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Questão de Direito Administrativo — Dos Direitos e Vantagens (arts. 40 a 136 da LCE nº 13/1994) — FCC 2024

Direito AdministrativoDos Direitos e Vantagens (arts. 40 a 136 da LCE nº 13/1994)
Código
fc145401
Banca
FCC
Órgão
PIAUÍPREV
Ano
2024
Cargo
Ana Prev ( )
Considere duas situações hipotéticas: Ares é servidor público do Estado do Piauí e está em gozo de licença por motivo de doença em pessoa da família. Já Hermes, também servidor público do Estado do Piauí, dentro de sessenta dias do término de sua licença, obteve outra licença da mesma espécie. Nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Piau ( Lei Complementar n• 13/1994), Ares
  1. Apoderá exercer atividade remunerada durante o período de sua licença, e a licença concedida a Hermes foi equivocada, tendo em vista que a Lei veda licença da mesma espécie enquanto não decorrido o intervalo de 120 dias da anterior, ainda que preenchidos os demais requisitos legais.
  2. Bpoderá exercer atividade remunerada durante o período de sua licença, e a licença obtida por Hermes será considerada como prorrogação.
  3. Cpoderá exercer atividade remunerada durante o período de sua licença, e a licença obtida por Hermes será considerada uma nova licença, pois apenas a licença concedida dentro de cinquenta dias do término de outra da mesma espécie é considerada como prorrogação.
  4. Dnão poderá exercer atividade remunerada durante o período de sua licença, e a licença obtida por Hermes será considerada uma nova licença.
  5. Enão poderá exercer atividade remunerada durante o período de sua licença, e a licença obtida por Hermes será considerada como prorrogação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — não poderá exercer atividade remunerada durante o período de sua licença, e a licença obtida por Hermes será considerada como prorrogação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licença por motivo de doença em pessoa da família e prorrogação de licenças

Gabarito: letra E. Ares não poderá exercer atividade remunerada durante a licença por motivo de doença em pessoa da família, pois a lei veda expressamente essa prática; e a licença obtida por Hermes dentro de sessenta dias do término de outra da mesma espécie será considerada como prorrogação, nos termos do art. 82 da Lei 8.112/1990, aplicável por simetria ao Estatuto dos Servidores do Piauí (Lei Complementar nº 13/1994).

A licença por motivo de doença em pessoa da família é um direito do servidor público que visa permitir que ele se afaste do trabalho para prestar assistência direta e indispensável a um familiar doente (cônjuge, companheiro, pais, filhos, padrasto, madrasta, enteado ou dependente que viva às suas expensas). No âmbito federal, essa licença é disciplinada pelo art. 83 da Lei 8.112/1990, que exige comprovação por perícia médica oficial e estabelece que a assistência do servidor deve ser indispensável e incompatível com o exercício do cargo.

A regra central que resolve a questão é a vedação ao exercício de atividade remunerada durante essa licença. O art. 81, § 3º, da Lei 8.112/1990 é expresso ao proibir tal prática, pois a finalidade da licença é justamente o cuidado com o familiar doente — se o servidor pudesse trabalhar em outra atividade, não haveria razão para o afastamento. Essa vedação é uma constante nos estatutos dos servidores, como se vê também no regime jurídico do Paraná (Lei 6.174/1970, art. 237, § 5º), que prevê a interrupção da licença com perda total do vencimento caso o servidor exerça atividade remunerada.

Quanto à situação de Hermes, a questão trata da distinção entre nova licença e prorrogação. O art. 82 da Lei 8.112/1990 estabelece que a licença concedida dentro de 60 dias do término de outra da mesma espécie é considerada prorrogação. Isso significa que, se o servidor obtém nova licença da mesma espécie nesse intervalo, ela não é tratada como um novo benefício autônomo, mas como uma continuação da licença anterior. Essa regra existe para evitar que o servidor contorne os limites legais de duração das licenças, fracionando-as em períodos menores.

