, sem prejuízo da remuneração. Tânia por 1 dia a cada mês; Odete por 2 dias, e Lourdes por 8 dias consecutivos.
Bas três poderão se ausentar do trabalho sem prejuízo da remuneração. Odete e Tânia por um dia e Lourdes por 5 dias consecutivos.
CLourdes não poderá se ausentar do trabalho, sem prejuízo da remuneração, por se tratar de falecimento de enteado. Tânia e Odete poderão se ausentar sem prejuízo da remuneração; a primeira por 2 dias no mês e a segunda por 3 dias consecutivos.
Das três poderão se ausentar do trabalho sem prejuízo da remuneração, sendo Tânia por duas vezes no mês; Odete por 1 dia e Lourdes por 3 dias consecutivos.
Esomente Odete poderá se ausentar sem prejuízo da remuneração, no máximo duas vezes ao ano.
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GabaritoA — as três poderão se ausentar do serviço, sem prejuízo da remuneração. Tânia por 1 dia a cada mês; Odete por 2 dias, e Lourdes por 8 dias consecutivos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Ausências justificadas do servidor público: alistamento eleitoral, doação de sangue e falecimento de enteado
Gabarito: letra A. As três servidoras poderão se ausentar do serviço sem prejuízo da remuneração: Tânia (doação de sangue) por 1 dia a cada mês; Odete (alistamento eleitoral) por 2 dias; e Lourdes (falecimento de enteado) por 8 dias consecutivos. Essa é a previsão do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado de Alagoas (Lei Estadual nº 5.247/1991), que disciplina as hipóteses de ausência justificada com direito à remuneração integral.
A questão trata das ausências justificadas — também chamadas de concessões —, que são afastamentos do serviço por motivos específicos previstos em lei, nos quais o servidor não sofre qualquer prejuízo na remuneração e o período é computado como efetivo exercício. Diferem das licenças, que em regra têm prazo mais longo e podem ser remuneradas ou não, e das faltas injustificadas, que geram desconto na remuneração. O regime jurídico estadual de Alagoas, seguindo a tradição dos estatutos de servidores (como a Lei 8.112/1990 no âmbito federal), elenca situações em que o servidor pode se ausentar sem desconto: doação de sangue, alistamento eleitoral, casamento, falecimento de familiares, entre outras.
No caso concreto, temos três situações distintas:
Doação de sangue (Tânia): a lei estadual assegura a ausência por 1 dia a cada mês, sem prejuízo da remuneração. É uma concessão periódica, renovável mensalmente, desde que comprovada a doação.
Alistamento eleitoral (Odete): o servidor tem direito a se ausentar por 2 dias para se alistar como eleitor, sem prejuízo da remuneração. Esse prazo é suficiente para o deslocamento e a realização do procedimento eleitoral.
Falecimento de enteado (Lourdes): o falecimento de enteado está expressamente incluído no rol de familiares cujo óbito garante ao servidor a ausência por 8 dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração. O enteado é equiparado a filho para esse fim, pois integra o núcleo familiar do servidor.
A banca explora exatamente a literalidade da lei estadual — os prazos e as hipóteses são específicos e não podem ser generalizados. O candidato que conhece apenas a Lei 8.112/1990 (federal) pode se confundir, pois nela os prazos são diferentes: na lei federal, a doação de sangue garante 1 dia por semestre, o alistamento eleitoral garante 1 dia, e o falecimento de enteado garante 8 dias. A lei alagoana, contudo, adota prazos próprios: doação de sangue = 1 dia por mês; alistamento eleitoral = 2 dias; falecimento de enteado = 8 dias consecutivos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os prazos entre as hipóteses e mistura a lei estadual com a lei federal. O candidato que memorizou a Lei 8.112/1990 (doação de sangue = 1 dia por semestre; alistamento = 1 dia) marca a alternativa B ou D, mas a lei de Alagoas é mais benéfica em alguns pontos (doação mensal, alistamento por 2 dias). Fique atento: a questão pede expressamente o que prevê a Lei Estadual nº 5.247/1991 — é ela que rege, não a lei federal.
Guarde a tríade de prazos da lei alagoana — doação de sangue: 1 dia/mês; alistamento eleitoral: 2 dias; falecimento de enteado: 8 dias consecutivos —, pois é exatamente essa combinação que separa a alternativa correta das demais.
Servidora
Situação
Prazo de ausência (Lei Estadual nº 5.247/1991)
Tânia
Doação de sangue
1 dia a cada mês
Odete
Alistamento eleitoral
2 dias
Lourdes
Falecimento de enteado
8 dias consecutivos
Ausências justificadas (Lei 5.247/1991): Doação de sangue (1 dia a cada mês); Alistamento eleitoral (2 dias); Falecimento de enteado (8 dias consecutivos)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Esta alternativa reproduz fielmente os prazos da Lei Estadual nº 5.247/1991: Tânia (doação de sangue) por 1 dia a cada mês; Odete (alistamento eleitoral) por 2 dias; e Lourdes (falecimento de enteado) por 8 dias consecutivos. Todas as três hipóteses são de ausência justificada, com direito à remuneração integral. É a única alternativa que acerta os três prazos simultaneamente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erra ao fixar 1 dia para Odete (alistamento eleitoral) — o correto são 2 dias — e 5 dias consecutivos para Lourdes (falecimento de enteado) — o correto são 8 dias. O prazo de 5 dias não corresponde a nenhuma hipótese legal de ausência justificada na lei estadual; é um distrator numérico.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erra duplamente. Primeiro, afirma que Lourdes não poderá se ausentar por falecimento de enteado — mas o enteado está expressamente incluído no rol de familiares cujo óbito garante a ausência remunerada. Segundo, atribui a Tânia (doação de sangue) o prazo de 2 dias no mês, quando o correto é 1 dia a cada mês, e a Odete (alistamento eleitoral) o prazo de 3 dias consecutivos, quando o correto é 2 dias.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra ao atribuir a Tânia (doação de sangue) o direito de se ausentar duas vezes no mês — o correto é 1 dia a cada mês — e a Lourdes (falecimento de enteado) o prazo de 3 dias consecutivos, quando o correto é 8 dias. O prazo de 3 dias não encontra amparo na lei estadual para essa hipótese.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que somente Odete poderá se ausentar, quando as três hipóteses (doação de sangue, alistamento eleitoral e falecimento de enteado) são de ausência justificada com direito à remuneração. Além disso, o prazo de duas vezes ao ano para o alistamento eleitoral não corresponde à previsão legal, que assegura 2 dias para o alistamento.