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Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo Municipal (Leis Municipais) — FCC 2024

Direito AdministrativoProcesso Administrativo Municipal (Leis Municipais)
Código
fc145426
Banca
FCC
Órgão
IPREM SP
Ano
2024
Cargo
Ana Prev ( )
A organização administrativa dos entes federados pode abranger, na forma da lei autorizadora, a constituição de empresas estatais e ensejar,
  1. Adesde que demonstrado o exaurimento da função social dessas pessoas jurídicas e autorizado em lei específica, a alienação das ações que compõem o capital das empresas públicas e das sociedades de economia mista.
  2. Bapós exame de vantajosidade e de viabilidade econômico-financeira, a extinção delas, a critério e mediante ato do Chefe do Poder Executivo.
  3. Cobservados os termos de lei específica e demonstrado o interesse público, a alienação parcial ou integral da participação acionária do ente público nas sociedades de economia mista.
  4. Ddemonstrado o interesse público, a delegação da titularidade de serviços públicos para empresas privadas, com vistas ao aumento de eficiência e à redução de custos.
  5. Epor meio de ato de competência exclusiva do Chefe do Executivo, a extinção delas, com reversão da integralidade dos ativos ao ente e posterior liquidação do passivo em procedimento autônomo.
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GabaritoC — observados os termos de lei específica e demonstrado o interesse público, a alienação parcial ou integral da participação acionária do ente público nas sociedades de economia mista.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Alienação de participação acionária em sociedades de economia mista

Gabarito: letra C. A alienação parcial ou integral da participação acionária do ente público em sociedade de economia mista exige lei específica autorizadora e demonstração de interesse público — exatamente o que a alternativa C afirma. Esse é o entendimento consolidado na doutrina e na jurisprudência do STF sobre a matéria, que exige autorização legislativa para a privatização de empresas estatais.

A questão trata da organização administrativa e, mais especificamente, do regime jurídico das empresas estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista). Essas entidades integram a administração pública indireta e, por isso, sua criação, extinção e alienação de controle acionário não podem ser decididas livremente pelo Chefe do Executivo — dependem de autorização legislativa, conforme o art. 37, XIX e XX, da Constituição Federal. A criação de empresa pública e de sociedade de economia mista depende de lei específica autorizadora; a criação de subsidiárias e a participação em empresa privada dependem de autorização legislativa (bastando, para as subsidiárias, autorização genérica na lei que criou a matriz, conforme entendimento do STF na ADI 1.649).

A extinção das empresas estatais também depende de lei autorizativa específica, de iniciativa do Chefe do Executivo. Já a alienação do controle acionário (que acarreta a privatização) exige autorização legislativa e licitação, conforme o STF. No entanto, há uma distinção importante: para a inclusão de empresa estatal em programa de desestatização, em regra, basta a existência de lei genérica — salvo se a lei autorizadora da criação tiver previsto expressamente a necessidade de lei específica para a extinção ou privatização.

A alternativa C está correta porque reflete exatamente essa regra: a alienação da participação acionária do ente público em sociedade de economia mista (parcial ou integral) deve observar os termos de lei específica e demonstrar o interesse público. É o que exige o ordenamento para a privatização de estatais.

As demais alternativas erram ao dispensar a lei específica, ao atribuir ao Chefe do Executivo o poder de extinguir a empresa por ato próprio, ou ao confundir a delegação da titularidade de serviços públicos (que é indelegável).

Critério

Alienação de participação (C)

Extinção (B/E)

Delegação de titularidade (D)

Exigência legal

Lei específica + interesse público

Lei autorizativa específica

Titularidade é indelegável

Ato necessário

Autorização legislativa + licitação

Lei de iniciativa do Executivo

Concessão/permissão (só execução)

Quem decide

Legislativo (autoriza)

Legislativo (autoriza)

Ente federativo (titular)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa exige "exaurimento da função social" como requisito para a alienação das ações, o que não é o critério legal. O requisito correto é a autorização em lei específica e a demonstração de interesse público. Além disso, a alienação das ações que conferem controle acionário acarreta a privatização, que exige autorização legislativa e licitação — mas o "exaurimento da função social" não é condição prevista.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A extinção de empresa estatal não pode ocorrer por ato do Chefe do Executivo. Depende de lei autorizativa específica, de iniciativa do Chefe do Executivo. O exame de vantajosidade e viabilidade econômico-financeira pode ser um estudo prévio, mas não substitui a exigência constitucional de lei.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alienação parcial ou integral da participação acionária do ente público em sociedade de economia mista exige lei específica e demonstração de interesse público. É exatamente o que a alternativa afirma, em conformidade com o regime constitucional das estatais e com a jurisprudência do STF.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A titularidade de serviços públicos é do ente federativo e é indelegável. O que se delega é apenas a execução do serviço, por meio de concessão ou permissão. A alternativa confunde titularidade com execução.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A extinção de empresa estatal não pode ocorrer por ato de competência exclusiva do Chefe do Executivo. Exige lei autorizativa específica. A alternativa contraria o princípio da legalidade e a exigência constitucional de autorização legislativa.

Gabarito: letra C

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