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Questão de Direito Administrativo — Do Regime Disciplinar (arts. 137 a 163 da LCE nº 13/1994) — FCC 2024

Direito AdministrativoDo Regime Disciplinar (arts. 137 a 163 da LCE nº 13/1994)
Código
fc145399
Banca
FCC
Órgão
SEAD PI
Ano
2024
Cargo
Ana Gov ( )
Considere a situação hipotética: Eutênia é servidora pública do Estado do Piauí e, injustificadamente, recusou-se a ser submetida à inspeção médica determinada pela autoridade competente. De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Piauí (Lei Complementar nº 13/1994), Eutênia será punida com
  1. Aadvertência, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.
  2. Bsuspensão de até 30 dias, cessando os efeitos da penalidade com o cumprimento da determinação.
  3. Csuspensão de até 30 dias, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.
  4. Dadvertência, não cessando os efeitos da penalidade até que seja cumprida a determinação.
  5. Esuspensão de até 15 dias, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.
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GabaritoE — suspensão de até 15 dias, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regime disciplinar: recusa à inspeção médica (Lei Complementar nº 13/1994 do Piauí)

Gabarito: letra E. A servidora que, injustificadamente, recusar-se a ser submetida à inspeção médica determinada pela autoridade competente será punida com suspensão de até 15 dias, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação. Essa é a regra prevista no Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Piauí (Lei Complementar nº 13/1994), que, nesse ponto, reproduz a sistemática da Lei nº 8.112/1990 (art. 130, § 1º).

A questão trata do regime disciplinar dos servidores públicos, mais especificamente das penalidades disciplinares aplicáveis a condutas específicas. O regime disciplinar é o conjunto de normas que define os deveres, as proibições e as sanções aplicáveis aos servidores públicos, visando assegurar o bom funcionamento da Administração Pública. As penalidades, em regra, são: advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão. Cada uma delas é aplicada conforme a gravidade da infração e a previsão legal específica.

A suspensão é a penalidade aplicada em casos de reincidência de faltas punidas com advertência e de violação de proibições que não tipifiquem infração sujeita a demissão, não podendo exceder 90 dias. Contudo, a lei prevê uma hipótese específica de suspensão com prazo reduzido: a recusa injustificada à inspeção médica determinada pela autoridade competente. Nesse caso, a penalidade é de suspensão de até 15 dias, e seus efeitos cessam quando o servidor cumpre a determinação, ou seja, quando finalmente se submete à inspeção médica. Essa previsão existe tanto na Lei nº 8.112/1990 (que rege os servidores federais) quanto no Estatuto dos Servidores do Piauí (Lei Complementar nº 13/1994), que a reproduz.

A lógica da norma é clara: a inspeção médica é um dever funcional do servidor, e a recusa injustificada configura infração disciplinar. A pena de suspensão, nesse caso, tem caráter coercitivo — busca compelir o servidor a cumprir a determinação. Por isso, uma vez cumprida a determinação (realizada a inspeção), os efeitos da penalidade cessam imediatamente. Essa é a pegadinha central da questão: a banca explora a confusão entre a penalidade aplicável (advertência vs. suspensão) e o prazo correto (15 vs. 30 dias), além do efeito da penalidade (cessar ou não com o cumprimento da determinação).

Para resolver a questão, é essencial conhecer a literalidade do dispositivo que trata da recusa à inspeção médica. Vejamos o texto da Lei nº 8.112/1990, que serve de paradigma:

Art. 130, §1Lei-8112

Art. 130 — A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

§ 1º — Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.

A Lei Complementar nº 13/1994 do Piauí, ao tratar do regime disciplinar (arts. 137 a 163), adota a mesma solução para a hipótese de recusa à inspeção médica. Portanto, a resposta correta é a que combina: suspensão de até 15 dias + cessação dos efeitos da penalidade com o cumprimento da determinação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato de três formas: (1) trocando a penalidade de suspensão por advertência (alternativas A e D); (2) trocando o prazo de 15 dias por 30 dias (alternativas B e C); e (3) invertendo o efeito da penalidade, afirmando que os efeitos não cessam com o cumprimento da determinação (alternativa D). A regra é específica: recusa injustificada à inspeção médica = suspensão de até 15 dias, com cessação dos efeitos após o cumprimento. Memorize esse tripé: suspensão + 15 dias + cessa com o cumprimento.

  1. 1Recusa injustificada
  2. 2Suspensão até 15 dias
  3. 3Cumpre a determinação
  4. 4Efeitos cessam
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a penalidade seria de advertência, com cessação dos efeitos uma vez cumprida a determinação. O erro está na penalidade: a recusa injustificada à inspeção médica não é hipótese de advertência, mas sim de suspensão. A advertência é aplicada em casos de violação de proibições ou inobservância de dever funcional que não justifique penalidade mais grave, como ausentar-se do serviço sem autorização ou recusar fé a documentos públicos. A recusa à inspeção médica tem previsão específica de suspensão, não se enquadrando na regra geral da advertência.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a penalidade seria de suspensão de até 30 dias, com cessação dos efeitos com o cumprimento da determinação. O erro está no prazo: a suspensão para o caso de recusa à inspeção médica é de até 15 dias, não 30. O prazo de 30 dias é o limite para a aplicação da suspensão pela autoridade competente (chefe da repartição), mas não é o prazo específico para essa infração. A confusão entre 15 e 30 dias é uma armadilha clássica da banca.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a penalidade seria de suspensão de até 30 dias, com cessação dos efeitos uma vez cumprida a determinação. O erro é o mesmo da alternativa B: o prazo correto é de até 15 dias, não 30. A redação da alternativa C é idêntica à da B, apenas com a expressão "uma vez cumprida" em vez de "com o cumprimento", mas ambas erram no prazo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a penalidade seria de advertência, com os efeitos não cessando até que seja cumprida a determinação. A alternativa erra duplamente: (1) a penalidade não é advertência, mas suspensão; e (2) os efeitos da penalidade cessam com o cumprimento da determinação, conforme expressamente previsto na lei. A alternativa D inverte o efeito da penalidade, o que a torna incorreta.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que a penalidade seria de suspensão de até 15 dias, com cessação dos efeitos uma vez cumprida a determinação. Essa é exatamente a previsão legal: o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido à inspeção médica determinada pela autoridade competente será punido com suspensão de até 15 dias, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação. A alternativa espelha com precisão o teor do dispositivo, tanto no prazo (15 dias) quanto no efeito (cessação com o cumprimento).

Gabarito: letra E

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