A lógica por trás dessa distinção é simples: se a nova licença é concedida logo após o término da anterior, presume-se que a situação que a motivou ainda persiste, tratando-se, portanto, de uma prorrogação. Já se o intervalo for superior a 60 dias, entende-se que houve uma nova situação, configurando nova licença. Essa regra é importante porque a prorrogação está sujeita aos mesmos limites e condições da licença original, incluindo a necessidade de nova perícia médica.

A pegadinha da banca está em inverter os conceitos: algumas alternativas afirmam que Ares poderia exercer atividade remunerada (o que é vedado) ou que a licença de Hermes seria uma nova licença (quando, na verdade, é prorrogação). O candidato precisa ter clareza sobre esses dois pontos para acertar a questão.

Guarde a fronteira entre os dois institutos: a licença por doença em pessoa da família veda atividade remunerada, e a licença concedida dentro de 60 dias do término de outra da mesma espécie é prorrogação. É exatamente nesses dois critérios que as alternativas se dividem.

Critério

Ares (licença por doença em pessoa da família)

Hermes (nova licença da mesma espécie)

Exercício de atividade remunerada

Vedado (art. 81, § 3º, Lei 8.112/1990)

—

Natureza da licença obtida dentro de 60 dias do término de outra da mesma espécie

—

Prorrogação (art. 82, Lei 8.112/1990)

Fundamento legal

Art. 81, § 3º, Lei 8.112/1990

Art. 82, Lei 8.112/1990

1Requisitos
Familiar: cônjuge, companheiro, pais, filhos etc.
Assistência indispensável
Perícia médica oficial
2Vedação
Exercício de atividade remunerada
3Prorrogação (art. 82)
Nova licença da mesma espécie
Dentro de 60 dias do término
Considerada prorrogação
Licença por doença em pessoa da família
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Licença por doença em pessoa da família: Requisitos (Familiar: cônjuge, companheiro, pais, filhos etc., Assistência indispensável, Perícia médica oficial); Vedação (Exercício de atividade remunerada); Prorrogação (art. 82) (Nova licença da mesma espécie, Dentro de 60 dias do término, Considerada prorrogação)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Ares poderá exercer atividade remunerada durante a licença, o que contraria a vedação expressa. Além disso, alega que a licença de Hermes foi equivocada por supostamente violar um intervalo de 120 dias, o que não existe na legislação — o prazo de 60 dias é o que define a prorrogação, e não há vedação de nova licença nesse intervalo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erra ao afirmar que Ares poderá exercer atividade remunerada. Acerta apenas na parte relativa a Hermes, pois a licença concedida dentro de 60 dias do término de outra da mesma espécie é, de fato, considerada prorrogação. Mas o erro na primeira parte torna a alternativa incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erra ao afirmar que Ares poderá exercer atividade remunerada. Também erra ao dizer que a licença de Hermes será considerada nova licença, pois o prazo correto para caracterizar prorrogação é de 60 dias, e não 50 dias como mencionado na alternativa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Acerta ao afirmar que Ares não poderá exercer atividade remunerada, mas erra ao dizer que a licença de Hermes será considerada nova licença. Como a licença foi obtida dentro de 60 dias do término da anterior, ela é prorrogação, não nova licença.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Esta alternativa está correta em ambos os pontos: Ares não poderá exercer atividade remunerada durante a licença por motivo de doença em pessoa da família, conforme vedação legal; e a licença obtida por Hermes dentro de 60 dias do término de outra da mesma espécie será considerada como prorrogação, nos termos do art. 82 da Lei 8.112/1990.

Art. 81, §3Lei-8112

Art. 81, § 3º — "É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença prevista no inciso I deste artigo"

Art. 82 — "A licença concedida dentro de 60 (sessenta) dias do término de outra da mesma espécie será considerada como prorrogação."

A regra de ouro para a prova: na licença por doença em pessoa da família, o servidor não pode exercer atividade remunerada; e a licença da mesma espécie concedida dentro de 60 dias do término da anterior é sempre prorrogação. Esses dois pontos são os mais cobrados pelas bancas e resolvem a questão.

Gabarito: letra E

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